Ato Declaratório CositDicex nº 73, de 01 de setembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 04/09/1995, seção 1, página 13577)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 04 a 10/09/95."

CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 04 a 10 de setembro de 1995:
MOEDAS                         CÓDIGO             R$
Bath Tailandês                   015            0,0380400
Bolívar Venezuelano              025            0,0056195
Coroa Dinamarquesa               055            0,1671460
Coroa Norueguesa                 065            0,1483900
Coroa Sueca                      070            0,1303520
Coroa Tcheca                     075            0,0354350
Dirhan de Marrocos               139            0,1109970
Dirhan dos Emirados Árabes       145            0,2594840
Dólar Australiano                150            0,7155100
Dólar Canadense                  165            0,7080480
Dólar Convênio                   220            0,9510000
Dólar de Cingapura               195            0,6712030
Dólar de Hong-Kong               205            0,1230910
Dólar dos Estados Unidos         220            0,9510000
Dólar Neozelandês                245            0,6225310
Dracma Grego                     270            0,0040369
Escudo Português                 315            0,0062437
Florim Holandês                  335            0,5783690
Forint                           345            0,0073284
Franco Belga                     360            0,0315540
Franco da Comunidade
Financeira Aficana               370            0,0018888
Franco Francês                   395            0,1884300
Franco Luxemburguês              400            0,0316020
Franco Suíço                     425            0,7902610
Guarani                          450            0,0004847
Ien Japonês                      470            0,0097637
Libra Egípcia                    535            0,2807620
Libra Esterlina                  540            1,4762200
Libra Irlandesa                  550            1,5127400
Libra Libanesa                   560            0,0005911
Lira Italiana                    595            0,0005848
Marco Alemão                     610            0,6488060
Marco Finlandês                  615            0,2168700
Novo Dólar de Formosa            640            0,0346560
Novo Peso Mexicano               645            0,1523430
Peseta Espanhola                 700            0,0075875
Peso Argentino                   706            0,9530010
Peso Chileno                     715            0,0025343
Peso Uruguaio                    745            0,1463760
Rande da África do Sul           785            0,2606060
Renminbi                         795            0,1145350
Rial Iemenita                    810            0,0068186
Ringgit                          828            0,3820800
Rublo                            830            0,0002138
Rúpia Indiana                    860            0,0299000
Rúpia Paquistanesa               875            0,0304550
Shekel                           880            0,3127250
Unidade Monetária Européia       918            1,2141800
Won Sul Coreano                  930            0,0012327
Xelim Austríaco                  940            0,0921530
Zloty                            975            0,3857920
NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.