Ato Declaratório CST nº 79, de 15 de maio de 1992
(Publicado(a) no DOU de 18/05/1992, seção , página 0)  

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 18 a 24 de maio de 1992:
MOEDAS                   CÓDIGO               Cr$
 Bath Tailandês             015            101,36000
 Bolívar Venezuelano        025             39,72100
 Coroa Dinamarquesa         055            416,39000
 Coroa Norueguesa           065            416,76000
 Coroa Sueca                070            416,68000
 Coroa Theca                075             88,47500
 Dinar Yugoslavo            120              7,80430
 Dirhan de Marrocos         139            296,32000
 Dirhan dos Emirados Árabes 145            706,99000
 Dólar Australiano          150          1.964,62000
 Dólar Canadense            165          2.155,02000
 Dólar Convênio             220          2.590,55000
 Dólar de Cingapura         195          1.586,18000
 Dólar de Hong-Kong         205            333,94000
 Dólar dos Estados Unidos   220          2.590,55000
 Dólar neozelandês          245          1.390,79000
 Dracma Grego               270             13,32900
 Escudo Português           315             19,39300
 Florim Holandês            335          1.429,19000
 Florint                    345             32,19400
 Franco Belga               360             78,13900
 Franco da Comun.Financ.Afr.370              9,37080
 Franco Francês             395            479,08000
 Franco Luxemburguês        400             78,25500
 Franco Suíço               425          1.761,32000
 Guarani                    540              1,79640
 Ien Japonês                470             19,93000
 Libra Egípcia              535            780,90000
 Libra Esterlina            540          4.722,31000
 Libra Irlandesa            550          4.302,39000
 Libra Libanesa             560              1,74970
 Libra Italiana             595              2,13530
 Marco Alemão               610          1.609,24000
 Marco Finlandês            615            592,56000
 Novo Dólar de Formosa      640            103,83000
 Peseta Espanhola           700             25,73800
 Peso Argentino             706          2.617,46000
 Peso Chileno               715              6,81020
 Peso Mexicano              740              0,83680
 Rande da África do Sul     785            913,84000
 Renminbi                   795            467,70000
 Rial Iemenita              810            199,67000
 Ringgit                    828          1.018,46000
 Rublo                      830          4.528,54000
 Rúpia Indiana              860             92,04600
 Rúpia Paquistanesa         875            104,00000
 Shekel                     880          1.093,66000
 Unidade Monetária Européia 918          3.306,32000
 Won Sul Coreano            930              3,36780
 Xelim Austríaco            940            228,77000
 Zloty                      975              0,20500

MARIA RITA MAGELA Substituta
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.