"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas para efeito e cálculo do pagamento do IPI."
Histórico de alterações
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
Declara que, a partir de 21 de novembro de 1997, os produtos sujeitos ao regime tributário de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, estarão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, fixado conforme as tabelas anexas.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.