Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009
(Publicado(a) no DOU de 06/03/2009, seção , página 20)  

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB

(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010)

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Ficam revogados as Portarias MF nºs 95, de 30 de abril de 2007, 225, de 5 de setembro de 2007, 323, de 19 de dezembro 2007, e 23, de 30 de janeiro de 2008, as Portarias RFB nºs 10.137, de 11 de maio de 2007, e 11.394, de 19 de dezembro de 2007, o art. 1º da Portaria RFB nº 10.662, 10 de julho de 2007, e o art. 1º da Portaria RFB nº 11.192, de 26 de outubro de 2007. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUIDO MANTEGA
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CAPÍTULO I CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1º A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, órgão específico singular, diretamente subordinado ao Ministro da Fazenda, tem por finalidade:
I - planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária federal, inclusive as relativas às contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor;
II - propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação e a consolidação da legislação tributária federal;
III - interpretar e aplicar a legislação tributária, aduaneira, de custeio previdenciário e correlata, editando os atos normativos e as instruções necessárias à sua execução;
IV - estabelecer obrigações tributárias acessórias, inclusive disciplinar a entrega de declarações;
V - preparar e julgar, em primeira instância, processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários e de reconhecimento de direitos creditórios, relativos aos tributos por ela administrados;
VI - acompanhar a execução das políticas tributária e aduaneira e estudar seus efeitos na economia do País;
VII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos tributos e demais receitas da União sob sua administração;
VIII - realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle das receitas sob sua administração, bem como coordenar e consolidar as previsões das demais receitas federais, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da União;
IX - propor medidas destinadas a compatibilizar a receita a ser arrecadada com os valores previstos na programação financeira federal;
X - estimar e quantificar a renúncia de receitas administradas e avaliar os efeitos das reduções de alíquotas, das isenções tributárias e dos incentivos ou estímulos fiscais, ressalvada a competência de outros órgãos que também tratam da matéria;
XI - promover atividades de cooperação e integração entre as administrações tributárias do País, entre o fisco e o contribuinte, e de educação fiscal, bem assim preparar, orientar e divulgar informações tributárias e aduaneiras;
XII - realizar estudos para subsidiar a formulação da política tributária e estabelecer política de informações econômico-fiscais e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações;
XIII - celebrar convênios com órgãos e entidades da administração federal, estadual, distrital e municipal, bem como entidades de direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de operações conjuntas;
XIV - gerir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, a que se refere o Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975;
XV - negociar e participar de implementação de acordos, tratados e convênios internacionais pertinentes à matéria tributária e aduaneira;
XVI - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiros, inclusive no que diz respeito a alfandegamento de áreas e recintos;
XVII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar o controle do valor aduaneiro e de preços de transferência de mercadorias importadas ou exportadas, ressalvadas as competências do Comitê Brasileiro de Nomenclatura;
XVIII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas com nomenclatura, classificação fiscal e origem de mercadorias, inclusive representando o País em reuniões internacionais sobre a matéria;
XIX - participar, observada a competência específica de outros órgãos, das atividades de repressão ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, e à lavagem de dinheiro;
XX - administrar, controlar, avaliar e normatizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, ressalvadas as competências de outros órgãos;
XXI - articular-se com entidades e organismos internacionais e estrangeiros com atuação no campo econômico-tributário e econômico-previdenciário, para realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes;
XXII - elaborar proposta de atualização do plano de custeio da seguridade social, em articulação com os demais órgãos envolvidos; e
XXIII - orientar, supervisionar e coordenar as atividades de produção e disseminação de informações estratégicas na área de sua competência, destinadas ao gerenciamento de riscos ou à utilização por órgãos e entidades participantes de operações conjuntas, visando à prevenção e ao combate às fraudes e práticas delituosas, no âmbito da administração tributária federal e aduaneira.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB tem a seguinte estrutura:
I - UNIDADES CENTRAIS 1- Assessoramento Direto: 1.1 - GABINETE - Gabin 1.1.1 - Ouvidoria - Ouvid 1.1.2 - Divisão de Atividades Administrativas - Diadm 1.1.2. - Equipe das Unidades Centrais - EUC 1.2 - CORREGEDORIA-GERAL - Coger 1.2.1 - Coordenação Disciplinar - Codis 1.2.1.1 - Divisão de Auditoria e Investigação Disciplinar - Diadi 1.2.1.2 - Divisão de Análise Correicional - Diaco 1.2.1.3 - Serviço de Acompanhamento Judicial e Controle - Sejuc 1.2.2 - Divisão de Ética e Integridade - Dieti 1.2.3 - Serviço de Controle da Atividade Correicional - Secac 1.2.4 - Escritório de Corregedoria - Escor (um em cada região fiscal) 1.2.4.1 - Núcleo de Corregedoria - Nucor (em Manaus) 1.2.5 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux 1.3 - ASSESSORIA ESPECIAL - Asesp 1.3.1 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux 1.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL - Copav 1.4.1 - Coordenação de Planejamento, Desenvolvimento e Avaliação Institucional - Copai 1.4.1.1 - Gerência de Planejamento, Organização e Gestão 1 - Gpog1 1.4.1.2- Gerência de Planejamento, Organização e Gestão 2 - Gpog2 1.4.2 - Coordenação de Gerenciamento de Projetos Estratégicos - Copre 1.4.2.1 - Gerência de Projetos 1 - Gpro1 1.4.2.2 - Gerência de Projetos 2 - Gpro2 1.4.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux 1.5 - COORDENAÇÃO-GERAL DE AUDITORIA INTERNA - Audit 1.5.1 - Coordenação de Planejamento e Execução de Auditoria - Copea 1.5.1.1 - Divisão de Auditoria de Procedimentos de Atendimento e Controle do Crédito - Diaac 1.5.1.2 - Divisão de Auditoria de Procedimentos Aduaneiros - Diaad 1.5.1.3 - Divisão de Auditoria de Procedimentos de Fiscalização - Diafi 1.5.1.4 - Divisão de Auditoria de Procedimentos de Tecnologia e de Administração - Diata 1.5.2 - Coordenação de Gestão de Riscos - Coris 1.5.2.1 - Divisão de Implementação e Suporte em Gestão de Riscos - Disri 1.5.3 - Divisão de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo - Diaex 1.5.4 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux 1.6 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO - Copei 1.6.1 - Coordenação de Assuntos Estratégicos - Coast 1.6.1.1 - Divisão de Pesquisa - Dipes 1.6.1.2 - Serviço de Aplicação Tecnológica - Seate 1.6.2 - Coordenação Operacional - Coope 1.6.2.1 - Divisão de Investigação - Divin 1.6.2.2 - Escritório de Pesquisa e Investigação - Espei (um em cada região fiscal) 1.6.2.3 - Núcleo de Pesquisa e Investigação - Nupei (Campo Grande, Foz do Iguaçu, Manaus, Santos e Vitória) 1.6.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux 1.7 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Ascom 1.7.1 - Divisão de Divulgação Institucional e Imprensa - Divim 1.7.2 - Divisão de Comunicação Interna - Dicin 1.7.3 - Divisão de Audiovisual - Diauv 1.7.4 - Gerência de Projetos - Gproj 1.7.5 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux 1.8 - COORDENAÇÃO-GERAL DE COOPERAÇÃO FISCAL E INTEGRAÇÃO - Cocif 1.8.1 - Gerência de Cooperação Fiscal e Integração 1 - Gcif1 1.8.2 - Gerência de Cooperação Fiscal e Integração 2 - Gcif2 1.8.3 - Gerência de Cooperação Fiscal e Integração 3 - Gcif3 1.8.4 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux 2 - Atividades Específicas: 2.1 - SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E ATENDIMENTO - Suara 2.1.1 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav 2.1.2 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad 2.1.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux 2.1.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - Codac 2.1.4.1 - Divisão de Cálculos e Tabelas Corporativas - Dical 2.1.4.2 - Divisão de Estudos e Orientação Normativa - Dinor 2.1.4.2.1 - Seção de Documentação - Sadoc 2.1.4.3 - Coordenação de Arrecadação - Codar 2.1.4.3.1 - Divisão de Acompanhamento da Arrecadação - Divar 2.1.4.3.2 - Divisão de Controle da Rede Arrecadadora e Classificação das Receitas - Dirar 2.1.4.4 - Coordenação de Cobrança - Cobra 2.1.4.4.1 - Divisão de Cobrança da Pessoa Física e Imóvel Rural - Dipef 2.1.4.4.2 - Divisão de Cobrança da Pessoa Jurídica - Dipej 2.1.4.4.3 - Divisão de Cobrança de Contribuições Previdenciárias Dicop 2.1.4.4.4 - Divisão de Administração de Parcelamentos - Dapar 2.1.4.5 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux 2.1.5 - COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL - Coaef 2.1.5.1 - Coordenação de Atendimento - Coate 2.1.5.1.1 - Divisão de Atendimento Presencial - Dapre 2.1.5.1.2 - Divisão de Atendimento a Distância - Diadi 2.1.5.1.3 - Divisão de Atendimento por Terceiros - Diate 2.1.5.1.4 - Divisão de Projetos de Atendimento - Dipat 2.1.5.2 - Coordenação de Educação Fiscal e Memória Institucional - Coefi 2.1.5.2.1 - Divisão de Educação Fiscal - Diefi 2.1.5.2.2 - Divisão de Memória Institucional - Dimor 2.1.5.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux 2.1.6 - COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS - Cocad 2.1.6.1 - Divisão de Administração de Cadastros - Dicad 2.1.6.2 - Divisão de Projetos Especiais - Dipec 2.1.6.3 - Divisão de Acompanhamento de Convênios - Dacov 2.1.6.4 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux 2.1.7 - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - Corec 2.1.7.1 - Gerência de Ressarcimento, Compensação e Restituição 1 - Grec1 2.1.7.2 - Gerência de Ressarcimento, Compensação e Restituição 2 - Grec2 2.2 - SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO - Sutri 2.2.1 - Assessoria de Acompanhamento Legislativo - Asleg 2.2.2 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav 2.2.3 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad 2.2.4 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux 2.2.5 - COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO - Cosit 2.2.5.1 - Divisão de Estudos Jurídicos -Tributários e Articulação de Assuntos Estratégicos - Dijut 2.2.5.2 - Coordenação de Tributos Sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras - Cotir 2.2.5.2.1 - Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural - Dirpf 2.2.5.2.2 - Divisão de Tributos sobre Instituições e Operações Financeiras - Ditif 2.2.5.2.3 - Divisão de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - Dirpj 2.2.5.3 - Coordenação de Tributos sobre a Produção e o Comércio Exterior - Cotex 2.2.5.3.1 - Divisão de Imposto sobre Produtos Industrializados -Ditip 2.2.5.3.2 - Divisão de Tributos sobre o Comércio Exterior - Dicex 2.2.5.3.3 - Divisão de Contribuições Sociais sobre a Receita e a Importação - Direi 2.2.5.4 - Coordenação de Contribuições Previdenciárias, Normas Gerais, Sistematização e Disseminação - Copen 2.2.5.4.1 - Divisão de Sistematização e Disseminação de Normas - Disis 2.2.5.4.2 - Divisão de Normas Gerais do Direito Tributário - Dinog 2.2.5.4.3 - Divisão de Contribuições Sociais Previdenciárias e de Terceiros - Ditri 2.2.5.5 - Seção de Gerenciamento de Documentos - Saged 2.2.5.6 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux 2.2.6 - COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTUDOS, PREVISÃO E ANÁLISE - Coget 2.2.6.1 - Coordenação de Estudos - Coest 2.2.6.1.1 - Gerência de Estudos Econômico-Tributários 1 - Gest1 2.2.6.1.2 - Gerência de Estudos Econômico-Tributários 2 - Gest2 2.2.6.1.3 - Gerência de Estudos Econômico-Tributários 3 - Gest3 2.2.6.2 - Coordenação de Previsão e Análise - Copan 2.2.6.2.1 - Divisão de Previsão e Análise de Receitas - Dipar 2.2.6.2.2 - Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários - Dipag 2.2.6.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux 2.2.7 - COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - Cocaj 2.2.7.1 - Coordenação de Acompanhamento do Contencioso Judicial - Cconj 2.2.7.1.1 - Divisão de Acompanhamento de Decisões Judiciais - Diaju 2.2.7.1.2 - Divisão de Gerenciamento de Mandados de Segurança - Digem 2.2.7.2 - Coordenação de Acompanhamento do Contencioso Administrativo - Ccoad 2.2.7.2.1 - Divisão de Acompanhamento de Decisões Administrativas - Diada 2.2.7.2.2 - Divisão de Análise de Jurisprudência Administrativa - Diaja 2.2.7.2.3 - Divisão de Acompanhamento de Teses Elisivas - Diate 2.2.7.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux 2.3 - SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO - Sufis 2.3.1 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav 2.3.2 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad 2.3.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux 2.3.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO - Cofis 2.3.4.1 - Coordenação de Planejamento, Gestão e Controle - Copac 2.3.4.1.1 - Divisão de Planejamento e Estudos - Diple 2.3.4.1.2 - Divisão de Controle e Avaliação - Dicav 2.3.4.1.3 - Divisão de Escrituração Digital - Didig 2.3.4.2 - Coordenação Operacional - Coope 2.3.4.2.1 - Divisão de Suporte à Atividade de Revisão de Declarações - Dired 2.3.4.2.2 - Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Previdenciária - Difip 2.3.4.2.3 - Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Fazendária - Disaf 2.3.4.2.4 - Divisão de Suporte à Atividade de Programação - Dipra 2.3.4.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux 2.3.5 - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES - Comac 2.3.5.1 - Divisão de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac 2.3.5.2 - Divisão de Estudos e Projetos - Diesp 2.3.6 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSOS ESTRATÉGICOS - Copes 2.3.6.1 - Coordenação de Operações Especiais - Coesp 2.3.6.1.1 - Divisão de Análises Especiais - Diaes 2.3.6.1.2 - Divisão de Auditorias Especiais - Diaud 2.3.6.2 - Coordenação de Estudos Setoriais - Coset 2.3.6.2.1 - Divisão de Mercado Financeiro e de Assuntos Internacionais - Dimei 2.3.6.2.2 - Divisão de Setores Especiais em Matéria Previdenciária - Disep 2.3.6.2.3 - Divisão de Setores de Risco - Diris 2.3.6.2.4 - Divisão de Análises Setoriais - Diset 2.3.6.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux 2.4 - SUBSECRETARIA DE ADUANA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS - Suari 2.4.1 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav 2.4.2 - Divisão de Operações Aéreas - Dioar 2.4.3 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad 2.4.4 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux 2.4.5 - COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - Coana 2.4.5.1 - Coordenação de Fiscalização e Controle Aduaneiro - Cofia 2.4.5.1.1 - Divisão de Gerenciamento do Risco Aduaneiro - Dirad 2.4.5.1.2 - Divisão de Despacho Aduaneiro - Dides 2.4.5.1.3 - Divisão de Fiscalização Aduaneira - Difia 2.4.5.1.4 - Divisão de Segurança e Controle Aduaneiro - Disec 2.4.5.2 - Coordenação de Assuntos Tarifários e Comerciais - Cotac 2.4.5.2.1 - Divisão de Legislação e Regimes Aduaneiros Especiais - Direa 2.4.5.2.2 - Divisão de Nomenclatura, Classificação Fiscal e Origem das Mercadorias - Dinom 2.4.5.2.3 - Divisão de Simplificação de Procedimentos Aduaneiros Disip 2.4.5.3 - Coordenação de Vigilância e Repressão - Corep 2.4.5.3.1 - Divisão de Vigilância - Divig 2.4.5.3.2 - Divisão de Repressão - Direp 2.4.5.4 - Gerência de Informação e Estatística Aduaneira - Giead 2.4.5.5 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux 2.4.6 - COORDENAÇÃO-GERAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - Corin 2.4.6.1 - Coordenação Técnica - Coort 2.4.6.2 - Divisão de Assuntos Tributários Internacionais - Datin 2.4.6.3 - Divisão de Assuntos Comerciais Internacionais - Dacoi 2.4.6.4 - Divisão de Assuntos Aduaneiros Internacionais - Dasad 2.4.6.5 - Divisão de Relações Institucionais Internacionais - Dirin 2.4.6.6 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux 2.5 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA - Sucor 2.5.1 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav 2.5.2 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad 2.5.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux 2.5.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA - Copol 2.5.4.1 - Divisão de Controle de Mercadorias Apreendidas - Dimap 2.5.4.2 - Divisão de Atividades Auxiliares - Diaux 2.5.4.2.1 - Seção de Patrimônio - Sapat 2.5.4.2.2 - Seção de Almoxarifado - Samox 2.5.4.2.3 - Seção de Protocolo e Arquivo - Sapar 2.5.4.2.4 - Seção de Diárias e Passagens - Sadip 2.5.4.3 - Coordenação de Logística - Colog 2.5.4.3.1 - Divisão de Licitações - Dilic 2.5.4.3.2 - Divisão de Administração de Contratos - Dicon 2.5.4.3.3 - Divisão de Engenharia - Dieng 2.5.4.3.4 - Divisão de Serviços Gerais - Diseg 2.5.4.4 - Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade - Cofic 2.5.4.4.1 - Divisão de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - Dipro 2.5.4.4.2 - Divisão de Contabilidade - Ditab 2.5.5 - COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Cotec 2.5.5.1 - Coordenação de Infra-estrutura Tecnológica - Coinf 2.5.5.1.1 - Divisão de Soluções em Tecnologia da Informação - Disot 2.5.5.1.2 - Divisão de Políticas em Tecnologia da Informação - Dipot 2.5.5.1.3 - Divisão de Infra-estrutura e Operação - Difra 2.5.5.2 - Coordenação de Sistemas e Soluções - Cosis 2.5.5.2.1 - Divisão de Sistemas e Aplicativos - Disap 2.5.5.2.2 - Divisão de Administração da Informação - Disad 2.5.5.2.3 - Divisão de Soluções Informatizadas - Disif 2.5.5.3 - Coordenação de Gestão Integrada - Cogei 2.5.5.3.1 - Divisão de Gestão de Projetos - Dproj 2.5.5.3.2 - Divisão de Gestão de Serviços - Diges 2.5.5.3.3 - Divisão de Gestão de Contratos de TI - Digec 2.5.5.4 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux 2.5.6 - COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS -Cogep 2.5.6.1 - Divisão de Programação e Acompanhamento de Projetos - Dipap 2.5.6.2 - Divisão de Legislação e Processos - Dilep 2.5.6.3 - Coordenação de Administração de Pessoas - Coape 2.5.6.3.1 - Divisão de Administração de Pessoas - Diape 2.5.6.3.2 - Divisão de Saúde e Qualidade no Trabalho - Disaq 2.5.6.3.3 - Divisão de Relações com Unidades - Dirun 2.5.6.4 - Coordenação de Desenvolvimento de Competências Institucionais - Codin 2.5.6.4.1 - Divisão de Desenvolvimento de Competências - Didec 2.5.6.4.2 - Divisão de Valorização e Avaliação Profissional - Divap 2.5.6.4.3 - Divisão de Relações Institucionais - Direl 2.5.6.5 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux II - UNIDADES DESCENTRALIZADAS 1. - SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SRRF 1.1 - Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac 1.2 - Divisão de Fiscalização - Difis 1.3 - Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec 1.4 - Divisão de Interação com o Cidadão - Divic 1.5 - Divisão de Administração Aduaneira - Diana 1.6 - Divisão de Gestão de Pessoas - Digep 1.7 - Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp 1.8 - Divisão de Tributação - Disit 1.9 - Divisão de Programação e Logística - Dipol 1.10 - Divisão de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac, nas SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais 1.11 - Divisão de Gestão de Projetos - Dproj, na SRRF da 8ª Região Fiscal 1.12 - Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Semac, exceto nas SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais 2 - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - DRF 2.1 - Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort 2.1.1 - Seção de Pessoa Jurídica - Sacpj 2.2 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat 2.2.1 - Seção de Conta-Corrente - Sacoc 2.2.2 - Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf 2.3 - Divisão de Fiscalização - Difis 2.3.1 - Seção de Diligências e Revisão Interna - Sadim 2.4 - Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec 2.5 - Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac 2.6 - Serviço de Programação e Logística - Sepol 2.7 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC 3 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - DRF 3.1 - Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort 3.2 - Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat 3.3 - Serviço de Fiscalização - Sefis 3.4 - Serviço de Programação e Logística - Sepol 3.5 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec 3.6 - Serviço de Gestão de Pessoas - Segep, nas DRF em Goiânia, Florianópolis, Cuiabá, Manaus e Vitória 3.7 - Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac 3.8 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC 4 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - DRF 4.1 - Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort 4.2 - Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat 4.3 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec 4.4 - Seção de Programação e Logística - Sapol 4.5 - Seção de Fiscalização - Safis 4.6 - Seção de Gestão de Pessoas - Sagep, nas DRF em Campo Grande, Palmas, Boa Vista, Macapá, Porto Velho, Rio Branco, São Luís, Teresina, João Pessoa, Maceió, Natal e Aracaju 4.7 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC 5 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "D" - DRF 5.1 - Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac 5.2 - Seção de Tecnologia da Informação e Logística - Satel 5.3 - Seção de Fiscalização - Safis 5.4 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC 6 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "E" - DRF 6.1 - Núcleo de Arrecadação e Cobrança - Nurac 6.2 - Núcleo de Tecnologia da Informação e Logística - Nutel 6.3 - Núcleo de Fiscalização - Nufis 6.4 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC 7 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - Derat 7.1 - Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort 7.2 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat 7.3 - Divisão de Interação com o Cidadão - Divic 7.4 - Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec 7.5 - Divisão de Programação e Logística - Dipol 7.6 - Divisão de Maiores Contribuintes - Dimco 7.7 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC 8 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO - Defis 8.1 - Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac 8.1.1 - Seção de Programação da Atividade Fiscal - Sapaf 8.1.2 - Seção de Controle e Avaliação da Atividade Fiscal - Sacaf 8.2 - Divisão de Fiscalização - Difis, sendo três no Rio de Janeiro e quatro em São Paulo 8.3 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec 8.4 - Serviço de Programação e Logística - Sepol 9 - DELEGACIAS ESPECIAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - Deinf 9.1 - Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort 9.2 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat 9.3 - Divisão de Fiscalização - Difis 9.4 - Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac 9.5 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec 9.6 - Serviço de Programação e Logística - Sepol 9.7 - Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf 9.8 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC 10 - DELEGACIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS - Deain 10.1 - Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort 10.2 - Divisão de Fiscalização - Difis, em número de três 10.3 - Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac 10.4 - Serviço de Tecnologia da Informação e Logística - Setel 11 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - ARF 11.1 - Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac 12 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - ARF 12.1 - Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac 13 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - ARF 14 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "D" - ARF 15 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL A" - IRF 15.1 - Divisão de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira - Digin 15.2 - Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad 15.3 - Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea 15.4 - Serviço de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sepel 15.5 - Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia, em número de três 15.6 - Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat 15.7 - Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig 15.8 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec 15.9 - Serviço de Programação e Logística - Sepol 15.10 - Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort 16 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL B" - IRF 16.1 - Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat 16.2 - Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia 16.3 - Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, exceto na IRF de Recife 16.4 - Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig 16.5 - Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort 16.6 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec 16.7 - Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, exceto na IRF de Recife 16.8 - Seção de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sapel 16.9 - Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad, na IRF de Recife 16.10 - Seção de Programação e Logística - Sapol 17 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL C" - IRF 17.1 - Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac 17.2 - Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia 17.3 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec 17.4 - Seção de Controle Aduaneiro - Saana 17.5 - Seção de Programação e Logística - Sapol 18 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - IRF 18.1 - Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac 18.2 - Setor de Fiscalização e de Controle Aduaneiro - Siana 19 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - IRF 20 - ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL A" - ALF 20.1 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat 20.2 - Divisão de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira - Digin 20.3 - Divisão de Despacho Aduaneiro - Didad 20.4 - Divisão de Vigilância e Controle Aduaneiro - Divig 20.5 - Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort 20.6 - Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia 20.7 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec 20.8 - Serviço de Programação e Logística - Sepol 20.9 - Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea 21 - ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - ALF 21.1 - Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad 21.2 - Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig 21.3 - Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat 21.4 - Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort, nas ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro 21.5 - Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, exceto nas ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro 21.6 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec 21.7 - Seção de Programação e Logística - Sapol 21.8 - Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea 22 - ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - ALF 22.1 - Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, na ALF do Porto de Suape 22.2 - Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac 22.3 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec 22.4 - Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad, exceto na ALF do Porto de Suape 22.5 - Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro - Savig 22.6 - Seção de Programação e Logística - Sapol 22.7 - Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia, nas ALF do Aeroporto Internacional de Brasília e nos Portos de Belém, Fortaleza, Paranaguá e Salvador 22.8 - Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, na ALF do Porto de Suape 23 - ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - ALF 23.1 - Seção de Controle Aduaneiro - Saana 23.2 - Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac 23.3 - Setor de Tecnologia da Informação e Logística - Sotel 24 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO - DRJ 24.1 - Serviço de Planejamento e Coordenação - Sepoc 24.2 - Serviço de Controle de Julgamento - Secoj, exceto nas DRJ em Belém, Campo Grande e Santa Maria 24.3 - Serviço de Logística e Gestão - Selog, exceto nas DRJ em Belém, Campo Grande e Santa Maria 25 - EQUIPES 25.1 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC 25.2 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT 25.3 - Equipe de Conferência de Bagagem - EBG 25.4 - Equipe de Cadastro - ECD 25.5 - Equipe de Despacho Aduaneiro - EDA 25.6 - Equipe de Fiscalização Aduaneira - EFA 25.7 - Equipe de Fiscalização - EFI 25.8 - Equipe de Gestão de Pessoas - EGP 25.9 - Equipe de Logística - ELG 25.10 - Equipe de Repressão Aduaneira - ERA 25.11 - Equipe de Tributação - ETR 25.12 - Equipe de Vigilância e Controle Aduaneiro - EVA
1 - SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – SRRF 1.1 - Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac1.2 - Divisão de Fiscalização - Difis1.3 - Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec1.4 - Divisão de Interação com o Cidadão - Divic1.5 - Divisão de Administração Aduaneira - Diana1.6 - Divisão de Gestão de Pessoas - Digep 1.7 - Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp1.8 - Divisão de Tributação - Disit1.9 - Divisão de Programação e Logística - Dipol1.10 - Divisão de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes Dimac, nas SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais1.11 - Divisão de Gestão de Projetos - Dproj, na SRRF da 8ª Região Fiscal1.12 - Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes Semac, exceto nas SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais2 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" – DRF 2.1 - Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort2.1.1 - Seção de Pessoa Jurídica - Sacpj, na DRF - Brasília2.2 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat2.2.1 - Seção de Conta-Corrente - Sacoc, na DRF- Brasília2.2.2 - Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf, na DRF - Brasília2.3 - Divisão de Fiscalização - Difis2.3.1 - Seção de Diligências e Revisão Interna - Sadim, na DRF - Brasília2.4 - Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec, na DRF Brasília2.5 - Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac, nas DRF Rio de Janeiro I e II2.6 - Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac, na DRF - Brasília2.7 - Serviço de Programação e Logística - Sepol, na DRF Brasília2.8 - Serviço de Gestão Corporativa - Segec, nas DRF Rio de Janeiro I e II2.8.1 - Seção de Gestão de Pessoas - Sagep, nas DRF Rio de Janeiro I e II2.8.2 - Seção de Programação e Logística - Sapol, nas DRF Rio de Janeiro I e II2.8.3 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec, nas DRF Rio de Janeiro I e II2.9 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC3 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" – DRF 3.1 - Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort3.2 - Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat3.3 - Serviço de Fiscalização - Sefis3.4 - Serviço de Programação e Logística - Sepol3.5 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec3.6 - Serviço de Gestão de Pessoas - Segep, nas DRF em Goiânia, Florianópolis, Cuiabá, Manaus e Vitória3.7 - Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac3.8 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC4 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" – DRF 4.1 - Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort4.2 - Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat4.3 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec4.4 - Seção de Programação e Logística - Sapol4.5 - Seção de Fiscalização - Safis4.6 - Seção de Gestão de Pessoas - Sagep, nas DRF em Campo Grande, Palmas, Boa Vista, Macapá, Porto Velho, Rio Branco, São Luís, Teresina, João Pessoa, Maceió, Natal e Aracaju4.7 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC5 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "D" - DRF5.1 - Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac5.2 - Seção de Tecnologia da Informação e Logística - Satel5.3 - Seção de Fiscalização - Safis5.4 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC6 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "E" - DRF6.1 - Núcleo de Arrecadação e Cobrança - Nurac6.2 - Núcleo de Tecnologia da Informação e Logística - Nutel6.3 - Núcleo de Fiscalização - Nufis6.4 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC7 - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - Derat7.1 - Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort7.2 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat7.3 - Divisão de Interação com o Cidadão - Divic7.4 - Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec7.5 - Divisão de Programação e Logística - Dipol7.6 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC8 - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO - Defis8.1 - Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac8.1.1 - Seção de Programação da Atividade Fiscal - Sapaf8.1.2 - Seção de Controle e Avaliação da Atividade Fiscal - Sacaf8.2 - Divisão de Fiscalização - Difis, em número de quatro8.3 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec8.4 - Serviço de Programação e Logística - Sepol9 - DELEGACIA ESPECIAL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - Deinf9.1 - Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort9.2 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat9.3 - Divisão de Fiscalização - Difis9.4 - Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac9.5 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec9.6 - Serviço de Programação e Logística - Sepol9.7 - Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf9.8 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC10 - DELEGACIAS ESPECIAIS DE MAIORES CONTRIBUINTES - Demac10.1 - Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort, no Rio de Janeiro10.2 - Divisão de Fiscalização - Difis, sendo uma no Rio de Janeiro e quatro em São Paulo10.3 - Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac10.4 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat, no Rio de Janeiro10.5 - Serviço de Programação e Logística - Sepol10.6 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec10.7 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, no Rio de Janeiro11 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - ARF11.1 - Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac12 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - ARF12.1 - Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac13 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - ARF14 - AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "D" - ARF15 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL A" - IRF15.1 - Divisão de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira - Digin15.2 - Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad15.3 - Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea15.4 - Serviço de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sepel15.5 - Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia, em número de três15.6 - Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat15.7 - Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig15.8 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec15.9 - Serviço de Programação e Logística - Sepol15.10 - Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort16 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL B" - IRF16.1 - Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat16.2 - Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia16.3 - Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, exceto na IRF de Recife16.4 - Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig16.5 - Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort16.6 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec16.7 - Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, exceto na IRF de Recife16.8 - Seção de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sapel16.9 - Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad, na IRF de Recife16.10 - Seção de Programação e Logística - Sapol17 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL C" - IRF17.1 - Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac17.2 - Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia17.3 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec17.4 - Seção de Controle Aduaneiro - Saana17.5 - Seção de Programação e Logística - Sapol18 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - IRF18.1 - Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac18.2 - Setor de Fiscalização e de Controle Aduaneiro - Siana19 - INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - IRF20 - ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL A" - ALF20.1 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat20.2 - Divisão de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira - Digin20.3 - Divisão de Despacho Aduaneiro - Didad20.4 - Divisão de Vigilância e Controle Aduaneiro - Divig20.5 - Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort20.6 - Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia20.7 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec20.8 - Serviço de Programação e Logística - Sepol20.9 - Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea21 - ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - ALF21.1 - Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad21.2 - Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig21.3 - Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat21.4 - Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort, nas ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro21.5 - Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, exceto nas ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro21.6 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec21.7 - Seção de Programação e Logística - Sapol21.8 - Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea22 - ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - ALF22.1 - Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, na ALF do Porto de Suape22.2 - Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac22.3 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec22.4 - Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad, exceto na ALF do Porto de Suape22.5 - Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro - Savig22.6 - Seção de Programação e Logística - Sapol22.7 - Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia, nas ALF do Aeroporto Internacional de Brasília e nos Portos de Belém, Fortaleza, Paranaguá e Salvador22.8 - Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, na ALF do Porto de Suape23 - ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - ALF23.1 - Seção de Controle Aduaneiro - Saana23.2 - Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac23.3 - Setor de Tecnologia da Informação e Logística - Sotel24 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO - DRJ24.1 - Serviço de Planejamento e Coordenação - Sepoc24.2 - Serviço de Controle de Julgamento - Secoj, exceto nas DRJ em Belém, Campo Grande e Santa Maria24.3 - Serviço de Logística e Gestão - Selog, exceto nas DRJ em Belém, Campo Grande e Santa Maria25 - EQUIPES25.1 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC25.2 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT25.3 - Equipe de Conferência de Bagagem - EBG25.4 - Equipe de Cadastro - ECD25.5 - Equipe de Despacho Aduaneiro - EDA25.6 - Equipe de Fiscalização Aduaneira - EFA25.7 - Equipe de Fiscalização - EFI25.8 - Equipe de Gestão de Pessoas - EGP25.9 - Equipe de Logística - ELG25.10 - Equipe de Repressão Aduaneira - ERA25.11 - Equipe de Tributação - ETR25.12 - Equipe de Vigilância e Controle Aduaneiro - EVA   (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
Art. 3º As Unidades Centrais são localizadas em Brasília-DF.
Art. 4º As SRRF, subordinadas ao Secretário da Receita Federal do Brasil, jurisdicionam regiões fiscais, discriminadas no Anexo I.
Art. 5º As DRF, classificadas e localizadas conforme o Anexo I, são subordinadas ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva região fiscal.
Art. 6º As Delegacias Especiais, as de Fiscalização, e as de Administração Tributária, localizadas conforme os Anexos II, III e IV, respectivamente, são subordinadas ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva região fiscal.
Art 6º As Delegacias Especiais, a de Fiscalização e a de Administração Tributária, localizadas conforme os Anexos II, III e IV, respectivamente, são subordinadas ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva região fiscal. (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
Art. 7º As DRJ, localizadas conforme o Anexo V, são subordinadas ao Subsecretário de Tributação e Contencioso.
§ 1º As Turmas são dirigidas por um Presidente nomeado entre os julgadores.
§ 2º Em cada Delegacia uma Turma é presidida pelo Delegado.
Art. 8º As ALF, as IRF de Classes "Especial A", "Especial B" e "Especial C" e as IRF Classes "A" e "B" são localizadas, classificadas e subordinadas conforme os Anexos VI, VII e VIII, respectivamente.
Art. 9º As ARF são localizadas, classificadas e subordinadas conforme o Anexo IX.
Art. 10. Os cargos e funções das chefias de Equipes vinculadas às Unidades Descentralizadas estão localizados e quantificados conforme o Anexo X.
Art. 11. Os cargos e funções referentes à Assistência Técnica e Assistência nas Unidades Descentralizadas estão localizados e quantificados conforme o Anexo XI.
Art. 12. As Superintendências, as Delegacias, as Alfândegas, as Inspetorias e as Agências são dirigidas por servidores ocupantes de cargo ou de função conforme o Anexo XII.
Parágrafo único. Os cargos e funções dos Centros de Atendimento ao Contribuinte estão localizados e quantificados conforme o Anexo XIII.
Art. 13. Os ocupantes de cargos ou de funções são substituídos, em seus afastamentos ou impedimentos, por servidores previamente designados, na forma da legislação específica.
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I Das Competências das Unidades de Assessoramento Direto
Art. 14. Ao Gabinete - Gabin compete:
I - assistir o Secretário e o Secretário-Adjunto em sua representação institucional e no preparo e despacho do expediente;
II - definir procedimentos relativos a atos de delegação de competência; e
III - supervisionar as atividades da Divisão de Atividades Administrativas - Diadm e as relacionadas ao cerimonial.
Art. 15. À Ouvidoria - Ouvid compete gerenciar as atividades de Ouvidoria na RFB, em articulação com os órgãos competentes.
Art. 16. À Divisão de Atividades Administrativas - Diadm compete executar as atividades de apoio administrativo relacionadas com pessoal, patrimônio, suprimentos, comunicação administrativa, documentação e demais serviços gerais típicos da atividade de apoio ao Gabinete, bem assim supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Equipes das Unidades Centrais - EUC.
Art.17. Às Equipes das Unidades Centrais - EUC compete executar as atividades de apoio administrativo e serviços gerais típicos da atividade de apoio ao Gabinete.
Art. 18. À Corregedoria-Geral - Coger compete:
I - supervisionar, coordenar e executar ações de promoção da ética e prevenção ao desvio de conduta dos servidores da RFB;
II - coordenar as atividades relativas à Comissão de Ética da RFB;
III - gerenciar e executar as atividades de auditoria, investigação disciplinar, e demais atividades de correição;
IV - verificar, no interesse da atividade correicional, dados, informações e registros contidos nos sistemas da RFB, bem como qualquer documento constante dos arquivos do órgão;
V - verificar os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos;
VI - examinar e instruir processos administrativos disciplinares e demais expedientes sobre ética e disciplina funcionais que devam ser submetidos à apreciação das autoridades competentes;
VII - apreciar consultas e manifestar-se sobre matérias relacionadas com a conduta, deveres, proibições e demais temas que versem sobre ética e disciplina funcionais;
VIII - examinar denúncias, representações e demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais e promover sua apuração, atendidos os requisitos legais;
IX - acompanhar, avaliar, executar e definir critérios, métodos e procedimentos para as atividades de auditoria e investigação disciplinar;
X - solicitar ou realizar diligências, inclusive fiscais, requisitar informações, processos e documentos necessários ao exame de matéria na área de sua competência;
XI - acompanhar o andamento de ações judiciais relativas às atividades correicionais e subsidiar os órgãos de defesa da União nas matérias disciplinares relacionadas aos servidores do órgão; e
XII - administrar as informações referentes aos feitos administrativo-disciplinares.
Art. 19. À Coordenação Disciplinar - Codis compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Auditoria e Investigação Disciplinar - Diadi, à Divisão de Análise Correicional - Diaco e ao Serviço de Acompanhamento Judicial e Controle - Sejuc.
Art. 20. À Divisão de Auditoria e Investigação Disciplinar - Diadi competem as atividades relacionadas à investigação disciplinar e auditoria interna.
Art. 21. À Divisão de Análise Correicional - Diaco compete as atividades relacionadas à disciplina funcional.
Art. 22. Ao Serviço de Acompanhamento Judicial e Controle - Sejuc compete acompanhar, no âmbito judicial, as atividades de interesse da Coger.
Art. 23. À Divisão de Ética e Integridade - Dieti compete as atividades relacionadas à ética e à prevenção ao desvio de conduta.
Art. 24. Ao Serviço de Controle da Atividade Correicional - Secac compete:
I - controlar as informações referentes aos feitos administrativo-disciplinares;
II - assessorar o Corregedor-Geral no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da unidade;
III - promover a articulação e a integração do planejamento da Corregedoria-Geral ao planejamento institucional; e
IV - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos indicadores de gestão relativos à área de competência da Corregedoria-Geral, para fins de avaliação institucional e de resultados.
Art. 25. Aos Escritórios de Corregedoria - Escor compete, no âmbito de sua jurisdição, as atividades previstas para a Coger.
Art. 26. Ao Núcleo de Corregedoria - Nucor compete auxiliar o Escor no exercício de suas competências.
