Ato Declaratório Cosit nº 71, de 25 de agosto de 1995
(Publicado(a) no DOU de 28/08/1995, seção 1, página 13147)  

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O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência de que trata o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 03 de setembro de 1992, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 28 de agosto a 03 de setembro de 1995:
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     MOEDAS                          CÓDIGO            R$
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Bath Tailandês                        015           0,0383320
Bolívar Venezuelano                   025           0,0055959
Coroa Dinamarquesa                    055           0,1657580
Coroa Norueguesa                      065           0,1472150
Coroa Sueca                           070           0,1300440
Coroa Tcheca                          075           0,0367380
Dirhan de Marrocos                    139           0,1149830
Dirhan dos Emirados Árabes            145           0,2583790
Dólar Australiano                     150           0,7026470
Dólar Canadense                       165           0,7000190
Dólar Convênio                        220           0,9470000
Dólar de Cingapura                    195           0,6667370
Dólar de Hong-Kong                    205           0,1225020
Dólar dos Estados Unidos              220           0,9470000
Dólar Neozelandês                     245           0,6120370
Dracma Grego                          270           0,0042256
Escudo Português                      315           0,0062137
Florim Holandês                       335           0,5741240
Forint                                345           0,0076697
Franco Belga                          360           0,0312790
Franco da Comun. Finan. Africana      370           0,0019893
Franco Francês                        395           0,1870070
Franco Luxemburguês                   400           0,0313260
Franco Suíço                          425           0,7775740
Guarani                               450           0,0004827
Ien Japonês                           470           0,0098133
Libra Egípcia                         535           0,2792930
Libra Esterlina                       540           1,4662100
Libra Irlandesa                       550           1,4949800
Libra Libanesa                        560           0,0005874
Lira Italiana                         595           0,0005883
Marco Alemão                          610           0,6422260
Marco Finlandês                       615           0,2171460
Novo Dólar de Formosa                 640           0,0358640
Novo Peso Mexicano                    645           0,1506190
Peseta Espanhola                      700           0,0075406
Peso Argentino                        706           0,9487080
Peso Chileno                          715           0,0025237
Peso Uruguaio                         745           0,1462090
Rande da África do Sul                785           0,2594040
Renminbi                              795           0,0011432
Rial Iemenita                         810           0,0067899
Ringgit                               828           0,3862010
Rublo                                 830           0,0002154
Rúpia Indiana                         860           0,0298210
Rúpia Paquistanesa                    875           0,0304540
Shekel                                880           0,3162780
Unidade Monetária Européia            918           1,2080300
Won Sul Coreano                       930           0,0012535
Xelim Austríaco                       940           0,0909980
Zloty                                 975           0,4007180
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RICARDO JOSÉ DE SOUZA PINHEIRO Respondendo pelo Expediente da COSIT
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.