Ato Declaratório
SRF
nº 77, de 14 de novembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 17/11/1997, seção , página 26470)
"Altera o AD/SRF nº 515, de 11/11/81."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 400 do Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, com a nova redação dada pelo Decreto nº 636, de 24 de agosto de 1992, combinado com o art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, e considerando o que consta do processo MF nº 00611.00292/81-31, declara:
1. Os itens 1 e 2 do Ato Declaratório nº 515, de 11 de novembro de 1981, alterado pelo Ato Declaratório SRF nº 018, de 17 de abril de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"1. Fica a empresa Líder Táxi Aéreo S/A, com sede na Av. Santa Rosa, nº 123, Bairro Pampulha, Belo Horizonte/MG, inscrita no CGC/MF sob o nº 17.162.579/0001-91, autorizada a operar o regime aduaneiro atípico de Depósito Especial Alfandegado - DEA, a título precário, tendo como base operacional recinto com área de 67,90 m2, localizado na Rua Líder, nº 300, Aeroporto da Pampulha, Belo Horizonte/MG, de uso privativo, de que trata os arts. 398 a 401 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05/03/85, alterado pelo Decreto nº 636, de 24/08/92, e os seguintes atos: Portaria MF nº 145, de 16/03/77, alterada pelas Portarias MF nºs. 973, de 14/12/77; 20, de 11/01/88; e 366, de 21/12/88; Portaria MF nº 385, de 09/08/77, e Instruções Normativas SRF nºs. 19, de 22/03/77; 39, de 31/05/77 e 85, de 21/12/79."
2. Fica cancelada a autorização para o funcionamento do regime no recinto, com área de 90,12 m2, localizado na Av. Santa Rosa, nº 123, Bairro Pampulha, Belo Horizonte/MG, devendo a interessada encerrar as atividades ali exercidas, no prazo máximo de trinta dias.
2.1. No prazo referido neste item, deverá ocorrer a transferência física das mercadorias do antigo para o novo local.
2.2. Não serão admitidas mercadorias no antigo local de funcionamento do DEA, a partir da publicação deste Ato.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.