Ato Declaratório CositDicex nº 78, de 22 de setembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 25/09/1995, seção 1, página 14864)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 25/09 a 01/10/95."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 25 de setembro a 01 de outubro de 1995:
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   MOEDAS                              CÓDIGO       R$
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Bath Tailandês                          015      0,0381600
Bolívar Venezuelano                     025      0,0056373
Coroa Dinamarquesa                      055      0,1728190
Coroa Norueguesa                        065      0,1527900
Coroa Sueca                             070      0,1353740
Coroa Tcheca                            075      0,0355460
Dirhan de Marrocos                      139      0,1113470
Dirhan dos Emirados Árabes              145      0,2603030
Dólar Australiano                       150      0,7151900
Dólar Canadense                         165      0,7059760
Dólar Convênio                          220      0,9540000
Dólar de Cingapura                      195      0,6667460
Dólar de Hong-Kong                      205      0,1235800
Dólar dos Estados Unidos                220      0,9540000
Dólar Neozelandês                       245      0,6342450
Dracma Grego                            270      0,0040496
Escudo Português                        315      0,0064059
Florim Holandês                         335      0,5969220
Forint                                  345      0,0073515
Franco Belga                            360      0,0326520
Franco da Comun Finan. Africana         370      0,0018948
Franco Francês                          395      0,1944140
Franco Luxemburguês                     400      0,0315560
Franco Suíço                            425      0,8372610
Guarani                                 450      0,0004862
Ien Japonês                             470      0,0096315
Libra Egípcia                           535      0,2816480
Libra Esterlina                         540      1,5230600
Libra Irlandesa                         550      1,5447500
Libra Libanesa                          560      0,0005930
Lira Italiana                           595      0,0005969
Marco Alemão                            610      0,6705140
Marco Finlandês                         615      0,2238300
Novo Dólar de Formosa                   640      0,0347660
Novo Peso Mexicano                      645      0,1515160
Peseta Espanhola                        700      0,0077380
Peso Argentino                          706      0,9561030
Peso Chileno                            715      0,0025423
Peso Uruguaio                           745      0,1448350
Rande da África do Sul                  785      0,2615710
Renminbi                                795      0,1148960
Rial Iemenita                           810      0,0068401
Ringgit                                 828      0,3832850
Rublo                                   830      0,0002145
Rúpia Indiana                           860      0,0280740
Rúpia Paquistanesa                      875      0,0305510
Shekel                                  880      0,3137120
Unidade Monetária Européia              918      1,2391000
Won Sul Coreano                         930      0,0012366
Xelim Austríaco                         940      0,0944100
Zloty                                   975      0,3870090
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NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.