Ato Declaratório Cosit nº 75, de 05 de setembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 06/09/1995, seção 1, página 13812)  

Este ato foi republicado. Para visualizar o texto que sucedeu a este, acesse o link abaixo da ementa ou, na ausência de link, refaça sua pesquisa no sistema Normas.

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

(Republicado(a) em 22/09/1995)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e nos arts. 320 a 323 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de agosto de 1995, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 31 de agosto de 1995.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
Agosto/95
Moeda                        Cotação compra      Cotação Venda
                                 R$                  R$
Dólar dos Estados Unidos     0,934000            0,936000
Franco Francês               0,195956            0,196778
Franco Suíço                 0,819320            0,822619
Iene Japonês                 0,010586            0,010631
Libra Esterlina              1,50047             1,50612
Marco Alemão                 0,677553            0,680178

PAULO BALTAZAR CARNEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.