Ato Declaratório SRF nº 72, de 22 de maio de 1998
(Publicado(a) no DOU de 25/05/1998, seção , página 18)  

"Altera o AD SRF No 63, de 23/12/96."



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 1o, incisos III e IV, e art. 2o do Decreto No 2.168, de 28 de fevereiro de 1997, e o requerimento, constante do processo No 10880.029393/96-53, formalizado pela interessada com base no citado artigo, declara:
1. Fica prorrogada por mais cinco anos, a contar de 23 de maio de 1998, a permissão outorgada à empresa Cia. Nacional de Armazéns Gerais Alfandegados - CNAGA, inscrita no CGC/MF sob o No 71.040.653/0009-08, conforme Ato Declaratório SRF No 63, de 23 de dezembro de 1996, para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar no entreposto aduaneiro de uso público e no depósito alfandegado de uso público, localizados à Av. das Nações Unidas, No 22.452, Bairro Santo Amaro, São Paulo/SP.
1. O item 1 do Ato Declaratorio No 72, de 22 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redacao: "1. Fica prorrogada por mais cinco anos, a contar de 23 de maio de 1998, a permissao outorgada a empresa Cia. Nacional de Armazens Gerais Alfandegados - CNAGA, inscrita no CGC/MF sob o No 71.040.653/0001-42, conforme Ato Declaratorio SRF No 63, de 23 de dezembro de 1996, para prestacao de servicos publicos de movimentacao e armazenagens de mercadorias importadas ou a exportar no entreposto aduaneiro de uso publico e no deposito alfandegado de uso publico, localizados a Avenida das Nacoes Unidas, No 22.452, Bairro Santo Amaro, Sao Paulo/SP." (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório SRF nº 142, de 14 de dezembro de 1998)
2. Ficam consolidados, em um único recinto, o entreposto aduaneiro de uso público e o depósito alfandegado de uso público, referidos no item anterior, passando a denominar-se Estação Aduaneira Interior - EADI.
3. À EADI em apreço atribui-se o código 8.94.32.02-9, consoante determinação da Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
4. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.