Ato Declaratório CositDicex nº 77, de 15 de setembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 18/09/1995, seção 1, página 14362)  

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O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 18 a 24 de setembro de 1995:
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      MOEDAS                     CÓDIGO                  R$
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Bath Tailandês                    015               0,0381200
Bolívar Venezuelano               025               0,0056314
Coroa Dinamarquesa                055               0,1654050
Coroa Norueguesa                  065               0,1467680
Coroa Sueca                       070               0,1330180
Coroa Tcheca                      075               0,0355090
Dirhan de Marrocos                139               0,1112300
Dirhan dos Emirados Árabes        145               0,2600300
Dólar Australiano                 150               0,7268350
Dólar Canadense                   165               0,6968820
Dólar Convênio                    220               0,9530000
Dólar de Cingapura                195               0,6663730
Dólar de Hong-Kong                205               0,1233970
Dólar dos Estados Unidos          220               0,9530000
Dólar Neozelandês                 245               0,6286150
Dracma Grego                      270               0,0040454
Escudo Português                  315               0,0061734
Florim Holandês                   335               0,5718680
Forint                            345               0,0073438
Franco Belga                      360               0,0311750
Franco da Comun. Finan. Africana  370               0,0018928
Franco Francês                    395               0,1859350
Franco Luxemburguês               400               0,0312220
Franco Suíço                      425               0,7854030
Guarani                           450               0,0004857
Ien Japonês                       470               0,0093022
Libra Egípcia                     535               0,2813530
Libra Esterlina                   540               1,4774100
Libra Irlandesa                   550               1,5106600
Libra Libanesa                    560               0,0005924
Lira Italiana                     595               0,0005904
Marco Alemão                      610               0,6405600
Marco Finlandês                   615               0,2150960
Novo Dólar de Formosa             640               0,0347290
Novo Peso Mexicano                645               0,1522980
Peseta Espanhola                  700               0,0075048
Peso Argentino                    706               0,9551010
Peso Chileno                      715               0,0025397
Peso Uruguaio                     745               0,1457880
Rande da África do Sul            785               0,2595220
Renminbi                          795               0,1147760
Rial Iemenita                     810               0,0068330
Ringgit                           828               0,3828830
Rublo                             830               0,0002142
Rúpia Indiana                     860               0,0280440
Rúpia Paquistanesa                875               0,0305190
Shekel                            880               0,3133830
Unidade Monetária Européia        918               1,2025200
Won Sul Coreano                   930               0,0012353
Xelim Austríaco                   940               0,0909150
Zloty                             975               0,3866030
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NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.