Art. 27. À Assessoria Especial - Asesp compete:
I - assistir o Secretário e o Secretário-Adjunto no encaminhamento de matérias e questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e tributários, no exame e na elaboração de proposição de atos legais, regulamentares e administrativos;
II - examinar e preparar propostas de convênio, de ajuste e de protocolo, a serem firmados pelo Secretário; e
III - coordenar e executar atividades e trabalhos especiais de que for incumbida pelo Secretário ou Secretário-Adjunto.
Art. 28. À Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional - Copav compete:
I - gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional no âmbito da RFB;
II - desenvolver e difundir metodologias de gestão de programas e projetos na RFB, prestando orientação e apoio técnico para sua efetiva aplicação; e
III - coordenar e avaliar a gestão de programas e projetos de natureza estratégica da RFB.
Art. 29. À Coordenação de Planejamento, Desenvolvimento e Avaliação Institucional - Copai compete:
I - coordenar o processo de planejamento institucional, orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance das metas e resultados estratégicos;
II - apoiar as áreas técnicas na elaboração de seus planos e na definição dos respectivos indicadores institucionais; e
III - administrar e supervisionar as atividades pertinentes às Gerências de Planejamento, Organização e Gestão - Gpog1 e 2.
Art. 30. À Coordenação de Gerenciamento de Projetos Estratégicos - Copre compete:
I - subsidiar a alta administração na tomada de decisão referente aos projetos estratégicos institucionais;
II - promover a integração das práticas de gerenciamento de projetos na RFB;
III - definir a metodologia e participar da definição das ferramentas de gerenciamento de projetos;
IV - coordenar a integração das Dipav e dos gerentes de projetos no âmbito da RFB, fornecendo apoio técnico e metodológico; e
V - administrar e supervisionar as atividades pertinentes às Gerências de Projetos - Gpro1 e 2.
Art. 31. Às Gerências de Planejamento, Organização e Gestão Gpog1 e 2 e às Gerências de Projetos - Gpro1 e 2 competem executar as atividades relativas, respectivamente, ao planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional e ao gerenciamento de projetos estratégicos no âmbito da RFB.
Art. 32. À Coordenação-Geral de Auditoria Interna - Audit compete:
I - estabelecer políticas e diretrizes de atuação preventiva e corretiva para a RFB, em consonância com o modelo de gestão, com o aprimoramento continuado da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e com a legislação vigente;
II - coordenar a elaboração e aprovar o plano anual da auditoria interna, considerando a gestão de riscos, os objetivos e metas institucionais;
III - coordenar e executar as atividades de auditorias internas e de gestão nas Unidades Centrais e descentralizadas;
IV - coordenar, acompanhar e avaliar o cumprimento das recomendações por ela emitidas e das determinações e recomendações expedidas pelos órgãos de controle externo;
V - estabelecer políticas e diretrizes relativas à gestão de riscos na RFB; e
VI - gerenciar, implementar e disseminar metodologia em gestão de riscos na RFB.
Art. 33. À Coordenação de Planejamento e Execução de Auditoria - Copea compete:
I - assessorar o Coordenador-Geral no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da unidade;
II - promover a articulação e a integração do planejamento da Coordenação-Geral ao planejamento institucional;
III - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos indicadores de gestão relativos à área de competência da Coordenação-Geral, para fins de avaliação institucional e de resultados;
IV - elaborar o cronograma de recursos que serão alocados a cada programa de auditoria;
V - elaborar, em consonância com a Coordenação de Gestão de Riscos - Coris e a Divisão de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo - Diaex, o Plano Anual de Auditoria Interna, bem como o Relatório Anual de Auditoria Interna; e
VI - administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Auditoria de Procedimentos de Atendimento e Controle do Crédito - Diaac, à Divisão de Auditoria de Procedimentos Aduaneiros Diaad, à Divisão de Auditoria de Procedimentos de Fiscalização - Diafi e à Divisão de Auditoria de Procedimentos de Tecnologia e de Administração - Diata.
Art. 34. Às Divisões de Auditoria de Procedimentos de Atendimento e Controle do Crédito - Diaac, de Procedimentos Aduaneiros - Diaad, de Procedimentos de Fiscalização - Diafi e de Procedimentos de Tecnologia e de Administração - Diata, em suas áreas de atuação, compete:
I - avaliar se os mecanismos de controle interno existentes asseguram o cumprimento dos objetivos da RFB;
II - auxiliar na elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna, bem como do Relatório Anual de Auditoria Interna; e
III - supervisionar e executar auditorias programadas e extraordinárias de procedimentos ou de gestão.
Art. 35. À Coordenação de Gestão de Riscos - Coris compete:
I - assessorar o Coordenador-Geral no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da unidade;
II - colaborar na elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna;
III - promover estudos e a prospecção de melhores práticas e métodos em gestão de riscos, bem como elaborar e disseminar o plano de comunicação em gestão de riscos;
IV - gerenciar a implementação e disseminar metodologia, bem como monitorar e proceder à análise crítica em gestão de riscos na RFB; e
V - administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Implementação e Suporte em Gestão de Riscos - Disri.
Art. 36. À Divisão de Implementação e Suporte em Gestão de Riscos - Disri compete implementar metodologia e dar suporte metodológico em gestão de riscos, operacionalizando o mapeamento de riscos junto às áreas de negócio.
Art. 37. À Divisão de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo - Diaex compete:
I - acompanhar e executar as atividades relacionadas com o cumprimento das determinações, recomendações e solicitações emitidas pelos órgãos de controle externo, bem como preparar as respectivas respostas;
II - coordenar os trabalhos de elaboração do Processo de Tomada de Contas Anual da RFB; e
III - fornecer subsídios e colaborar com a Copea na elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna.
Art. 38. À Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação - Copei compete prestar assessoramento estratégico e executar as atividades de pesquisa e investigação, na área de inteligência, em especial no combate aos crimes contra a ordem tributária, inclusive os de natureza previdenciária, os de contrabando e descaminho e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, objetivando produzir conhecimentos para uso das unidades da RFB.
Art. 39. À Coordenação de Assuntos Estratégicos - Coast compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Pesquisa - Dipes e ao Serviço de Aplicação Tecnológica - Seate.
Art. 40. À Divisão de Pesquisa - Dipes compete acompanhar, avaliar e definir critérios, métodos e procedimentos para as atividades de pesquisa dos Escritórios de Pesquisa e Investigação - Espei e dos Núcleos de Pesquisa e Investigação - Nupei, e realizar pesquisas estratégicas no âmbito das competências da Copei.
Art. 41. Ao Serviço de Aplicação Tecnológica - Seate compete gerir sistemas informatizados, avaliar e propor soluções de modernização tecnológica para as atividades de pesquisa e investigação na área de inteligência.
Art. 42. À Coordenação Operacional - Coope compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Investigação Divin, aos Escritórios de Pesquisa e Investigação - Espei e aos Núcleos de Pesquisa e Investigação - Nupei.
Art. 43. À Divisão de Investigação - Divin compete acompanhar e avaliar as atividades de investigação desenvolvidas pelos Escritórios de Pesquisa e Investigação - Espei e pelos Núcleos de Pesquisa e Investigação - Nupei e definir critérios, métodos e procedimentos de investigação na área de competência da Copei.
Art. 44. Aos Escritórios de Pesquisa e Investigação - Espei e aos Núcleos de Pesquisa e Investigação - Nupei compete, em sua área de atuação, executar e controlar as atividades de pesquisa e investigação na área de inteligência, previamente aprovadas pela Copei.
Art. 45. À Assessoria de Comunicação Social - Ascom compete gerenciar a política de comunicação institucional e as atividades de comunicação social interna e externa no âmbito da RFB, bem assim administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Divulgação Institucional e Imprensa - Divim, à Divisão de Comunicação Interna - Dicin, à Divisão de Audiovisual - Diauv e à Gerência de Projetos - Gproj.
Art. 46. À Divisão de Divulgação Institucional e Imprensa - Divim compete gerenciar e executar as ações relativas à divulgação institucional, produção jornalística e publicidade.
Art. 47. À Divisão de Comunicação Interna - Dicin compete gerenciar e executar as atividades de comunicação interna e a gestão de conteúdo da Intranet da RFB.
Art. 48. À Divisão de Audiovisual - Diauv compete prestar apoio técnico e supervisionar a elaboração de material gráfico, audiovisual e multimídia no interesse da Ascom, bem assim prestar orientação relativamente à identidade visual e aplicação da marca da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 49. À Gerência de Projetos - Gproj compete, em sua área de atuação, gerenciar projetos específicos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da Ascom.
Art. 50. À Coordenação-Geral de Cooperação Fiscal e Integração - Cocif compete gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o planejamento, avaliação e desenvolvimento da cooperação e integração da gestão fazendária e da troca de informações e dados fiscais da RFB, com as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e com outros organismos estatais, além de coordenar e alocar as atividades das gerências sob sua subordinação.
Art. 51. Às Gerências de Cooperação Fiscal e Integração - Gcif1, 2 e 3 compete executar as atividades relativas ao planejamento, avaliação e desenvolvimento da cooperação e integração com Estados e Municípios no âmbito da RFB, e outros órgãos estatais, bem como organismos representativos das administrações fazendárias das unidades da Federação, gerenciando ações específicas alocadas pela Cocif.
Seção II Das Competências das Unidades de Atividades Específicas
Art. 52. À Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento - Suara compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de:
I - arrecadação, classificação de receitas, cobrança, restituição, ressarcimento, reembolso e compensação de créditos tributários;
II - supervisão da rede arrecadadora;
III - gestão dos cadastros da RFB;
IV - atendimento presencial e a distância ao contribuinte;
V - promoção da educação fiscal;
VI - supervisão do Programa do Imposto de Renda; e
VII - gestão da memória institucional da RFB.
Art. 53. À Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança - Codac compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com arrecadação, classificação de receitas, cobrança e demais atividades relacionadas à administração do crédito tributário da RFB.
Art. 54. À Divisão de Cálculos e Tabelas Corporativas - Dical compete divulgar os indicadores econômicos de interesse tributário, gerenciar e manter tabelas corporativas e sistemas referentes a cálculos tributários, a datas não úteis e a acréscimos legais.
Art. 55. À Divisão de Estudos e Orientação Normativa - Dinor compete elaborar normas e proceder à orientação relacionadas às atividades de arrecadação e cobrança, coordenar a codificação sistematizada das receitas federais a serem recolhidas e contabilizadas no Tesouro Nacional, proceder à fundamentação legal dos códigos de receita e divulgar a agenda tributária.
Art. 56. À Seção de Documentação - Sadoc compete elaborar e manter catálogo sistematizado das normas que disciplinam as atividades de arrecadação e cobrança, bem assim proceder à revisão formal dos atos normativos elaborados no âmbito da Codac.
Art. 57. À Coordenação de Arrecadação - Codar compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Acompanhamento da Arrecadação - Divar e à Divisão de Controle da Rede Arrecadadora e Classificação das Receitas - Dirar.
Art. 58. À Divisão de Acompanhamento da Arrecadação - Divar compete proceder ao acompanhamento e à avaliação da arrecadação tributária federal, em nível global, regional, setorial e por rubrica orçamentária, além de identificar indicadores de falta ou insuficiência de pagamentos, com vistas a subsidiar as ações de cobrança.
Art. 59. À Divisão de Controle da Rede Arrecadadora e Classificação das Receitas - Dirar compete gerenciar as ações de controle da rede arrecadadora de receitas federais e as atividades relacionadas à classificação das receitas, abrangendo aspectos relativos a contratos com a rede bancária.
Art. 60. À Coordenação de Cobrança - Cobra compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Cobrança da Pessoa Física e Imóvel Rural - Dipef, à Divisão de Cobrança da Pessoa Jurídica - Dipej , à Divisão de Cobrança de Contribuições Previdenciárias - Dicop e à Divisão de Administração de Parcelamentos - Dapar.
Art. 61. À Divisão de Cobrança da Pessoa Física e Imóvel Rural - Dipef compete gerenciar as ações de controle e cobrança de créditos tributários da pessoa física e do imóvel rural, estabelecer rotinas relacionadas às atividades de expedição de certidões de prova de regularidade fiscal perante a RFB, inclusive relativas às contribuições previdenciárias, e controlar os quantitativos de Títulos da Dívida Agrária (TDA) recebidos em pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Art. 62. À Divisão de Cobrança da Pessoa Jurídica - Dipej compete gerenciar as ações de controle e cobrança de créditos tributários da pessoa jurídica, estabelecer rotinas e procedimentos relacionados às atividades do sistema de registro de créditos tributários constantes de processos fiscais, gerenciar sistema de informação que controla a opção de aplicação de parcela do IRPJ nos Fundos de Investimento Regionais Finor, Finam ou Funres, e disciplinar e controlar o crédito sub judice constante dos sistemas de registro de créditos tributários.
Art. 63. À Divisão de Cobrança de Contribuições Previdenciárias - Dicop compete gerenciar as ações de controle e cobrança de créditos tributários relativos às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, gerenciar recebimentos especiais para a quitação desses créditos, gerenciar os procedimentos de controle e de regularização de obras de construção civil no tocante às obrigações tributárias, inclusive acessórias, de natureza previdenciária e gerenciar procedimentos automatizados de informações cadastrais em parcerias com prefeituras e outros órgãos.
Art. 64. À Divisão de Administração de Parcelamentos - Dapar compete gerenciar os procedimentos relativos a parcelamento de débitos, bem assim os relativos à amortização dos débitos com retenção de valores do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 65. À Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal - Coaef compete gerenciar as atividades relacionadas ao atendimento ao cidadão, à educação fiscal e à memória institucional.
Art. 66. À Coordenação de Atendimento - Coate compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Atendimento Presencial - Dapre, à Divisão de Atendimento a Distância Diadi, à Divisão de Atendimento por Terceiros - Diate e à Divisão de Projetos de Atendimento - Dipat.
Art. 67. À Divisão de Atendimento Presencial - Dapre compete gerenciar o atendimento ao cidadão na modalidade presencial, prestado nas Unidades da RFB.
Art. 68. À Divisão de Atendimento a Distância - Diadi compete gerenciar o atendimento ao cidadão na modalidade a distância, prestado diretamente pela RFB, administrar e atualizar os serviços relacionados as informações e os dados divulgados no sítio da RFB e no Portal e-CAC.
Art. 69. À Divisão de Atendimento por Terceiros - Diate compete gerenciar o atendimento ao cidadão prestado por terceiros em todas as suas modalidades.
Art. 70. À Divisão de Projetos de Atendimento - Dipat compete estudar e propor programas, estratégias e ações de melhoria e evolução do atendimento, de sistemas de atendimento e elaborar cursos a distância de interesse da Coaef.
Art. 71. À Coordenação de Educação Fiscal e Memória Institucional - Coefi compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Educação Fiscal - Diefi e à Divisão de Memória Institucional - Dimor.
Art. 72. À Divisão de Educação Fiscal - Diefi compete gerenciar as atividades de Educação Fiscal no âmbito da RFB.
Art. 73. À Divisão de Memória Institucional - Dimor compete gerenciar e executar as ações relativas ao acervo histórico e à preservação de documentos e objetos de interesse da administração tributária federal.
Art. 74. À Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros - Cocad compete gerenciar as atividades relacionadas com os cadastros da RFB.
Art. 75. À Divisão de Administração de Cadastros - Dicad compete administrar os cadastros da RFB e disciplinar e monitorar o acesso aos cadastros da RFB e o fornecimento de informações cadastrais.
Art. 76. À Divisão de Projetos Especiais - Dipec compete realizar estudos, projetos e articulação institucional, interna e externa, e promover cooperação técnica com as administrações tributárias e demais órgãos federais, estaduais, distritais ou municipais, na área de sua competência.
Art. 77. À Divisão de Acompanhamento de Convênios - Dacov compete elaborar e administrar convênios para intercâmbio de informações, na área de sua competência.
Art. 78. À Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição - Corec compete gerenciar as atividades e processos de compensação, ressarcimento, reembolso e restituição de receitas arrecadadas pela RFB, bem assim administrar e supervisionar as atividades pertinentes às Gerências de Ressarcimento, Compensação e Restituição - Grec1 e 2.
Art. 79. Às Gerências de Ressarcimento, Compensação e Restituição 1 e 2 - Grec1 e 2 compete executar as atividades e processos de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação no âmbito da RFB, e ainda gerenciar atividades e processos específicos alocados pela Suara.
Art. 80. À Subsecretaria de Tributação e Contencioso - Sutri compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à elaboração, modificação, regulamentação, consolidação e disseminação da legislação tributária, aduaneira e correlata;
II - realizar e disseminar estudos e estatísticas econômicotributários e relativos a matéria de comércio exterior;
III - efetuar a previsão e análise da arrecadação das receitas administradas e das renúncias decorrentes da concessão de benefícios de natureza tributária; e
IV - acompanhar o contencioso administrativo e a jurisprudência emanada do Poder Judiciário.
Parágrafo único. No que se refere ao inciso II, a Subsecretaria de Tributação e Contencioso deverá executar suas atribuições em estreita colaboração com a Secretaria de Política Econômica e com a Secretaria de Acompanhamento Econômico, visando aprimorar os estudos e as políticas públicas a seu cargo.
Art. 81. À Assessoria de Acompanhamento Legislativo - Asleg compete acompanhar a tramitação de proposição legislativa, e das atividades das Comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, envolvendo matéria de competência da RFB no âmbito do Congresso Nacional.
Art. 82. À Coordenação-Geral de Tributação - Cosit compete:
I - gerenciar a elaboração, o aperfeiçoamento, a modificação, a regulamentação, a consolidação, a simplificação e a disseminação da legislação tributária, aduaneira e correlata;
II - interpretar a legislação tributária, aduaneira e correlata, as propostas de acordos e convênios internacionais e as normas complementares necessárias à sua execução e elaborar atos normativos de orientação e uniformização de procedimento;
III - decidir processos de consulta de interpretação da legislação tributária, aduaneira e correlata e recursos de divergências em processo de consulta;
IV - assessorar o Subsecretário de Tributação e Contencioso na normatização em matéria tributária e fornecer subsídios à formulação e à avaliação da política tributária;
V - analisar Projetos de emendas à Constituição, projetos de lei e medidas provisórias, em todas as fases do processo legislativo, bem como minutas de decretos e outros atos complementares de iniciativa de órgãos do Poder Executivo; e
VI - analisar as proposições e estudos de natureza tributária, aduaneira e correlata apresentados por entidades governamentais, sociais e empresariais.
Parágrafo único. Nos casos de decisão de recurso de divergência previsto no inciso III, a publicação da ementa deverá ser feita concomitantemente com o respectivo Ato Declaratório Interpretativo de competência do Secretário da Receita Federal do Brasil.
Art. 83. À Divisão de Estudos Jurídicos-Tributários e Articulação de Assuntos Estratégicos - Dijut, em articulação com as coordenações de área, compete:
I - elaborar projetos de atos legais, propostas de anteprojeto de lei, de medida provisória, de decretos e de outros atos complementares de iniciativa do Poder Executivo, bem como de vetos a projetos de lei;
II - elaborar projetos de atos administrativos, regulamentares e normativos;
III - elaborar atos normativos de interpretação, uniformização e regulamentação da legislação tributária, aduaneira e correlata;
IV - elaborar soluções de consultas de interpretação da legislação tributária e de divergências em processo de consulta;
V - elaborar pareceres e manuais de orientação;
VI - analisar projetos de emendas à Constituição, projetos de lei e emendas apresentadas no processo legislativo, bem como anteprojeto de lei, medida provisória, decretos e outros atos complementares de iniciativa de órgãos do Poder Executivo;
VII - subsidiar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN na defesa dos interesses da Fazenda Nacional;
VIII - prestar subsídio ao Coordenador-Geral, para assessoramento ao Subsecretário de Tributação e Contencioso; e
IX - assessorar o Coordenador-Geral.
