Ato Declaratório
CST
nº 77, de 30 de abril de 1992
(Publicado(a) no DOU de 06/05/1992, seção , página 0)
"Fixa as taxas de câmbio, para efeito de Imposto de Importação, a vigorarem no período de 04 a 10/05/92."
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 04 a 10 de maio de 1992:
MOEDAS CÓDIGO Cr$ Bath Tailandês 015 93,04000 Bolívar Venezuelano 025 36,55800 Coroa Dinamarquesa 055 370,73000 Coroa Norueguesa 065 367,29000 Coroa Sueca 070 397,08000 Coroa Theca 075 81,53600 Dinar Yugoslavo 120 16,77200 Dirhan de Marrocos 139 272,10000 Dirhan dos Emirados Árabes 145 650,39000 Dólar Australiano 150 1.804,65000 Dólar Canadense 165 1.987,90000 Dólar Convênio 220 2.373,35000 Dólar de Cingapura 195 1.437,78000 Dólar de Hong-Kong 205 306,61000 Dólar dos Estados Unidos 220 2.373,35000 Dólar Neozelandês 245 1.282,99000 Dracma Grego 270 12,31200 Escudo Português 315 17,04600 Florim Holandês 335 1.273,53000 Florint 345 29,51000 Franco Belga 360 69,65500 Franco da Comun.Financ.Afr.370 8,58510 Franco Francês 395 425,32000 Franco Luxemburguês 400 69,75900 Franco Suíço 425 1.561,11000 Guarani 450 1,64580 Ien Japonês 470 17,80100 Libra Egípcia 535 719,33000 Libra Esterlina 540 4.210,09000 Libra Irlandesa 550 3.834,62000 Libra Libanesa 560 2,01510 Lira Italiana 595 1,90600 Marco Alemão 610 1.433,18000 Marco Finlandês 615 527,33000 Novo Dólar de Formosa 640 93,76000 Peseta Espanhola 700 22,84300 Peso Argentino 706 2.402,13000 Peso Chileno 715 6,26380 Peso Mexicano 740 0,77260 Rande da África do Sul 785 827,15000 Renminbi 795 431,97000 Rial Iemenita 810 183,85000 Ringgit 828 923,02000 Rublo 830 4.071,42000 Rúpia Indiana 860 83,44200 Rúpia Paquistanesa 875 96,00900 Shekel 880 994,78000 Unidade Monetária Européia 918 2.940,11000 Won Sul Coreano 930 3,08340 Xelim Austríaco 940 203,83000 Zloty 975 0,17600
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.