Art. 84. À Coordenação de Tributos sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras - Cotir compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural - Dirpf, à Divisão de Tributos sobre Instituições e Operações Financeiras - Ditif e à Divisão de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - Dirpj.
Art. 85. À Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural - Dirpf, à Divisão de Tributos sobre Instituições e Operações Financeiras - Ditif e à Divisão de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - Dirpj compete, em sua área de atuação:
I - elaborar projetos de atos legais, propostas de anteprojeto de lei, de medida provisória, de decretos e de outros atos complementares de iniciativa do Poder Executivo, bem como de vetos a projetos de lei;
II - elaborar projetos de atos administrativos, regulamentares e normativos;
III - elaborar atos normativos de interpretação, uniformização e regulamentação da legislação tributária, aduaneira e correlata;
IV - elaborar soluções de consultas de interpretação da legislação tributária e de divergências em processo de consulta;
V - elaborar pareceres e manuais de orientação;
VI - analisar projetos de emendas à Constituição, projetos de lei e emendas apresentadas no processo legislativo, bem como anteprojeto de lei, medida provisória, decretos e outros atos complementares de iniciativa de órgãos do Poder Executivo; e
VII - subsidiar a PGFN na defesa dos interesses da Fazenda Nacional.
§ 1º Além dos estabelecimentos bancários, das caixas econômicas e das cooperativas de crédito, também se subordinam à área de atuação da Ditif, as agências de fomento, as associações de poupança e empréstimo, as companhias hipotecárias, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as sociedades de crédito ao microempreendedor, as sociedades de arrendamento mercantil, as corretoras de câmbio, as corretoras de mercadorias, as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, as administradoras de mercado de balcão organizado, as entidades de liquidação e compensação, as sociedades de seguro, resseguro, previdência e de capitalização.
§ 2º A área de atuação da Ditif inclui a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e exclui o Imposto Territorial Rural (ITR) devidos pelas pessoas jurídicas relacionadas no § 1º.
§ 3º A área de atuação da Dirpj inclui as atividades relacionadas à tributação pelo imposto de renda e pela CSLL das pessoas jurídicas, relativas aos lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior, ao IRRF e à Cide-Remessa, à interpretação de legislação sobre preço de transferência, a interpretação de acordos e convênios internacionais para evitar dupla tributação, à realização de estudos e elaboração de atos normativas sobre países ou dependências de tributação favorecida.
Art. 86. À Coordenação de Tributos sobre a Produção e o Comércio Exterior - Cotex compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Imposto sobre Produtos Industrializados - Ditip, à Divisão de Tributos sobre o Comércio Exterior - Dicex e à Divisão de Contribuições Sociais sobre a Receita e a Importação - Direi.
Art. 87. À Divisão de Imposto sobre Produtos Industrializados - Ditip, à Divisão de Tributos sobre o Comércio Exterior - Dicex e à Divisão de Contribuições Sociais sobre a Receita e a Importação - Direi competem, em sua área de atuação, as atividades descritas no art. 85.
Art. 88. À Coordenação de Contribuições Previdenciárias, Normas Gerais, Sistematização e Disseminação - Copen compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Sistematização e Disseminação de Normas - Disis, à Divisão de Normas Gerais do Direito Tributário - Dinog e à Divisão de Contribuições Sociais Previdenciárias e de Terceiros - Ditri.
Art. 89. À Divisão de Sistematização e Disseminação de Normas - Disis compete:
I - elaborar, propor e manter atualizado manual que disponha sobre normas de padronização para edição de atos no âmbito da RFB;
II - revisar e propor adequação das propostas de atos legais e infralegais, elaborados na Cosit e nas demais Unidades Centrais da RFB, quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa;
III - promover a disseminação da legislação tributária, aduaneira e correlata e da jurisprudência administrativa; e
IV - requisitar, especificar, documentar, homologar, implantar, avaliar e manter sistemas de informação.
Art. 90. À Divisão de Normas Gerais do Direito Tributário - Dinog e à Divisão de Contribuições Sociais Previdenciárias e de Terceiros - Ditri competem, em sua área de atuação, as atividades descritas no art. 85.
Art. 91. À Seção de Gerenciamento de Documentos - Saged compete gerenciar documentos, processos, correspondências e demais expedientes da Cosit.
Art. 92. À Coordenação-Geral de Estudos, Previsão e Análise Coget compete:
I - coordenar a realização e disseminação de estudos e estatísticas econômico-tributários e relativos à matéria de comércio exterior;
II - fornecer subsídios à formulação e à avaliação da política tributária;
III - elaborar e acompanhar a previsão e análise da arrecadação das receitas administradas, e das renúncias decorrentes da concessão de benefícios de natureza tributária;
IV - disseminar estatísticas e análises sobre o comportamento da arrecadação; e
V - assessorar o Subsecretário de Tributação e Contencioso na formulação e avaliação da política tributária, fornecendo-lhe os subsídios que se fizerem necessários.
Art. 93. À Coordenação de Estudos - Coest compete desenvolver estudos econômico-tributários e análises comparativas entre sistemas tributários, analisar e simular impactos econômico-financeiros decorrentes de propostas de alterações da legislação tributária federal, mensurar e avaliar o potencial econômico-tributário, bem como alocar atividades para as gerências sob sua subordinação.
Art. 94. Às Gerências de Estudos Econômico-Tributários - Gest1, 2 e 3 compete executar estudos econômico-tributários no âmbito da RFB, gerenciando atividades específicas alocadas pela Coest.
Art. 95. À Coordenação de Previsão e Análise - Copan compete elaborar e acompanhar a previsão e análise da arrecadação das receitas administradas, e das renúncias decorrentes da concessão de benefícios de natureza tributária, e disseminar estatísticas e análises sobre o comportamento da arrecadação.
Art. 96. À Divisão de Previsão e Análise de Receitas - Dipar compete elaborar a estimativa das receitas administradas e consolidar a estimativa das receitas incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento Geral da União (OGU), e propor metas institucionais de arrecadação, em articulação com as unidades descentralizadas da RFB.
Art. 97. À Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários - Dipag compete quantificar e acompanhar as receitas objeto de renúncia fiscal, decorrente de incentivos, benefícios, reduções, deduções ou isenções de natureza tributária, e elaborar, para fins de inclusão na LDO, no OGU e no PPA, a estimativa dos gastos tributários relativos aos tributos administrados.
Art. 98. À Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial - Cocaj, em relação à matéria tributária, aduaneira e correlata, compete:
I - acompanhar o contencioso administrativo de primeira e segunda instâncias, consolidar e disseminar a jurisprudência, identificar as teses divergentes e propor o aperfeiçoamento da legislação e a edição de súmulas;
II - identificar o índice de litigância, as matérias objeto de recurso e as causas de improcedência dos lançamentos, visando o aperfeiçoamento do procedimento fiscal;
III - identificar as matérias, elaborar e divulgar relatórios relativos a mandados de segurança impetrados contra autoridades da RFB, bem como disseminar internamente as informações prestadas;
IV - acompanhar as matérias judiciais relevantes;
V - acompanhar as decisões e a evolução da jurisprudência emanada do Poder Judiciário e propor adequação e aperfeiçoamento da legislação;
VI - realizar estudos para identificar, catalogar e acompanhar as teses e práticas elisivas, e propor a adequação da legislação;
VII - subsidiar a formulação da legislação tributária quanto à tendência e evolução da jurisprudência administrativa e judicial; e
VIII - assessorar o Subsecretário de Tributação e Contencioso na formulação de políticas para reduzir a litigância administrativa e judicial e agilizar o contencioso administrativo.
Art. 99. À Coordenação de Acompanhamento do Contencioso Judicial - Cconj compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Acompanhamento de Decisões Judiciais -Diaju e à Divisão de Gerenciamento de Mandados de Segurança - Digem.
Art. 100. À Divisão de Acompanhamento de Decisões Judiciais - Diaju compete acompanhar, pesquisar e divulgar as decisões judiciais relativas a tributos administrados pela RFB, elaborar estudos relativos à evolução da jurisprudência no âmbito do Poder Judiciário e propor a adequação da legislação.
Art. 101. À Divisão de Gerenciamento de Mandados de Segurança - Digem compete identificar as matérias, elaborar e divulgar relatórios de informações gerenciais referentes a mandados de segurança impetrados contra autoridades da RFB e disseminar internamente as informações prestadas.
Art. 102. À Coordenação de Acompanhamento do Contencioso Administrativo - Ccoad compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Acompanhamento de Decisões Administrativas - Diada, à Divisão de Análise de Jurisprudência Administrativa - Diaja e à Divisão de Acompanhamento de Teses Elisivas - Diate.
Art. 103. À Divisão de Acompanhamento de Decisões Administrativas - Diada compete acompanhar, pesquisar e divulgar internamente as decisões proferidas no âmbito do contencioso administrativo de primeira e segunda instâncias e identificar o índice de litigância, as principais matérias objeto de recurso e as principais causas de improcedência dos lançamentos.
Art. 104. À Divisão de Análise de Jurisprudência Administrativa - Diaja compete elaborar e divulgar estudos relativos às decisões proferidas no âmbito do contencioso administrativo de primeira e segunda instâncias, identificar as teses divergentes e propor a edição de súmulas e o aperfeiçoamento da legislação e dos procedimentos fiscais.
Art. 105. À Divisão de Acompanhamento de Teses Elisivas - Diate compete pesquisar, acompanhar, catalogar e avaliar teses e práticas elisivas, formadas ou em formação, identificar seus reflexos nas atividades da RFB e propor a adequação da legislação.
Art. 106. À Subsecretaria de Fiscalização - Sufis compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de fiscalização e processos estratégicos, exceto de comércio exterior, e de acompanhamento econômico-tributário dos maiores contribuintes.
Art. 107. À Coordenação-Geral de Fiscalização - Cofis compete gerenciar as atividades da fiscalização de competência da RFB, exceto as relativas a tributos sobre o comércio exterior.
Art. 108. À Coordenação de Planejamento, Gestão e Controle - Copac compete:
I - assessorar o Coordenador-Geral no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da unidade;
II - promover a articulação e a integração do planejamento da Coordenação-Geral ao planejamento institucional;
III - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos indicadores de gestão relativos à área de competência da Coordenação-Geral, para fins de avaliação institucional e de resultados; e
IV - administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Planejamento e Estudos - Diple, à Divisão de Controle e Avaliação - Dicav e a Divisão de Escrituração Digital - Didig.
Art. 109. À Divisão de Planejamento e Estudos - Diple compete realizar estudos e pesquisas com vistas a subsidiar a definição de diretrizes para as atividades da fiscalização, avaliar e consolidar os planejamentos das unidades descentralizadas e as ações estratégicas da Cofis.
Art. 110. À Divisão de Controle e Avaliação - Dicav compete gerenciar sistemas de suporte ao controle e à avaliação das atividades da fiscalização, o controle dos processos de representação fiscal para fins penais e de arrolamento de bens vinculados ao procedimento fiscal, e o controle e avaliação dos resultados das atividades da fiscalização.
Art. 111. À Divisão de Escrituração Digital - Didig compete gerenciar a implementação da escrituração digital, em coordenação com as administrações tributárias estaduais e municipais e com outros órgãos com competências análogas, e dos instrumentos de suporte à auditoria digital.
Art. 112. À Coordenação Operacional - Coope compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Suporte à Atividade de Revisão de Declarações - Dired, à Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Previdenciária - Difip, à Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Fazendária - Disaf e à Divisão de Suporte à Atividade de Programação - Dipra.
Art. 113. À Divisão de Suporte à Atividade de Revisão de Declarações - Dired compete gerenciar as atividades de revisão de declarações.
Art. 114. À Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Previdenciária - Difip, com relação às contribuições previdenciárias e às devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, e à Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Fazendária - Disaf, com relação aos demais tributos, compete gerenciar, em sua competência, a execução dos procedimentos fiscais.
Art. 115. À Divisão de Suporte à Atividade de Programação Dipra compete gerenciar as atividades de seleção e preparo do procedimento fiscal de sujeitos passivos a serem fiscalizados.
Art. 116. À Coordenação Especial de Maiores Contribuintes - Comac compete gerenciar as atividades relacionadas com acompanhamento econômico-tributário dos maiores contribuintes, bem assim administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac e à Divisão de Estudos e Projetos - Diesp.
Art. 117. À Divisão de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac compete gerenciar a execução das atividades de acompanhamento dos maiores contribuintes nas Unidades Descentralizadas e definir critérios para ações prioritárias relativas aos maiores contribuintes.
Art. 118. À Divisão de Estudos e Projetos - Diesp compete propor critérios para seleção de maiores contribuintes e realizar estudos visando à identificação de contribuintes de interesse da administração tributária, em função do potencial econômico-tributário e das variáveis macroeconômicas de influência, para inclusão no programa de acompanhamento diferenciado.
Art. 119. À Coordenação-Geral de Processos Estratégicos - Copes compete o estudo e acompanhamento dos setores econômicos e o gerenciamento das operações especiais.
Art. 120. À Coordenação de Operações Especiais - Coesp compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Análises Especiais - Diaes e à Divisão de Auditorias Especiais- Diaud.
Art. 121. À Divisão de Análises Especiais - Diaes compete gerenciar o planejamento das atividades de fiscalização de abrangência nacional e de equipes especiais de fiscalização.
Art. 122. À Divisão de Auditorias Especiais - Diaud compete gerenciar as equipes especiais de fiscalização e a execução de procedimentos fiscais realizados pelas unidades descentralizadas, relacionados aos casos de abrangência nacional.
Art. 123. À Coordenação de Estudos Setoriais - Coset compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Mercado Financeiro e de Assuntos Internacionais - Dimei, à Divisão de Setores Especiais em Matéria Previdenciária - Disep, à Divisão de Setores de Risco - Diris e à Divisão de Análises Setoriais - Diset.
Art. 124. À Divisão de Mercado Financeiro e de Assuntos Internacionais - Dimei compete gerenciar as atividades fiscais relativas às instituições integrantes do sistema financeiro e de assuntos internacionais.
Art. 125. À Divisão de Setores Especiais em Matéria Previdenciária - Disep compete gerenciar as atividades de fiscalização, inclusive os estudos e gerenciamento de risco em relação às atividades rural, agroindustrial, de construção civil, das sociedades cooperativas, das entidades isentas, das associações desportivas e dos órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações de direito público.
Art. 126. À Divisão de Setores de Risco - Diris compete gerenciar os instrumentos de controles fiscais especiais e os procedimentos fiscais em setores econômicos de risco elevado de evasão fiscal, aspectos de segurança do controle fiscal em processos relativos a regimes especiais de escrituração, de marcação e rotulagem de produtos e a selos de controle de produtos nacionais e importados.
Art. 127. À Divisão de Análises Setoriais - Diset compete gerenciar as atividades de fiscalização nos setores que não fazem parte das competências das demais divisões da Coset.
Art. 128. À Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais - Suari compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração aduaneira e às relações internacionais da RFB; e
II - gerenciar as atividades relativas às operações aéreas desenvolvidas pela RFB.
Art. 129. À Divisão de Operações Aéreas - Dioar compete:
I - planejar e executar a atividade aérea mediante o gerenciamento das tripulações e dos recursos materiais disponíveis; e
II - promover as ações necessárias ao correto cumprimento da legislação aeronáutica com relação ao Sistema de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, do Comando da Aeronáutica.
Art. 130. À Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - Coana compete gerenciar:
I - as atividades relativas à administração aduaneira;
II - as atividades de fiscalização dos tributos e direitos comerciais incidentes no comércio exterior, de aplicação de procedimentos e rotinas fiscais na habilitação de importadores e exportadores para operar no Siscomex, de controle de internação de mercadorias de áreas aduaneiras especiais e de controles domiciliares de regimes aduaneiros especiais;
III - as atividades relativas à classificação fiscal de mercadorias, inclusive quanto ao desenvolvimento e implementação de nomenclaturas que tenham por base o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias;
IV - a execução de investigações sobre origem de mercadorias;
V - o relacionamento da RFB com outros órgãos da administração pública e entidades privadas relativamente a matérias de interesse aduaneiro;
VI - a execução de processos e rotinas relativos à aplicação da legislação tributária, aduaneira e de defesa comercial no Siscomex, à eliminação da dupla cobrança da Tarifa Externa Comum e à distribuição da renda aduaneira no Mercosul;
VII - a implementação da comunicação institucional da administração aduaneira, em conjunto com a Ascom;
VIII - a infra-estrutura e segurança de locais e recintos onde se encontrem mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas, recursos humanos e materiais da administração aduaneira;
IX - as atividades, recursos e tecnologia relativos ao controle, vigilância e repressão aduaneira;
X - as atividades desenvolvidas pela Gerência de Informação e Estatística Aduaneira - Giead; e
XI - em sua área de competência, a elaboração de projetos de atos administrativos, regulamentares e normativos; de atos normativos de consolidação, sistematização e regulamentação da legislação aduaneira; de soluções de consultas sobre classificação de mercadorias e de divergências em processo de consulta; e de manuais de orientação.
Art. 131. À Coordenação de Fiscalização e Controle Aduaneiro - Cofia compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Gerenciamento do Risco Aduaneiro - Dirad, à Divisão de Despacho Aduaneiro - Dides, à Divisão de Fiscalização Aduaneira - Difia e à Divisão de Segurança e Controle Aduaneiro - Disec.
Art. 132. À Divisão de Gerenciamento do Risco Aduaneiro - Dirad compete gerenciar e elaborar estudos e pesquisas com vistas à seleção fiscal e à determinação de áreas de risco aduaneiro.
Art. 133. À Divisão de Despacho Aduaneiro - Dides compete coordenar, orientar e avaliar as atividades de fiscalização de operações de comércio exterior no despacho aduaneiro e desenvolver procedimentos e rotinas relativos ao despacho aduaneiro.
Art. 134. À Divisão de Fiscalização Aduaneira - Difia compete orientar e avaliar o planejamento e a execução das atividades de fiscalização de operadores do comércio exterior, combate às fraudes na área aduaneira, bem como supervisionar a execução de ações fiscais por grupos especiais com atuação em âmbito nacional.
Art. 135. À Divisão de Segurança e Controle Aduaneiro - Disec compete gerenciar o controle aduaneiro, relativamente à segurança de locais e recintos onde se encontrem mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas, aos fluxos de veículos e cargas, moeda, passageiros e suas bagagens, ao trânsito aduaneiro e aos requisitos de alfandegamento.
Art. 136. À Coordenação de Assuntos Tarifários e Comerciais - Cotac compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Legislação e Regimes Aduaneiros Especiais - Direa, à Divisão de Nomenclatura, Classificação Fiscal e Origem das Mercadorias - Dinom e à Divisão de Simplificação de Procedimentos Aduaneiros - Disip.
Art. 137. À Divisão de Legislação e Regimes Aduaneiros Especiais - Direa compete coordenar a sistematização, regulamentação e consolidação da legislação aduaneira e desenvolver procedimentos e rotinas para o controle de regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais.
Art. 138. À Divisão de Nomenclatura, Classificação Fiscal e Origem das Mercadorias - Dinom compete coordenar, orientar e avaliar as atividades concernentes à nomenclatura, classificação fiscal e origem de mercadorias.
Art. 139. À Divisão de Simplificação de Procedimentos Aduaneiros - Disip compete elaborar e avaliar programas ou medidas para simplificar, agilizar e uniformizar procedimentos aduaneiros, e promover a disseminação e orientação institucional sobre legislação aduaneira.
Art. 140. À Coordenação de Vigilância e Repressão - Corep compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Vigilância - Divig e à Divisão de Repressão - Direp.
Art. 141 À Divisão de Vigilância - Divig compete gerenciar os recursos, tecnologia e atividades de vigilância, relativamente à zona primária, zona de vigilância aduaneira e recintos onde se encontrem mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas.
Art. 142. À Divisão de Repressão - Direp compete gerenciar os recursos, tecnologias e atividades de repressão ao contrabando, descaminho e porte ou transporte não autorizado de moeda, de combate à contrafação e pirataria, ao tráfego ilícito de entorpecentes, drogas afins e materiais perigosos no comércio exterior.
Art. 143. À Gerência de Informação e Estatística Aduaneira - Giead compete coordenar a atividade de prestação de informações sobre matéria aduaneira, inclusive as relativas à estatística aduaneira, bem assim as demais atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador-Geral de Administração Aduaneira.
Art. 144. À Coordenação-Geral de Relações Internacionais - Corin compete assistir o Secretário, o Secretário-Adjunto e o Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais - Suari em sua representação institucional internacional, coordenar as atividades técnicas dos Adidos Tributários e Aduaneiros, coordenar a participação da RFB em missões técnicas internacionais, conduzir negociações de acordos internacionais em matéria tributária e aduaneira e participar de negociações de acordos internacionais que versem sobre ou tenham reflexos em matéria tributária e aduaneira.
Art. 145. À Coordenação Técnica - Coort compete:
I - assessorar o Coordenador-Geral no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da unidade;
II - promover a articulação e a integração do planejamento da unidade ao planejamento institucional;
III - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos indicadores de gestão relativos à área de competência da Corin, para fins de avaliação institucional e de resultados;
IV - coordenar a elaboração de relatórios de conjuntura em matéria tributária e aduaneira;
V - assistir o Coordenador-Geral em assuntos relacionados à legislação, seleção, treinamento e demais atividades dos Adidos Tributários e Aduaneiros; e
VI - assessorar o Coordenador-Geral nos assuntos técnicos da Corin.
Art. 146. À Divisão de Assuntos Tributários Internacionais - Datin compete elaborar propostas e coordenar as negociações relativas a acordos internacionais para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal, a acordos de assistência mútua administrativa e de intercâmbio de informações de natureza tributária, e manifestar-se, no âmbito de sua competência, acerca de matéria tributária relacionada a acordos e convênios internacionais.
Art. 147. À Divisão de Assuntos Comerciais Internacionais - Dacoi compete gerenciar os assuntos relacionados com negociações comerciais internacionais bilaterais ou multilaterais, no que se refere à defesa comercial, ao comércio de serviços e bens, à proteção intelectual e assuntos correlatos, e manifestar-se acerca de suas repercussões na área tributária, considerando a legislação doméstica e internacional.
Art. 148. À Divisão de Assuntos Aduaneiros Internacionais - Dasad compete gerenciar os assuntos relacionados com negociações comerciais internacionais bilaterais ou multilaterais, no que se refere à matéria aduaneira internacional, em especial nos fóruns do Mercosul, à atividade de intercâmbio de informações e assistência mútua com administrações aduaneiras estrangeiras.
Art. 149. À Divisão de Relações Institucionais Internacionais - Dirin compete coordenar a cooperação técnica internacional em matéria tributária e aduaneira, coordenar negociações de acordos internacionais de assistência mútua administrativa e intercâmbio de informações em matéria aduaneira, prestar atendimento a delegações, entidades estrangeiras e organismos internacionais, e coordenar a participação da RFB em fóruns e eventos nacionais e internacionais, e junto a organismos internacionais, no âmbito da atuação da Corin.
Art. 150. À Subsecretaria de Gestão Corporativa - Sucor compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades:
I - de orçamento, programação e execução financeira, contabilidade, convênios, licitações e contratos, administração patrimonial, infra-estrutura, sistemas e serviços de tecnologia;
II - de gestão de pessoas, abrangendo recrutamento, capacitação, alocação, desenvolvimento e avaliação de desempenho e difusão da ética;
III - relativas às mercadorias apreendidas; e
IV - do Plano de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, garantindo a segurança e a integridade das informações.
Art. 151. À Coordenação-Geral de Programação e Logística - Copol compete gerenciar as atividades relacionadas com orçamento, programação e execução financeira, contabilidade, recursos materiais e patrimoniais, convênios, licitações, contratos, obras e serviços de engenharia, gestão de documentos, serviços gerais e mercadorias apreendidas, em articulação com as demais unidades da RFB, observadas as políticas, diretrizes, normas e recomendações dos órgãos central e setorial dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Serviços Gerais e de Documentação e Arquivos.
Art. 152. À Divisão de Controle de Mercadorias Apreendidas - Dimap compete a gestão do Sistema de Controle de Mercadorias Apreendidas, gerenciar as atividades relacionadas a mercadorias apreendidas no âmbito das Unidades Centrais e orientar as unidades da RFB acerca da legislação e dos procedimentos relacionados ao controle gerencial-administrativo de mercadorias apreendidas.
Art. 153. À Divisão de Atividades Auxiliares - Diaux competem as atividades de apoio administrativo, patrimônio e almoxarifado das Unidades Centrais e de pessoal no âmbito da Copol, e prestar orientação e assistência técnica às Saaux, bem assim administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Seção de Patrimônio - Sapat, à Seção de Almoxarifado - Samox, à Seção de Protocolo e Arquivo - Sapar e à Seção de Diárias e Passagens - Sadip.
Art. 154. À Seção de Patrimônio - Sapat competem as atividades relacionadas com a administração e programação de aquisição do material permanente nas Unidades Centrais, em conjunto com as Saaux.
Art. 155. À Seção de Almoxarifado - Samox competem as atividades relacionadas com a administração e programação de aquisição do material de consumo destinado às Unidades Centrais.
Art. 156. À Seção de Protocolo e Arquivo - Sapar competem as atividades relacionadas a administração do trânsito de processos e documentos no âmbito das Unidades Centrais e gerenciamento do acervo documental no âmbito da Copol.
Art. 157. À Seção de Diárias e Passagens - Sadip competem as atividades relacionadas com a concessão de diárias e emissão de passagens, vinculadas a deslocamentos a serviço, no âmbito das Unidades Centrais.
Art. 158. À Coordenação de Logística - Colog compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Licitações - Dilic, à Divisão de Administração de Contratos - Dicon, à Divisão de Engenharia - Dieng e à Divisão de Serviços Gerais - Diseg.
Art. 159. À Divisão de Licitações - Dilic compete realizar licitações e dispensas de baixo valor no interesse da RFB e orientar as unidades da RFB acerca de normas e procedimentos aplicáveis em licitações públicas.
Art. 160. À Divisão de Administração de Contratos - Dicon competem as atividades relacionadas com a celebração de contratos, convênios, acordos e ajustes de interesse da RFB, a serem firmados pelo Secretário da Receita Federal do Brasil ou pelo Coordenador-Geral da Copol.
Art. 161. À Divisão de Engenharia - Dieng competem as atividades relacionadas a orientação e supervisão de projetos, obras e serviços de engenharia, aquisições e locações imobiliárias, reparos e conservação de bens imóveis e instalações prediais, bem assim executar essas atividades no âmbito das Unidades Centrais.
Art. 162. À Divisão de Serviços Gerais - Diseg compete, em âmbito nacional, orientar, supervisionar e normatizar as atividades relacionadas com administração de edifícios, telecomunicações, comunicação administrativa, gestão de documentos, aquisição de bens móveis e serviços terceirizados, bem assim analisar e submeter à aprovação superior o Plano Anual de Aquisição de Veículos da RFB e os planos de trabalho relativos à contratação de serviços pelas Unidades Centrais.
Art. 163. À Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade - Cofic compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - Dipro e à Divisão de Contabilidade - Ditab.
Art. 164. À Divisão de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - Dipro competem as atividades relacionadas à elaboração da proposta orçamentária, programação e execução orçamentária e financeira da RFB, e a execução orçamentária e financeira das Unidades Centrais.
Art. 165. À Divisão de Contabilidade - Ditab competem as atividades relacionadas à orientação e supervisão dos registros contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial das Unidades Centrais, Delegacias de Julgamento e das Superintendências Regionais, bem assim elaborar a Tomada de Contas Anual da RFB, em articulação com a Audit, e as Tomadas de Contas Extraordinárias e Especiais no âmbito das Unidades Centrais.
Art. 166. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação- Cotec compete elaborar e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da RFB, estabelecer políticas, processos, normas e padrões para o ambiente informatizado da RFB, gerenciar o portfólio de serviços de tecnologia da informação da RFB e promover sua aderência ao Plano Diretor, prover e gerenciar a infra-estrutura necessária para garantir a qualidade dos serviços de tecnologia da informação da RFB, preservar o nível de segurança adequado à criticidade das informações da RFB, garantindo sua confidencialidade, disponibilidade e integridade, e gerenciar os serviços de Tecnologia da Informação - TI da RFB.
Art. 167. À Coordenação de Infra-estrutura Tecnológica - Coinf compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Soluções em Tecnologia da Informação - Disot, à Divisão de Políticas em Tecnologia da Informação - Dipot e à Divisão de Infra-estrutura e Operação - Difra.
Art. 168. À Divisão de Soluções em Tecnologia da Informação - Disot compete realizar a prospecção e atuar como especialista em tecnologia e redes de comunicação nos projetos de sis temas e soluções de TI da RFB.
Art. 169. À Divisão de Políticas em Tecnologia da Informação - Dipot compete elaborar e gerir planos, políticas, normas e padrões relacionados à tecnologia e redes de comunicação na RFB.
Art. 170. À Divisão de Infra-estrutura e Operação - Difra compete gerenciar a infra-estrutura de TI local e nacional e a operação dos serviços da RFB sob sua guarda.
Art. 171. À Coordenação de Sistemas e Soluções - Cosis compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Sistemas e Aplicativos - Disap, à Divisão de Administração da Informação - Disad e à Divisão de Soluções Informatizadas - Disif.
Art. 172. À Divisão de Sistemas e Aplicativos - Disap compete atuar como arquiteto nos projetos de desenvolvimento de sistemas que suportam os processos da RFB e acompanhar o desenvolvimento e futuras adequações dos sistemas.
Art. 173. À Divisão de Administração da Informação - Disad compete gerenciar e manter o Modelo Corporativo de Dados e o Modelo Corporativo de Processos da RFB, elaborar a arquitetura de informação da RFB, atuar como especialista em dados e processos nos projetos de TI e conduzir a análise e o estudo de viabilidade técnico-econômico de novos sistemas e soluções.
Art. 174. À Divisão de Soluções Informatizadas - Disif compete promover e realizar a prospecção e internalização de novas soluções de TI, e acompanhar a implantação e adequação de soluções.
Art. 175. À Coordenação de Gestão Integrada - Cogei compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Gestão de Projetos - Dproj, à Divisão de Gestão de Serviços - Diges e à Divisão de Gestão de Contratos de TI - Digec.
Art. 176. À Divisão de Gestão de Projetos - Dproj compete gerir o portfólio de projetos, subsidiar o processo de priorização, gerenciar projetos e garantir que políticas, normas e padrões de gerenciamento de projetos sejam aplicados.
Art. 177. À Divisão de Gestão de Serviços - Diges compete gerir o portfólio de demandas por serviços de TI, gerir os serviços disponibilizados conforme acordos de níveis de serviços estabelecidos pela RFB e gerenciar incidentes e problemas em serviços de TI.
Art. 178. À Divisão de Gestão de Contratos de TI - Digec compete acompanhar e fiscalizar tecnicamente contratos de TI em conjunto com as áreas especialistas da Coordenação-Geral e demais áreas da RFB, orientar as contratações de serviços e produtos de TI e dar suporte ao planejamento orçamentário dos serviços de TI.
Art. 179. À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - Cogep compete planejar e gerenciar as atividades relacionadas com a gestão de pessoas, observadas as políticas, diretrizes, normas e recomendações dos órgãos central e setorial dos Sistemas Federais de Recursos Humanos e, em especial, as ações destinadas à promoção dos valores institucionais imprescindíveis ao enriquecimento da cultura organizacional.
Art. 180. À Divisão de Programação e Acompanhamento de Projetos - Dipap compete elaborar e difundir métodos, técnicas e ferramentas de gerenciamento de projetos e realizar o acompanhamento dos projetos afetos à área de gestão de pessoas, segundo as diretrizes emanadas pela Sucor e pela Copav.
Art. 181. À Divisão de Legislação e Processos - Dilep compete acompanhar a legislação de pessoal e torná-la aplicável no âmbito da RFB, mediante sua materialização nos processos de trabalho das áreas de gestão de pessoas, inclusive com elaboração de atos e orientações normativas, notas, projetos, estudos, informações e a análise de processos administrativos.
Art. 182. À Coordenação de Administração de Pessoas - Coape compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Administração de Pessoas - Diape, à Divisão de Saúde e Qualidade no Trabalho - Disaq e à Divisão de Relações com Unidades Dirun.
Art. 183. À Divisão de Administração de Pessoas - Diape compete gerenciar as atividades relacionadas com o controle dos cargos efetivos e em comissão, das funções gratificadas, do quantitativo de servidores ativos, requisitados e cedidos, a supervisão da posse, do exercício e da vacância de cargo efetivo e em comissão.
Art. 184. À Divisão de Saúde e Qualidade no Trabalho - Disaq compete supervisionar e orientar em âmbito nacional e gerenciar na Unidade Central as atividades relativas à qualidade de vida e do ambiente de trabalho, à saúde ocupacional e atendimento psicossocial e ao fortalecimento da integração entre os servidores.
Art. 185. À Divisão de Relações com Unidades - Dirun compete orientar as diversas unidades em relação aos procedimentos e normas de gestão de pessoas e acompanhar a atuação dessas unidades, bem como gerenciar a solicitação e instrução de processos pertinentes à concessão de vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores.
Art. 185. À Divisão de Relações com Unidades - Dirun compete orientar as diversas unidades em relação aos procedimentos e normas de gestão de pessoas e acompanhar a atuação dessas unidades, gerenciar e executar as atividades referentes à elaboração da folha de pagamento, à concessão de vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores em exercício nas Unidades Centrais, bem como supervisionar e orientar essas atividades em âmbito nacional." (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 247, de 31 de março de 2010)
Art. 186. À Coordenação de Desenvolvimento de Competências Institucionais - Codin compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Desenvolvimento de Competências - Didec, à Divisão de Valorização e Avaliação Profissional - Divap e à Divisão de Relações Institucionais - Direl
Art. 187. À Divisão de Desenvolvimento de Competências - Didec compete supervisionar e orientar em âmbito nacional e gerenciar na Unidade Central as atividades relacionadas a perfis profissiográficos, a recrutamento e seleção, a gestão por competências, e a capacitação e desenvolvimento de pessoas.
Art. 188. À Divisão de Valorização e Avaliação Profissional - Divap compete difundir e consolidar os valores e competências necessárias ao desenvolvimento institucional e dos servidores, bem como gestar e implementar políticas e ações de valorização e avaliação dos servidores.
Art. 189. À Divisão de Relações Institucionais - Direl compete gerenciar o relacionamento com as entidades representativas de servidores e com outras entidades associativas e de classe, com vistas ao desenvolvimento da gestão de pessoas da RFB.
Seção III Das Competências das Unidades Descentralizadas
Art. 190. Às Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil - SRRF compete, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, no âmbito da respectiva jurisdição, gerenciar o desenvolvimento das atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito tributário, de interação com o cidadão, de comunicação social, de fiscalização, de controle aduaneiro, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística, de gestão de pessoas, de planejamento, avaliação, organização e modernização, bem assim supervisionar as atividades das unidades subordinadas e dar apoio técnico, administrativo e logístico e às subunidades das Unidades Centrais localizadas na região fiscal.
Art. 191. Às Divisões de Arrecadação e Cobrança - Dirac das SRRF compete gerenciar as atividades de arrecadação e de cobrança de créditos tributários e em especial as atividades relativas às ações judiciais, restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, imunidade, suspensão, isenção e redução de alíquotas em matéria tributária.
Art. 192. Às Divisões de Fiscalização - Difis das SRRF compete, exceto em relação aos tributos e direitos comerciais relativos ao comércio exterior, gerenciar as ações de fiscalização e a utilização de instrumentos de controle especiais aplicáveis às operações de produção e comercialização.
Art. 193. Às Divisões de Tecnologia da Informação - Ditec das SRRF compete gerenciar as atividades de tecnologia e segurança da informação e as atividades de guarda, recuperação e disseminação de informações econômico-fiscais.
Art. 194. Às Divisões de Interação com o Cidadão - Divic das SRRF compete gerenciar as atividades de interação com o cidadão, inclusive quanto aos serviços prestados por conveniados, as atividades de Ouvidoria e de Educação Fiscal.
Art. 195. Às Divisões de Administração Aduaneira - Diana das SRRF compete gerenciar as atividades de pesquisa, seleção e fiscalização aduaneira e de habilitação de importadores e exportadores para operar no Siscomex, e orientar acerca de procedimentos e aplicação da legislação aduaneira.
Art. 196. Às Divisões de Gestão de Pessoas - Digep das SRRF compete, ressalvada a competência específica das Unidades Descentralizadas dos órgãos setoriais do Ministério da Fazenda, gerenciar as atividades de gestão de pessoas, acompanhar ações judiciais pertinentes, executar as atividades de elaboração da folha de pagamento, concessão de vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios, dos servidores em exercício nas unidades situadas no respectivo Estado, e realizar ações destinadas à promoção dos valores morais e éticos imprescindíveis ao enriquecimento da cultura organizacional.
Art. 197. Às Divisões de Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp das SRRF compete gerenciar as atividades de controle de locais e recintos aduaneiros, veículos e cargas, inclusive em trânsito, vigilância e repressão aduaneira, executar ações de repressão ao contrabando e descaminho e formalizar os correspondentes autos de infração e representações fiscais.
Art. 198. Às Divisões de Tributação - Disit das SRRF compete orientar as unidades da região fiscal acerca da interpretação da legislação e sobre as decisões em matéria tributária, na esfera administrativa ou judicial.
Art. 199. Às Divisões de Programação e Logística - Dipol das SRRF competem as atividades relacionadas à programação e execução orçamentária e financeira, logística, comunicação administrativa, gestão de documentos, de apoio administrativo, contábil, gestão patrimonial e administração de mercadorias apreendidas.
Art. 200. Aos Serviços de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Semac das SRRF compete gerenciar as atividades de identificação e acompanhamento diferenciado de contribuintes de maior potencial tributário, elaborar a previsão, acompanhamento e análise de receitas e propor metas para as unidades da respectiva região fiscal.
Art. 201. Às Divisões de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac, das SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais, compete gerenciar as atividades de identificação e acompanhamento diferenciado de contribuintes de maior potencial tributário, elaborar a previsão, acompanhamento e análise de receitas e propor metas para as unidades da respectiva região fiscal.
Art. 202. À Divisão de Gestão de Projetos - Dproj, da SRRF da 8ª Região Fiscal, compete gerenciar projetos específicos com vistas à consecução dos objetivos da unidade.
Art. 203. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil - DRF, Alfândegas da Receita Federal do Brasil - ALF e Inspetorias da Receita Federal do Brasil - IRF de Classes "Especial A", "Especial B" e "Especial C", quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, no que couber, desenvolver as atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito tributário, de atendimento e interação com o cidadão, de comunicação social, de fiscalização, de controle aduaneiro, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística, de gestão de pessoas, de planejamento, avaliação, organização, modernização, e, especificamente:
I - informar sobre interpretação e aplicação da legislação tributária e aduaneira;
II - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento;
III - proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB;
IV - proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
V - executar as ações de fiscalização tributária e de direitos comerciais incidentes sobre o comércio exterior, diligências e perícias fiscais;
VI - processar lançamentos de ofício, imposição de multas, pena de perdimento de mercadorias e valores e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária e aduaneira, e as correspondentes representações fiscais;
VII - administrar e distribuir selos de controle e outros instrumentos de controle fiscal, e fiscalizar sua utilização;
VIII - realizar o arrolamento de bens em decorrência de procedimentos fiscais, e a propositura de medida cautelar fiscal;
IX - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários e direitos comerciais, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;
X - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária;
XI - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;
XII - executar os procedimentos para retenção de valores do FPM e do FPE para quitação de contribuições sociais previdenciárias;
XIII - habilitar e desabilitar intervenientes para operar os sistemas relacionados ao controle de carga, trânsito e despacho aduaneiro;
XIV - credenciar e descredenciar representantes de pessoas físicas e jurídicas para o despacho aduaneiro;
XV - proceder ao controle aduaneiro sobre locais e recintos aduaneiros e executar ações de vigilância aduaneira;
XVI - controlar operações de movimentação de carga, veículos, unidades de carga, bagagens e operações de trânsito aduaneiro, e proceder à conferência final de manifesto;
XVII - proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens;
XVIII - processar requerimentos de concessão de regimes aduaneiros especiais;
XIX - processar requerimentos de habilitação para regimes aduaneiros especiais, despachos expressos e simplificados;
XX - executar, sob coordenação da Direp da SRRF, ações de repressão ao contrabando e descaminho;
XXI - proceder à retificação de declarações aduaneiras, à revisão de ofício de lançamentos e de declarações apresentadas pelo sujeito passivo;
XXII - processar a aplicação de penalidades administrativas relativas ao despachante aduaneiro, transportador, depositário e operadores de carga, no âmbito do controle aduaneiro; e
XXIII - processar a autorização e o alfandegamento de locais e recintos aduaneiros, e a demarcação de zonas primárias.
§ 1º Às DRF que jurisdicionam as matrizes dos agentes arrecadadores compete ainda controlar e auditar os agentes arrecadadores e, especificamente:
I - aplicar teste de habilitação técnica a instituição bancária interessada em prestar serviço de arrecadação de receitas federais e emitir parecer sobre o correspondente resultado;
II - aplicar o regime disciplinar aos agentes arrecadadores por irregularidades cometidas no desempenho das atividades contratadas com a RFB; e
III - processar os pedidos de correção e cancelamento dos documentos de arrecadação, apresentados por agente arrecadador.
§ 2º Os serviços prestados pelas agências de agente arrecadador citado no parágrafo anterior, independentemente da região fiscal em que estejam localizadas, serão controlados e auditados pela DRF que jurisdiciona a matriz do agente arrecadador.
§ 3º À DRF de Brasília compete ainda realizar as atividades elencadas neste artigo relacionadas às pessoas físicas não residentes no Brasil e residentes ausentes do País.
§ 4º Às Alfândegas do Porto de Manaus e do Aeroporto Internacional de Manaus compete ainda:
I - proceder ao despacho de internação de mercadorias da Zona Franca de Manaus para o restante do território nacional;
II - processar os pedidos de saída temporária para o restante do território nacional de bens ingressados na Zona Franca de Manaus com suspensão de tributos; e
III - controlar a saída da Zona Franca de Manaus de mercadorias nacionais nela ingressadas.
§ 5º Às DRF em Boa Vista, Porto Velho, Ji-Paraná, Rio Branco e Macapá compete ainda:
I - proceder ao despacho de internação de mercadorias da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio para o restante do território nacional;
II - processar os pedidos de saída temporária para o restante do território nacional de bens ingressados na Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio com suspensão de tributos; e
III - controlar a saída da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio de mercadorias nacionais nela ingressadas.
§ 6º Às DRF que possuam em sua estrutura Seção de Gestão de Pessoas - Sagep ou Serviço de Gestão de Pessoas - Segep competem as atividades de gestão de pessoas, inclusive as ações destinadas à promoção dos valores morais e éticos, e, especificamente:
I - no âmbito da Unidade, controlar a avaliação de desempenho, a concessão de gratificações específicas das carreiras da RFB e o processo de avaliação de estágio probatório; e
II - em relação às unidades e aos servidores do respectivo Estado, onde não houver SRRF:
a) prestar assistência técnica na área de gestão de pessoas;
b) manter controle de freqüência e elaborar a escala de férias;
c) controlar e executar a elaboração da folha de pagamento, concessão de vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios; e
d) acompanhar as ações judiciais pertinentes.
§ 7º As DRF Rio de Janeiro I e II e Demac Rio de Janeiro terão jurisdição concorrente em todo o município do Rio de Janeiro, até 31 de dezembro de 2010."   (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
Art. 204. Às Inspetorias da Receita Federal do Brasil - IRF de Classes "A" e "B", quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, no âmbito da respectiva jurisdição, são inerentes as competências do artigo anterior, em seu caput e respectivos incisos, excetuando-se as relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial.
Art. 205. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária - Derat, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, excetuados os relativos ao comércio exterior, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito tributário, de atendimento e interação fisco-contribuinte, de comunicação social, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas, e, especificamente:
Art 205. À Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária - Derat, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, excetuados os relativos ao comércio exterior, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito tributário, de atendimento e interação fisco-contribuinte, de comunicação social, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas, e, especificamente: (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
I - informar sobre interpretação e aplicação da legislação tributária;
I - informar sobre interpretação e aplicação da legislação tributária; (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
II - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento, nas hipóteses previstas na legislação tributária;
II - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento, nas hipóteses previstas na legislação tributária; (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
III - proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
III - proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados; (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
IV - realizar diligências e perícias fiscais para instrução processual;
IV - realizar diligências e perícias fiscais para instrução processual; (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
V - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;
V - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação; (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
VI - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária, inclusive os relativos a outras entidades e fundos;
VI - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária, inclusive os relativos a outras entidades e fundos; (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
VII - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;
VII - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários; (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
VIII - executar os procedimentos para retenção de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para quitação de contribuições sociais previdenciárias; e
VIII - executar os procedimentos para retenção de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para quitação de contribuições sociais previdenciárias; e (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
IX - proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB.
IX - proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB. (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
Art. 206. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil de Fiscalização - Defis, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, excetuados os relativos ao comércio exterior, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de fiscalização, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas, e, especificamente:
Art 206. À Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização - Defis, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, excetuados os relativos ao comércio exterior, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de fiscalização, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas, e, especificamente: (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
I - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, bem como as correspondentes representações fiscais;
I - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, bem como as correspondentes representações fiscais; (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
II - realizar o arrolamento de bens em decorrência de procedimentos fiscais, bem como a propositura de medida cautelar fiscal;
II - realizar o arrolamento de bens em decorrência de procedimentos fiscais, bem como a propositura de medida cautelar fiscal; (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
III - realizar diligências e perícias fiscais para instrução processual;
III - realizar diligências e perícias fiscais para instrução processual; (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
IV - administrar e distribuir selos de controle e outros instrumentos de controle fiscal, bem como fiscalizar a sua utilização; e
IV - administrar e distribuir selos de controle e outros instrumentos de controle fiscal, bem como fiscalizar a sua utilização; e (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
V - desenvolver as atividades de retificação e correção de documentos de arrecadação.
V - desenvolver as atividades de retificação e correção de documentos de arrecadação. (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
Art. 207. Às Delegacias Especiais de Instituições Financeiras Deinf, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, excetuando-se os relativos ao comércio exterior, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de controle e auditoria dos serviços prestados por agente arrecadador e ainda, em relação aos contribuintes definidos por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil, desenvolver as atividades de tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e atendimento ao contribuinte, tecnologia e segurança da informação, programação e logística e gestão de pessoas, e, especificamente:
Art 207 À Delegacia Especial de Instituições Financeiras - Deinf, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, excetuando-se os relativos ao comércio exterior, competem, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de controle e auditoria dos serviços prestados por agente arrecadador e ainda, em relação aos contribuintes definidos por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil, desenvolver as atividades de tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e atendimento ao contribuinte, tecnologia e segurança da informação, programação e logística e gestão de pessoas, e, especificamente: (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
I - informar sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária;
I - informar sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária; (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
II - executar as ações de fiscalização de tributos e contribuições administrados pela RFB, perícias fiscais e diligências;
II - executar as ações de fiscalização de tributos e contribuições administrados pela RFB, perícias fiscais e diligências; (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
III - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, e as correspondentes representações fiscais;
III - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, e as correspondentes representações fiscais; (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
IV - realizar o arrolamento de bens e propor medida cautelar fiscal, em decorrência de procedimentos fiscais;
IV - realizar o arrolamento de bens e propor medida cautelar fiscal, em decorrência de procedimentos fiscais (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
V - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;
V - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação; (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
VI - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária, inclusive os relativos a outras entidades e fundos;
VI - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária, inclusive os relativos a outras entidades e fundos; (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
VII - proceder à revisão de ofício de lançamentos e de declarações apresentadas pelo sujeito passivo;
VII - proceder à revisão de ofício de lançamentos e de declarações apresentadas pelo sujeito passivo; (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
VIII - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;
VIII - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários; (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
IX - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento, nas hipóteses previstas na legislação tributária;
IX - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento, nas hipóteses previstas na legislação tributária; e (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
X - proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB; e
X - proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB; (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
XI - proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados.   (Suprimido(a) - vide Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
Parágrafo único. Às Deinf se aplica o disposto no art. 202 deste Regimento Interno.
Parágrafo único.À Deinf se aplica o disposto nos §§ 1º e 2º do art 203 deste Regimento Interno." (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
Art. 208. À Delegacia Especial de Assuntos Internacionais - Deain compete, no âmbito de sua jurisdição e de forma concorrente em todo território nacional, desenvolver as atividades de fiscalização e as concernentes às operações de preços de transferência entre pessoas vinculadas, tributação em bases universais, valoração aduaneira, movimentação de recursos no exterior, operações de remessas internacionais consubstanciadas em operações de câmbio e de transferências internacionais em moeda nacional, e demais transações de conexão com o exterior com impacto tributário, e as atividades de gestão de pessoas, tecnologia e segurança da informação, programação e logística, comunicação social e, especificamente:
I - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, e as correspondentes representações fiscais;
II - realizar o arrolamento de bens, diligências, perícias e a propositura de medida cautelar fiscal em decorrência de procedimentos fiscais; e
III - desenvolver as atividades de retificação e correção de documentos de arrecadação.
Art. 208-A. Às Delegacias Especiais de Maiores Contribuintes - Demac competem, no âmbito de sua jurisdição e de forma concorrente em todo território nacional, em relação aos contribuintes de relevante interesse definidos por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e aos demais contribuintes pertencentes ao mesmo grupo econômico ou a eles relacionados, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, desenvolver as atividades de acompanhamento e monitoramento de planejamento tributário e de fiscalização e ainda, desenvolver as atividades de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas e, especificamente:   (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
I - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, e as correspondentes representações fiscais;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
II - realizar o arrolamento de bens em decorrência de procedimentos fiscais, e a propositura de medida cautelar fiscal; e   (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
III - realizar diligências e perícias fiscais, inclusive as de instrução processual.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
§ 1º Às Demac compete, ainda, de forma concorrente em todo território nacional, desenvolver as atividades de fiscalização concernentes às operações de preços de transferência entre pessoas vinculadas, tributação em bases universais, valoração aduaneira, movimentação de recursos no exterior, operações de remessas internacionais consubstanciadas em operações de câmbio e de transferências internacionais em moeda nacional, e demais transações de conexão com o exterior com impacto tributário.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
§ 2º À Demac Rio de Janeiro compete, ainda, em relação aos contribuintes de relevante interesse definidos por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil, no município do Rio de Janeiro:   (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
I - informar a respeito de interpretação e aplicação da legislação tributária;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
II - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
III - proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
IV - proceder à inclusão e à exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
V - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários e direitos comerciais, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
VI - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
VII - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários; e   (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
VIII - executar os procedimentos para retenção de valores do FPM e do FPE, para quitação de contribuições sociais previdenciárias."   (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
Art. 208-B. Às DRF e Defis compete, ainda, proceder à análise de questões de fato constantes de impugnações a notificações de lançamentos ou autos de infração efetuados em decorrência de revisão de Declarações de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sem intimação prévia, ou sem atendimento à intimação, e sem apresentação anterior de Solicitação de Retificação de Lançamento.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 441, de 30 de julho de 2010)
Art. 209. Às Agências da Receita Federal do Brasil - ARF de classes "C" e "D" compete executar as atividades de atendimento ao contribuinte e, especificamente:
I - prestar informações ao contribuinte, excetuando-se as que envolverem interpretação de legislação;
II - recepcionar requerimentos, manifestações de inconformidade, impugnações e recursos voluntários;
III - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento;
IV - fornecer cópias de declarações, processos e outros documentos na sua área de competência;
V - expedir e cancelar certidões relativas à situação fiscal e cadastral do contribuinte;
VI - realizar ajustes nos sistemas de cadastro, controle de créditos tributários e pagamentos;
VII - proceder à regularização de obras de construção civil que não implique em verificação de escrituração contábil;
VIII - executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação, excetuando-se os de valor total e data de arrecadação;
IX - examinar pedidos de parcelamento de débitos;
X - examinar pedidos de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, nos casos de pagamento ou parcelamento do débito antes da inscrição; e
XI - preparar e controlar os processos administrativos fiscais, excetuando-se os que envolverem ações judiciais.
Art. 210. Aos Centros de Atendimento - CAC compete executar as atividades de atendimento ao contribuinte e, especificamente, as previstas nos incisos I a X do art. 209.
Art. 211. Às Agências da Receita Federal do Brasil - ARF de classes "A" e "B" compete executar as atividades de atendimento ao contribuinte, as previstas para as ARF "C" e "D" e, especificamente:
I - prestar ao Juízo solicitante, Ministério Público e demais órgãos, informações sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados; e
II - examinar inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados.
Art. 212. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento - DRJ, órgãos com jurisdição nacional, compete, especificamente, julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais:
I - de determinação e exigência de créditos tributários, inclusive devidos a outras entidades e fundos, e de penalidades;
II - relativos a exigência de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais; e
III - de manifestação de inconformidade do sujeito passivo contra apreciações das autoridades competentes relativos à restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, imunidade, suspensão, isenção e à redução de alíquotas de tributos e contribuições.
§ 1º O julgamento de impugnação de penalidade aplicada isoladamente em razão de descumprimento de obrigação principal ou acessória será realizado pela DRJ competente para o julgamento de litígios que envolvam o correspondente tributo ou contribuição.
§ 2º O julgamento de manifestação de inconformidade contra o indeferimento de pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso, ou a não-homologação de compensação será realizado pela DRJ competente para o julgamento de litígios que envolvam o tributo ou contribuição ao qual o crédito se refere.
Art. 213. Às turmas das DRJ são inerentes as competências descritas nos incisos I a III do art. 212.
Art. 214. Aos Serviços de Planejamento e Coordenação - Sepoc das DRJ compete coordenar as atividades de planejamento, avaliação, modernização e de tecnologia e segurança da informação.
Art. 215. Aos Serviços de Controle de Julgamento - Secoj das DRJ compete coordenar as atividades de recepção, triagem, classificação e cadastramento por área de concentração temática e por grau de complexidade, distribuição e movimentação dos processos administrativos fiscais.
Art. 216. Aos Serviços de Logística e Gestão - Selog das DRJ compete coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com programação orçamentária e financeira, organização, gestão de pessoas, capacitação e desenvolvimento, recursos materiais e patrimoniais, licitações, comunicações administrativas, transportes, gestão de documentos, acervo bibliográfico e serviços gerais e auxiliares.
Parágrafo único. Aos Sepoc das DRJ Belém, Campo Grande e Santa Maria são inerentes as competências do Secoj e do Selog.
Seção IV Das Competências Comuns nas Unidades Centrais
Art. 217. Às Assessorias, Corregedoria-Geral, Coordenações- Gerais e Coordenações Especiais compete, com relação à sua área de competência e às unidades sob sua subordinação:
I - gerenciar, coordenar, planejar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar as atividades;
II - assessorar a unidade subordinante na gerência das atividades de sua competência;
III - dirimir conflitos de competências entre as unidades subordinadas;
IV - aperfeiçoar a alocação de atividades entre as unidades subordinadas;
V - gerir sistemas ou auxiliar o gestor na melhoria dos sistemas relacionados à sua competência;
VI - disseminar informações;
VII - articular-se com outros órgãos e unidades relativamente aos assuntos de sua competência; e
VIII - planejar e propor ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas.
Art. 218. Às Coordenações, com relação à área de competência da Coger e das Coordenações-Gerais subordinantes e às unidades sob sua subordinação compete:
I - gerenciar, coordenar, planejar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar as atividades;
II - assessorar a unidade subordinante;
III - disseminar informações;
IV - articular-se com outros órgãos e unidades relativamente aos assuntos de sua competência; e
V - planejar e propor ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas.
Art. 219. Às Divisões e Serviços compete, com relação à sua área de competência e às unidades sob sua subordinação:
I - gerenciar, coordenar, planejar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar as atividades;
II - assessorar a unidade subordinante;
III - gerir sistemas ou auxiliar o gestor na melhoria dos sistemas relacionados à sua competência;
IV - disseminar informações;
V - articular-se com outros órgãos e unidades relativamente aos assuntos de sua competência; e
VI - planejar e propor ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas.
Art. 220. Às Divisões de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav compete, na respectiva Subsecretaria:
I - assessorar o Subsecretário, atuando sob orientação técnica da Copav, nas atividades relacionadas ao planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional e ao gerenciamento de projetos na área de competência da Subsecretaria; e
II - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos indicadores de gestão relativos à área de competência da Subsecretaria, para fins de avaliação institucional e de resultados.
Art. 221. Às Seções de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad compete apoiar o levantamento de necessidades, a programação, a execução, o acompanhamento e avaliação da programação de eventos de capacitação e desenvolvimento de pessoas na área de competência da Subsecretaria, e assistir o Subsecretário em matérias relativas à unidade.
Art. 222. Às Seções de Atividades Auxiliares - Saaux compete executar e controlar as atividades relacionadas com pessoal, apoio administrativo, gestão de documentos, patrimônio e serviços gerais.
Parágrafo único. À Seção de Atividades Auxiliares - Saaux da Coger e da Copei compete, ainda, executar as atividades financeiras e orçamentárias relacionadas ao deslocamento de servidores e colaboradores eventuais no interesse das atividades da Coger e Copei, respectivamente.
Seção V Das Competências Comuns nas Unidades Descentralizadas
Art. 223. Às Superintendências, Delegacias, Alfândegas e Inspetorias compete, com relação à sua área de competência e às unidades sob sua subordinação:
I - gerenciar, coordenar, planejar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar as atividades;
II - assessorar a unidade subordinante;
III - dirimir conflitos de competências entre as unidades subordinadas;
IV - aperfeiçoar a alocação de atividades entre as unidades subordinadas;
V - disseminar informações;
VI - articular-se com outros órgãos e unidades relativamente aos assuntos de sua competência; e
VII - planejar e propor ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas.
Art. 224. Às Divisões de Orientação e Análise Tributária - Diort das Deinf, Derat, Deain e DRF Classe "A" , aos Serviços de Orientação e Análise Tributária - Seort das ALF do Porto do Rio de Janeiro e do Porto de Vitória, ALF de Classe "Especial A" e DRF Classe "B" e às Seções de Orientação e Análise Tributária - Saort das ALF Classe "A" (exceto ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro), DRF Classe "C" e IRF Classes "Especial A" e "Especial B" competem as atividades de orientação e análise tributária.
"Art 224. Às Divisões de Orientação e Análise Tributária - Diort das Deinf, Derat, Demac Rio de Janeiro e DRF Classe "A", aos Serviços de Orientação e Análise Tributária - Seort das ALF do Porto do Rio de Janeiro e do Porto de Vitória, ALF de Classe "Especial A" e DRF Classe "B" e às Seções de Orientação e Análise Tributária - Saort das ALF Classe "A" (exceto ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro), DRF Classe "C" e IRF Classes "Especial A" e "Especial B" competem as atividades de orientação e análise tributária." (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
Art. 225. À Seção de Pessoa Jurídica - Sacpj da DRF Classe "A" competem as atividades relativas a restituição, compensação, ressarcimento, imunidade, suspensão, isenção e redução de tributos e contribuições administrados pela RFB.
"Art 225. À Seção de Pessoa Jurídica - Sacpj da DRF Brasília competem as atividades relativas a restituição, compensação, ressarcimento, imunidade, suspensão, isenção e redução de tributos e contribuições administrados pela RFB." (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
Art. 226. Às Divisões de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat das Derat, Deinf, ALF Classe "Especial A" e DRF Classe "A", aos Serviços de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat das ALF Classe "A", DRF Classe "B" e IRF Classe "Especial A" e "Especial B" e às Seções de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat das DRF Classe "C" compete realizar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário.
"Art 226. Às Divisões de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat das Derat, Deinf, Demac Rio de Janeiro, ALF Classe "Especial A" e DRF Classe "A", aos Serviços de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat das ALF Classe "A", DRF Classe "B" e IRF Classe "Especial A" e "Especial B" e às Seções de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat das DRF Classe "C" compete realizar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário." (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
Art. 227. À Seção de Conta-Corrente - Sacoc da DRF Classe "A" competem as atividades de controle e cobrança de créditos tributários.
"Art 227. À Seção de Conta-Corrente - Sacoc da DRF Brasília competem as atividades de controle e cobrança de créditos tributários." (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
Art. 228. À Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf da DRF Classe "A" e Deinf competem as atividades de controle da rede arrecadadora.
"Art 228. À Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf da DRF Brasília e Deinf competem as atividades de controle da rede arrecadadora." (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
Art. 229. Às Divisões de Fiscalização - Difis da Defis, Deinf, Deain e DRF Classe "A", aos Serviços de Fiscalização - Sefis, às Seções de Fiscalização - Safis e aos Núcleos de Fiscalização - Nufis das DRF compete realizar as atividades de fiscalização, inclusive as de revisão de declarações, diligência e perícia.
"Art 229. Às Divisões de Fiscalização - Difis das Defis, Deinf, Demac e DRF Classe "A", aos Serviços de Fiscalização - Sefis, às Seções de Fiscalização - Safis e aos Núcleos de Fiscalização - Nufis das DRF compete realizar as atividades de fiscalização, inclusive as de revisão de declarações, diligência e perícia." (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
Art. 230. À Seção de Diligências e Revisão Interna - Sadim da DRF Classe "A" compete as atividades de revisão de declarações apresentadas pelo sujeito passivo, bem assim a realização de diligências.
"Art 230. À Seção de Diligências e Revisão Interna - Sadim da DRF Brasília competem as atividades de revisão de declarações apresentadas pelo sujeito passivo, bem assim a realização de diligências." (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
Art. 231. Às Divisões de Tecnologia da Informação - Ditec da Derat e da DRF Classe "A", aos Serviços de Tecnologia da Informação - Setec das ALF e IRF Classe "Especial A", DRF Classe " B", Defis e Deinf, às Seções de Tecnologia da Informação - Satec das DRF Classe "C" e das ALF Classes "A" e "B", IRF Classes "Especial B" e "Especial C" competem executar as atividades de tecnologia e segurança da informação.
"Art 231. Às Divisões de Tecnologia da Informação - Ditec da Derat e da DRF Brasília, aos Serviços de Tecnologia da Informação - Setec das ALF e IRF Classe "Especial A", DRF Classe "B", Defis, Deinf e Demac, às Seções de Tecnologia da Informação - Satec das DRF Rio de Janeiro I e II e Classe "C" e das ALF Classes "A" e "B", IRF Classes "Especial B" e "Especial C" compete executar as atividades de tecnologia e segurança da informação." (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
Art. 232. Aos Serviços de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac da DRF de Classe A", Deain e Deinf e às Seções de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac das DRF Classe "B" competem as atividades de planejamento e avaliação da atividade fiscal.
"Art 232. Às Divisões de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac das Demac, Defis e DRF Rio de Janeiro I e II, aos Serviços de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac da DRF Brasília e Deinf e às Seções de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac das DRF Classe "B" competem as atividades de planejamento, programação, avaliação e controle da atividade fiscal." (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
Art. 233. Às Divisões de Programação e Logística - Dipol das Derat, aos Serviços de Programação e Logística - Sepol das Defis, Deinf, ALF Classe "Especial A" IRF Classe "Especial A" e DRF Classe "" e "B" às Seções de Programação e Logística - Sapol das ALF Classes "" e "B" DRF Classe"" e IRF Classes "Especial B" e "Especial C" competem às atividades relacionadas à programação e execução orçamentária e financeira, logística, comunicação administrativa, gestão de documentos, de apoio administrativo, gestão patrimonial e administração de mercadorias apreendidas.
"Art 233. Às Divisões de Programação e Logística - Dipol da Derat, aos Serviços de Programação e Logística - Sepol das Defis, Deinf, Demac, ALF Classe "Especial A", IRF Classe "Especial A" e DRF Brasília e "B", às Seções de Programação e Logística - Sapol das ALF Classes "A" e "B", DRF Rio de Janeiro I e II e Classe "C" e IRF Classes "Especial B" e "Especial C" competem as atividades relacionadas à programação e execução orçamentária e financeira, logística, comunicação administrativa, gestão de documentos, de apoio administrativo, gestão patrimonial e administração de mercadorias apreendidas. (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
Parágrafo único. Nas DRF onde não houver Serviços de Gestão de Pessoas - Segep ou Seções de Gestão de Pessoas - Sagep, as atribuições referentes serão desenvolvidas pelas Dipol, Sepol ou Sapol.
Parágrafo único. Nas DRF onde não houver Serviços de Gestão de Pessoas - Segep ou Seções de Gestão de Pessoas - Sagep, as atribuições referentes serão desenvolvidas pelas Dipol, Sepol ou Sapol." (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
Art. 234. Ao Serviço de Tecnologia da Informação e Logística - Setel da Deain, às Seções de Tecnologia da Informação e Logística - Satel das DRF Classe "D", aos Setores de Tecnologia da Informação e Logística - Sotel das ALF Classe "C" e aos Núcleos de Tecnologia da Informação e Logística - Nutel das DRF Classe "E" compete realizar as atividades de programação e logística e de gestão de pessoas, bem assim as atividades de tecnologia e segurança da informação.
"Art 234. Às Seções de Tecnologia da Informação e Logística - Satel das DRF Classe "D", aos Setores de Tecnologia da Informação e Logística - Sotel das ALF Classe "C" e aos Núcleos de Tecnologia da Informação e Logística - Nutel das DRF Classe "E" compete realizar as atividades de programação e logística e de gestão de pessoas, bem assim as atividades de tecnologia e segurança da informação." (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
Art 234-A. Aos Serviços de Gestão Corporativa - Segec das DRF Rio de Janeiro I e II competem as atividades de tecnologia e segurança da informação, de gestão de pessoas e de programação e logística."   (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
Art. 235. Às Seções de Arrecadação e Cobrança - Sarac das ALF Classe "B", ARF Classe "A", DRF Classe "D" e IRF Classe "Especial C", aos Setores de Arrecadação e Cobrança - Sorac das ALF Classe "C", ARF Classe "B" e IRF Classe "A" e aos Núcleos de Arrecadação e Cobrança - Nurac das DRF Classe "E" compete realizar as atividades de arrecadação, orientação e análise tributária, controle e cobrança do crédito tributário.
Art. 236. Às Divisões de Interação com o Cidadão - Divic das Derat competem as atividades de interação com o cidadão, inclusive quanto aos serviços prestados por conveniados, bem assim as atividades de Ouvidoria e Educação Fiscal.
"Art 236. À Divisão de Interação com o Cidadão - Divic da Derat competem as atividades de interação com o cidadão, inclusive quanto aos serviços prestados por conveniados, bem assim as atividades de Ouvidoria e Educação Fiscal." (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
Art. 237. Às Divisões de Maiores Contribuintes - Dimco das Derat compete, em relação às pessoas jurídicas objeto de acompanhamento econômico-tributário diferenciado, definidas por ato do Secretário da RFB, realizar as atividades de orientação e análise tributária e de controle e cobrança do crédito tributário.
Art. 238. Às Seções de Programação da Atividade Fiscal - Sapaf das Defis competem as atividades de programação da atividade fiscal.
"Art 238. À Seção de Programação da Atividade Fiscal - Sapaf da Defis competem as atividades de programação da atividade fiscal." (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
Art. 239. Às Divisões de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac das Defis competem as atividades de programação, avaliação e controle da atividade fiscal.
Art. 240. Às Seções de Controle e Avaliação da Atividade Fiscal - Sacaf das Defis competem as atividades de controle e avaliação da atividade fiscal.
"Art 240. À Seção de Controle e Avaliação da Atividade Fiscal - Sacaf da Defis competem as atividades de controle e avaliação da atividade fiscal" "Art 283. Ao Delegado da Receita Federal do Brasil da Derat, no âmbito da respectiva jurisdição, incumbem as atividades relacionadas à gerência e à modernização da administração tributária e, especificamente: (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
I - decidir a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
II - decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
III - decidir sobre a concessão de parcelamento, sobre restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos, excetuados os relativos ao comércio exterior e às contribuições sociais destinadas ao financiamento da previdência social;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
IV - decidir sobre o reconhecimento de imunidades e isenções;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
V - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
VI - negar seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais; e   (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
VII - autorizar ou determinar a execução de perícia e de diligências mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal."   (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
Art. 241. Aos Serviços de Gestão de Pessoas - Segep e às Seções de Gestão de Pessoas - Sagep das DRF situadas em capital de estado que não possua SRRF competem as atividades de gestão de pessoas das unidades situadas no respectivo Estado.
Art 241-A. Às Seções de Gestão de Pessoas - Sagep das DRF Rio de Janeiro I e II competem as atividades de gestão de pessoas."   (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
Art. 242. Às Divisões de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira Digin das ALF de Classe " Especial A" e IRF " Especial A" competem acompanhar e coordenar a execução do programa de ações, bem assim planejar e avaliar a infra-estrutura de recintos aduaneiros, e a distribuição dos recursos humanos e materiais da unidade.
Art. 243. Às Divisões de Despacho Aduaneiro - Didad da ALF Classe "Especial A", aos Serviços de Despacho Aduaneiro - Sedad das ALF de Classe "A", ALF do Porto de Suape e IRF de Classe "Especial A" e " Especial B" (exceto IRF de Recife), às Seções de Despacho Aduaneiro - Sadad da IRF de Recife e das ALF de Classe "B" (exceto ALF do Porto de Suape) competem proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens na entrada e saída do país.
Art. 244. Às Divisões de Vigilância e Controle Aduaneiro - Divig, aos Serviços de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig e às Seções de Vigilância e Controle Aduaneiro - Savig das ALF de Classes "A", "B", "Especial A" e IRF de Classe "Especial A" e "Especial B" competem as atividades de controle de carga e vigilância aduaneira.
Art. 245. Aos Serviços de Procedimentos Especiais Aduaneiros Sepea das ALF de Classe "Especial A" e IRF de Classe "Especial A", às Seções de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea das ALF de Classes "A", ALF do Porto de Suape e IRF de Classe " Especial B" (exceto IRF de Recife) competem as atividades de coordenação e orientação da prevenção e combate a fraudes em matéria aduaneira.
Art. 246. Aos Serviços de Fiscalização Aduaneira - Sefia das ALF de Classe "Especial A" e IRF de Classes" Especial A" e "Especial B" e às Seções de Fiscalização Aduaneira - Safia das IRF de Classe " Especial C" e ALF localizadas no Porto de Belém, Aeroporto Internacional de Brasília, Porto de Fortaleza, Porto de Paranaguá e Porto de Salvador compete realizar os procedimentos de fiscalização aduaneira, inclusive os de revisão de declarações, bem assim dos procedimentos de diligência e de informação fiscal relativos à área de comércio exterior.
Art. 247. Aos Serviços de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sepel das IRF Classe " Especial A" e às Seções de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sapel da IRF Classe "Especial B" competem as atividades de pesquisa sobre processos e práticas de interesse fiscal e a elaboração dos programas de fiscalização aduaneira.
Art. 248. Às Seções de Controle Aduaneiro - Saana das ALF Classe "C" e IRF Classe "Especial C" competem as atividades de controle de carga e vigilância aduaneira e de coordenação e orientação da prevenção e combate a fraudes em matéria aduaneira, bem como proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens na entrada e saída do país.
Art. 249. Aos Setores de Fiscalização e de Controle Aduaneiro Siana das IRF de Classe " A" competem as atividades de controle de carga e vigilância aduaneira e de coordenação e orientação da prevenção e combate a fraudes em matéria aduaneira, bem como proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens na entrada e saída do país e à fiscalização aduaneira e de tributos internos.
Art. 250. Às Equipes de Cadastros - ECD compete planejar, controlar e avaliar as atividades relativas aos cadastros da RFB.
Art. 251. Às Equipes de Arrecadação e Cobrança - EAC compete planejar, controlar, avaliar e executar as atividades relativas ao controle e cobrança de créditos tributários, bem como as atividades de orientação e análise tributária.
Art. 252. Às Equipes de Atendimento ao Contribuinte - EAT compete planejar, controlar, avaliar e executar as atividades relativas ao atendimento ao contribuinte.
Art. 253. Às Equipes de Tributação - ETR competem as atividades de orientação tributária.
Art. 254. Às Equipes de Fiscalização - EFI competem as atividades de fiscalização de contribuintes.
Art. 255. Às Equipes de Gestão de Pessoas - EGP competem as atividades de gestão de pessoas.
Art. 256. Às Equipes de Logística - ELG competem as atividades de programação e logística.
Art. 257. Às Equipes de Repressão Aduaneira - ERA competem as atividades de repressão ao contrabando e descaminho em zona secundária.
Art. 258. Às Equipes de Fiscalização Aduaneira - EFA compete realizar os procedimentos de fiscalização dos tributos e direitos comerciais incidentes sobre o comércio exterior, combate à interposição fraudulenta e, supletivamente, a conferência, controle e vigilância aduaneiros, bem como a gerência de outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.
Art. 259. Às Equipes de Despacho Aduaneiro - EDA compete realizar os procedimentos de conferência aduaneira e, supletivamente, de controle e vigilância aduaneiros, bem como a gerência de outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.
Art. 260. Às Equipes de Vigilância e Controle Aduaneiro - EVA e às Equipes de Conferência de Bagagem - EBG competem as atividades de controle de carga e vigilância em locais e recintos aduaneiros e zonas de vigilância aduaneira e as ações de repressão ao contrabando e descaminho nestas, bem como as atividades de controle de bens que acompanham os viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados e a gerência de outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.
CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I Das Atribuições Específicas
Art. 261. Ao Secretário da Receita Federal do Brasil incumbe:
I - representar a RFB, ou fazer-se representar, inclusive em órgãos de deliberação coletiva, em grupos de trabalho, em comissões, perante entidades nacionais e estrangeiras, e em discussões e negociações nacionais ou internacionais de interesse da administração tributária;
II - manter contatos, participar de comissões e de discussões e celebrar ou promover celebração de convênios, acordos e instrumentos congêneres com entidades nacionais ou estrangeiras e com organismos internacionais, com vistas ao intercâmbio de informações técnicas, de trabalhos, de estudos e de experiências, de interesse da administração tributária;
III - expedir atos administrativos de caráter normativo sobre assuntos de competência da RFB;
IV - aprovar planos e programas anuais ou plurianuais de trabalho, proposta orçamentária e programação financeira de desembolso da RFB;
V - praticar atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
VI - aprovar os contratos celebrados e ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação praticados pelos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, relativos à concessão ou permissão de serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público;
VII - aprovar protocolos e celebrar convênios, ajustes e instrumentos com órgãos e entidades da administração pública e entidades de direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de operações conjuntas;
VIII - aprovar a política de gestão de pessoas, no âmbito da RFB;
IX - autorizar viagens a serviço e conceder diárias e ajudas de custo;
X - aplicar a legislação de pessoal aos servidores, inclusive no interesse da ética e da disciplina;
XI - dar posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo ou em comissão, designados para função de confiança, bem como remover e movimentar subordinados no âmbito das unidades da RFB;
XII - autorizar a participação de servidores em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares que se realizarem no País;
XIII - decidir sobre a criação, a transformação ou a extinção de unidades e subunidades, desde que mantida a estrutura de cargos e funções relativa à RFB;
XIV - decidir sobre a alteração de localização e de subordinação das unidades da RFB;
XV - estabelecer a área de jurisdição das unidades da RFB;
XVI - dirimir conflitos de competência ou de jurisdição entre unidades subordinadas;
XVII - aprovar modelos e leiautes, estabelecer prazos de validade e definir condições para a impressão e utilização de declarações, formulários e documentos fiscais;
XVIII - disciplinar a análise e os procedimentos relativos aos processos de representação fiscal para fins penais;
XIX - proceder a alfandegamento de portos organizados, instalações portuárias, aeroportos, pontos de fronteira e recintos;
XX - outorgar a concessão ou permissão para exploração de atividades em terminais alfandegados de uso público;
XXI - autorizar o funcionamento de depósitos francos;
XXII - autorizar regimes aduaneiros especiais;
XXIII - proferir despachos anulatórios de exigência de créditos tributários em processos fiscais, quando seja manifesta a ausência, no lançamento, da característica de vinculação legal prevista no parágrafo único do art. 142 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - CTN;
XXIV - designar julgador e julgador pro tempore para as DRJ;
XXV - transferir processos administrativos fiscais entre as DRJ;
XXVI - prestar informações necessárias à defesa de atos praticados por autoridades da RFB nas questões judiciais ou extrajudiciais inerentes a matéria de sua competência;
XXVII - estabelecer a especialização das turmas das DRJ, no tocante à matéria de competência da respectiva unidade;
XXVIII - expedir atos normativos destinados a uniformizar a aplicação da legislação tributária, aduaneira e correlata;
XXIX - disciplinar prazos de solução de processos;
XXX - expedir atos de nomeação para cargo efetivo, promoção, progressão funcional, remoção, exercício, vacância, readaptação, reversão e recondução;
XXXI - disciplinar a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF e de Requisição da Movimentação Financeira - RMF;
XXXII - especificar a área de atuação de unidades de fiscalização; e
XXXIII - avocar, a qualquer momento e a seu critério, a decisão de assuntos administrativos de competência da RFB.
Art. 262. Ao Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil incumbe:
I - assistir o Secretário da Receita Federal do Brasil no desempenho das suas atribuições, substituindo-o quando das suas ausências e impedimentos;
II - propor planos e programas anuais ou plurianuais de trabalho, relativamente às áreas sob sua responsabilidade;
III - aprovar protocolos e celebrar convênios, ajustes e instrumentos com órgãos e entidades da administração pública e entidades de direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de operações conjuntas, relativamente às áreas sob sua responsabilidade; e
IV - designar julgador e julgador pro tempore para as DRJ.
Art. 263. Ao Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais incumbe, ainda, autorizar regimes aduaneiros especiais.
Art. 264. Ao Subsecretário de Tributação e Contencioso incumbe, em especial:
I - supervisionar as Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento - DRJ;
II - transferir processos administrativos fiscais entre as DRJ;
III - estabelecer a especialização das turmas das DRJ, no tocante à matéria de competência da respectiva unidade; e
IV - disciplinar prazos de solução de processos.
Art. 265. Ao Subsecretário de Fiscalização incumbe, em especial:
I - especificar a área de atuação de unidades de fiscalização;
II - editar Ato Declaratório Executivo (ADE) destinado a divulgar o enquadramento de marcas comerciais de cigarros nas classes, de que trata o art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002; e
III - manifestar-se acerca de proposta de transferência de competências.
Art. 266. Ao Subsecretário de Gestão Corporativa incumbe, em especial:
I - aprovar acordos, ajustes, convênios, planos de trabalho, contratos para realização de estudos, pesquisas, serviços, compras e obras de interesse exclusivo da RFB, celebrados pelo Coordenador-Geral da Copol, bem como ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação praticados por essa autoridade; ,
II - submeter à aprovação do Secretário da Receita Federal do Brasil a proposta orçamentária e o cronograma de desembolso da RFB;
III - propor a política de gestão de pessoas, no âmbito da RFB;
IV - submeter à aprovação do Secretário diretrizes relativas à lotação, exercício, localização, movimentação, avaliação de desempenho, capacitação e desenvolvimento, e elaboração de programa gerencial dos servidores;
V - autorizar viagens a serviço e conceder diárias e ajudas de custo;
VI - aplicar a legislação de pessoal aos servidores;
VII - remover e dar exercício aos servidores subordinados e àqueles com exercício fixado, e movimentá-los no âmbito das unidades da RFB;
VIII - autorizar a participação de servidores em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares que se realizarem no País; e
IX - expedir atos de nomeação para cargo efetivo, promoção, progressão funcional, remoção, exercício, vacância, readaptação, reversão e recondução.
Art. 267. Ao Corregedor-Geral incumbe, sem prejuízo das atribuições do Secretário da Receita Federal do Brasil:
I - instaurar e determinar a realização de investigação disciplinar e auditoria interna;
II - instaurar ou avocar a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar;
III - julgar e aplicar a penalidade aos servidores lotados ou em exercício na RFB, em sindicâncias ou processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão de até trinta dias;
IV - declarar a nulidade parcial ou total de sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando verificada a existência de vícios insanáveis;
V - convocar servidor para integrar comissões de sindicância ou de inquérito, ou para integrar equipes de investigação disciplinar e auditoria interna;
VI - determinar diligências, inclusive fiscais, requisitar informações, processos e quaisquer documentos necessários à atividade correicional, bem assim determinar a realização de ação fiscal ou propor sua revisão, sempre que o exame de denúncias, representações, processos disciplinares ou outros expedientes relacionados com a disciplina funcional assim recomendar;
VII - efetuar consulta ou solicitar parecer aos órgãos jurídicos ou técnicos competentes para dirimir dúvidas quanto à interpretação da legislação disciplinar;
VIII - decidir sobre recurso interposto contra decisão exarada pelos Chefes de Escor;
IX - autorizar viagens a serviço, relacionadas às atividades de interesse da Corregedoria-Geral; e
X - praticar os atos de gestão dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao pagamento de diárias e passagens, nos deslocamentos de servidores e colaboradores eventuais no interesse da Coger.
Parágrafo único: As atribuições previstas nos incisos I e II do caput deste artigo não abrangem os atos e fatos praticados pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, pelo Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil, pelo Corregedor-Geral e pelo Corregedor-Geral Adjunto, bem como pelos servidores que praticaram atos passíveis de apuração disciplinar nestas qualidades.
Art. 268. Ao Corregedor-Geral Adjunto incumbe desempenhar as atribuições do Corregedor-Geral em sua ausência ou impedimento.
Art. 269. Ao Chefe de Escor incumbe, no âmbito de sua competência:
I - instaurar investigação disciplinar, auditoria interna, sindicância e processo administrativo disciplinar relativos aos atos e fatos praticados por servidores lotados ou em exercício nas Unidades Descentralizadas e nas Unidades Centrais localizadas na respectiva Região Fiscal;
II - julgar e aplicar a penalidade em sindicâncias ou processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão de até trinta dias;
III - declarar a nulidade parcial ou total de sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando verificada a existência de vícios insanáveis;
IV - convocar servidor para integrar comissões de sindicância ou de inquérito, ou para integrar equipes de investigação disciplinar e auditoria interna;
V - determinar diligências, inclusive fiscais, requisitar informações, processos e quaisquer documentos necessários à atividade correicional, bem assim propor a realização de ação fiscal ou propor sua revisão, sempre que o exame de denúncias, representações, processos disciplinares ou outros expedientes relacionados com a disciplina funcional assim recomendar; e
VI - autorizar viagens a serviço, relacionadas às atividades de interesse do Escor.
§ 1º As atribuições previstas no inciso I do caput deste artigo não abrangem os atos e fatos praticados pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil e pelo Superintendente Adjunto da Receita Federal do Brasil, bem como pelos servidores que praticaram atos passíveis de apuração disciplinar nestas qualidades.
§ 2º As atribuições previstas no inciso I do caput deste artigo relativas ao Chefe do Escritório de Corregedoria da 1ª Região Fiscal não abrangem os atos e fatos praticados pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil, Subsecretários da Receita Federal do Brasil, Coordenador-Geral, Corregedor-Geral, Corregedor-Geral Adjunto, Coordenador Disciplinar, Chefe de Gabinete e Chefes de Assessorias da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 270. Ao Chefe de Nucor incumbe:
I - coordenar as atividades do Núcleo; e
II - requisitar informações, processos ou documentos e requisitar ou realizar diligências necessários ao exame de matéria na área de sua competência.
Art. 271. Ao Coordenador-Geral da Copei incumbe praticar os atos de gestão dos recursos destinados às atividades de caráter reservado no interesse da administração tributária, bem como praticar os atos de gestão dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao pagamento de diárias e passagens, nos deslocamentos de servidores e colaboradores eventuais no interesse da Copei.
Art. 272. Ao Coordenador-Geral da Coana incumbe:
I - decidir, em última instância, sobre recursos em processos de aplicação da penalidade de suspensão por mais de sessenta dias, de perda de credenciamento a despachante aduaneiro e a ajudante de despachante aduaneiro;
II - dirimir dúvidas sobre interpretação e aplicação de normas relativas à competência e exercício da autoridade aduaneira, procedimentos e serviços aduaneiros;
III - determinar a realização de trabalhos extraordinários e instituir equipes especiais de fiscalização aduaneira;
IV - solicitar a outras autoridades investigações e informações de interesse fiscal;
V - determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal;
VI - manifestar-se acerca de proposta sobre transferência de competências;
VII - estabelecer diretrizes para as atividades de vigilância e repressão aduaneira;
VIII - aprovar instrumentos destinados a apoiar e orientar a execução das atividades de vigilância e repressão aduaneira; e
IX - definir áreas de vigilância aduaneira.
Art. 273. Ao Coordenador-Geral da Cosit incumbe:
I - propor medidas para a adequação e aperfeiçoamento do Sistema Tributário Nacional;
II - dirimir dúvidas quanto à interpretação da legislação tributária;
III - decidir processos de consultas de interpretação da legislação tributária, aduaneira e correlata e recursos de divergências em processo de consulta;
IV - aprovar regimes especiais de tributação; e
V - divulgar taxas de câmbio para fins tributários.
Art. 274. Aos Coordenadores-Gerais da Cofis e Copes incumbe:
I - instituir equipes especiais de fiscalização e determinar a realização de trabalhos extraordinários de fiscalização;
II - instituir equipes de trabalho voltadas à manutenção de instrumentos de apoio e à realização de estudos da legislação e de normas aplicáveis às atividades de fiscalização;
III - determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal; e
IV - solicitar a outras autoridades investigações e informações de interesse fiscal.
Art. 275. Ao Coordenador-Geral da Codac incumbe:
I - convocar e presidir reuniões de comissões consultivas, constituídas para debater assuntos relacionados com a arrecadação de receitas federais; e
II - manifestar-se sobre a contratação, a rescisão e a alteração de contrato firmado com instituição bancária para prestação do serviço de arrecadação de receitas federais.
Art. 276. Ao Coordenador-Geral da Copol incumbe:
I - celebrar convênios, acordos e ajustes de interesse exclusivo da RFB; e
II - promover licitações de interesse exclusivo da RFB, dispensar ou reconhecer situação de inexigibilidade de licitação e celebrar os respectivos contratos.
Parágrafo único. Incumbe aos Chefes de Dipol, Sepol, Sapol e Selog, em sua área de atuação ou no interesse da RFB, exercer as atividades descritas nos incisos I e II do caput.
Art. 277. Ao Coordenador-Geral da Cogep incumbe:
I - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores lotados nas Unidades Centrais;
II - dar posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo e em comissão, bem como designados para função de confiança, nas Unidades Centrais; e
III - planejar e executar políticas e adotar ações para a promoção dos valores morais e éticos na RFB.
Art. 278. Aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil incumbem, no âmbito da respectiva região fiscal, as atividades relacionadas com a gerência e a modernização da administração tributária e aduaneira e, especificamente:
I - manifestar-se sobre a contratação de instituição bancária para prestação de serviços de arrecadação de receitas federais, e a rescisão de contrato com agente arrecadador;
II - conceder regimes fiscais especiais;
III - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores em exercício nas unidades e subunidades subordinadas, excetuando-se os servidores lotados nas Unidades Centrais;
IV - decidir sobre consultas relativas à interpretação da legislação tributária e à classificação de mercadorias;
V - decidir sobre recursos contra indeferimento de pedidos de regimes aduaneiros especiais e dos aplicados em áreas especiais, inclusive relativos à prorrogação de prazo, salvo disposição expressa em legislação específica;
VI - autorizar ou determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Pro- cedimento Fiscal, inclusive para reexame ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados;
VII - expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
VIII - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;
IX - realizar licitações para concessão ou permissão de serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público e celebrar os respectivos contratos; e
X - garantir a tempestividade dos registros contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial das Unidades Gestoras Executoras de sua Região Fiscal, e a sua aderência às instruções emanadas do Órgão Central do Sistema de Contabilidade Federal e dos Órgãos de Controle Externo.
Art. 279. Aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil incumbe, no âmbito da respectiva região fiscal, assistir o Superintendente da Receita Federal do Brasil no desempenho das suas atribuições, substituindo-o quando das suas ausências e impedimentos.
Art. 280. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil e Inspetores-Chefes da Receita Federal do Brasil incumbem, no âmbito da respectiva jurisdição, as atividades relacionadas com a gerência e a modernização da administração tributária e aduaneira e, especificamente:
I - decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
II - decidir sobre a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
III - decidir quanto à suspensão, inaptidão e regularização de contribuintes nos cadastros da RFB;
IV - aplicar pena de perdimento de mercadorias e valores;
V - autorizar ou determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal, inclusive para reexame ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados;
VI - decidir sobre a concessão de regimes aduaneiros especiais e pedidos de parcelamento, sobre restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos;
VII - decidir sobre o reconhecimento de imunidades e isenções;
VIII - decidir quanto à aplicação de multa a transportador de passageiros ou de carga em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento;
IX - expedir e publicar súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
X - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;
XI - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações;
XII - decidir sobre a expedição de certidões relativas à situação fiscal e cadastral do contribuinte; e
XIII - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais.
§ 1º Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF e Deinf que jurisdicionam as matrizes dos agentes arrecadadores incumbe ainda:
I - decidir sobre a habilitação técnica a instituição bancária interessada em prestar serviço de arrecadação de receitas federais;
II - aplicar penalidades aos agentes arrecadadores por irregularidades cometidas no desempenho das atividades contratadas com a RFB; e
III - apreciar recursos, representações e aplicar o regime disciplinar nos casos de irregularidades cometidas por agentes arrecadadores.
§ 2º Aos Delegados da Receita Federal do Brasil, cuja DRF possua em sua estrutura Sagep ou Segep, incumbe, ainda, em relação aos servidores lotados em unidades da RFB do respectivo Estado:
I - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios; e
II - dar posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo e em comissão, e os designados para função de confiança.
Art. 281. Aos Delegados-Adjuntos da Receita Federal do Brasil incumbe, no âmbito da respectiva jurisdição, assistir o Delegado da Receita Federal do Brasil no desempenho das suas atribuições, substituindo-o quando das suas ausências e impedimentos.
Art. 282. Aos Inspetores-Chefes Adjuntos da Receita Federal do Brasil incumbe, no âmbito da respectiva jurisdição, assistir o Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil no desempenho das suas atribuições, substituindo-o quando das suas ausências e impedimentos.
Art. 283. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das Derat, no âmbito da respectiva jurisdição, incumbem as atividades relacionadas à gerência e à modernização da administração tributária e, especificamente:
I - decidir a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
II - decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
III - decidir sobre a concessão de parcelamento, sobre restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos, excetuados os relativos ao comércio exterior e às contribuições sociais destinadas ao financiamento da previdência social;
IV - decidir sobre o reconhecimento de imunidades e isenções;
V - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações;
VI - negar seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais; e
VII - autorizar ou determinar a execução de perícia e de diligências mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal.
Art. 284. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF, Deinf, Defis e Deain incumbem, no âmbito da respectiva jurisdição, as atividades relacionadas à gerência e à modernização da administração tributária e, especificamente, autorizar ou determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal, inclusive para reexame ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados.
Art 284. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF, Deinf, Demac e Defis incumbem, no âmbito da respectiva jurisdição, as atividades relacionadas à gerência e à modernização da administração tributária e, especificamente, autorizar ou determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal, inclusive para reexame ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados." (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
Art. 284-A. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF e Defis incumbe, ainda, decidir sobre a revisão de ofício decorrente de análise de questões de fato constantes de impugnações a notificações de lançamentos efetuadas em decorrência de revisão de Declarações de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sem intimação prévia, ou sem atendimento à intimação, e sem apresentação anterior de Solicitação de Retificação de Lançamento.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria MF nº 441, de 30 de julho de 2010)
Art. 285. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF e Deinf, no âmbito da respectiva jurisdição, incumbe ainda:
Art 285. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF, Deinf e Demac Rio de Janeiro, no âmbito da respectiva jurisdição, incumbe ainda: (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
I - decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
I - decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União; (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
II - decidir sobre a concessão de pedidos de parcelamento, sobre restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos, excetuando-se os relativos ao comércio exterior;
II - decidir sobre a concessão de pedidos de parcelamento, sobre restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos; (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
III - decidir sobre o reconhecimento de imunidades e isenções;
III - decidir sobre o reconhecimento de imunidades e isenções; (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
IV - expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
IV - expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas; (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
V - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;
V - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos; (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
VI - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações; e
VI - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações; e (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
VII - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais.
VII - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais." (Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 206, de 03 de março de 2010)
Art. 286. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil de Julgamento incumbe:
I - presidir uma das turmas de julgamento na qualidade de julgador;
II - editar atos relacionados com a execução de serviços, observadas as instruções das Unidades Centrais sobre a matéria tratada;
III - distribuir processos para as turmas, de acordo com as respectivas competências e prioridades estabelecidas;
IV - distribuir, mediante portaria e em caráter eventual, processos de forma diversa da competência das turmas da respectiva DRJ;
V - designar julgador ad hoc; e
VI - transferir julgadores entre turmas de mesma especialidade, na mesma unidade, sem prejuízo do mandato.
Art. 287. Aos Presidentes de turma das DRJ incumbe distribuir os processos aos julgadores de acordo com os critérios e prioridade estabelecidos, organizar a pauta das sessões de julgamento e decidir as propostas de diligências feitas pelo relator.
Art. 288. Aos Agentes da Receita Federal do Brasil e aos Chefes de Centros de Atendimento ao Contribuinte - CAC incumbe, no âmbito da respectiva jurisdição:
I - decidir sobre a destruição de documentos afetos à sua área de atuação;
II - decidir sobre o encaminhamento de processos e expedientes, bem como lavrar os termos previstos na legislação;
III - emitir intimações e expedientes destinados a contribuintes e órgãos públicos, na sua área de competência; e
IV - encaminhar proposta de inscrição e alteração de débitos em Dívida Ativa da União.
Seção II Das Atribuições Comuns
Art. 289. Aos Subsecretários da Receita Federal do Brasil incumbe, relativamente às áreas sob sua responsabilidade:
I - administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito da RFB;
II - propor planos e programas anuais ou plurianuais de trabalho;
III - expedir atos administrativos e tributários de caráter normativo;
IV - propor política de gestão de pessoas;
V - autorizar viagens a serviço e conceder diárias e ajuda de custo;
VI - aprovar protocolos e celebrar convênios, ajustes e instrumentos com órgãos e entidades da administração pública e entidade de direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de operações conjuntas; e
Art. 290. Ao Chefe de Assessoria, ao Coordenador-Geral, ao Coordenador Especial e ao Corregedor-Geral incumbe, em sua área de competência:
I - gerenciar as ações da unidade;
II - traçar diretrizes gerais e aprovar a programação geral de trabalho e os instrumentos necessários ao desempenho das atividades;
III - editar atos normativos administrativos e tributários;
IV - coordenar as atividades técnicas desenvolvidas pelas Unidades Descentralizadas;
V - promover intercâmbio de informações ou experiências com entidades e organismos nacionais ou internacionais;
VI - promover eventos, programas de capacitação e desenvolvimento de pessoas;
VII - aprovar o deslocamento, a serviço, do pessoal subordinado;
VIII - alocar os servidores subordinados, dar-lhes exercício e aplicar-lhes a legislação de pessoal, inclusive no interesse da ética e disciplina funcionais;
IX - promover a integração e articulação interna e externa, com outros órgãos afins; e
X - aprovar instrumentos destinados a apoiar a execução das atividades.
Art. 291. Aos Coordenadores, Chefes de Divisão, de Escritório, de Serviço, de Núcleo, de Seção e de Equipe incumbe assessorar o superior hierárquico, gerenciar as atividades da subunidade, proceder à orientação técnica aos servidores subordinados e supervisionar o trabalho de outras equipes que lhes forem atribuídas.
Art. 292. Aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, Delegados da Receita Federal do Brasil, Delegados da Receita Federal do Brasil de Julgamento e Inspetores-Chefes da Receita Federal do Brasil das ALF e IRF de Classe Especial A, Especial B e Especial C incumbe ainda, no âmbito da respectiva jurisdição:
I - coordenar, executar, controlar e avaliar a programação e execução orçamentária e financeira, patrimonial, bem como administrar mercadorias apreendidas;
II - aprovar os planos de trabalho relativos à prestação de serviços a serem contratados, ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação, bem como aprovar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados em sua unidade, quando couber
III - manter controle dos contratos de interesse da RFB, celebrados pela unidade;
IV - autorizar viagens a serviço e conceder diárias ao pessoal subordinado e a colaboradores eventuais;
V - conceder ajudas de custo ao pessoal subordinado;
VI - requisitar informações e documentos de interesse fiscal às instituições financeiras;
VII - transferir, temporariamente, competências e atribuições entre unidades, subunidades e dirigentes subordinados, no interesse da administração;
VIII - publicar atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada; e
IX - aplicar a legislação de pessoal aos servidores subordinados, dar-lhes posse e exercício, bem como localizá-los nas unidades de sua jurisdição.
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 293. A liberação de pessoal da RFB, a qualquer título, para prestar serviços ou ter exercício em órgão ou entidade não integrante do Ministério da Fazenda, somente poderá ser autorizada pelo Ministro de Estado da Fazenda, observados os requisitos e as condições previstos em lei.
Art. 294. O Secretário da Receita Federal do Brasil poderá:
I - proceder a alterações nas matérias constantes dos anexos a este Regimento Interno; e
II - editar normas complementares necessárias à aplicação deste Regimento Interno.
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX
ANEXO X
ANEXO XI
ANEXO XII
ANEXO XIII
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.