Ato Declaratório SRF nº 70, de 03 de novembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 04/11/1997, seção , página 24921)  

Doação de bens, por entidades sem fins lucrativos, a órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, declara:
I - A doação efetuada por instituições sem fins lucrativos, de quaisquer bens do seu patrimônio, em favor de órgãos públicos, autarquias e fundações públicas não constitui hipótese de suspensão da isenção do imposto de renda das pessoas jurídicas, a que fazem jus, referida no art. 147 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994 - RIR/94.
II - A instituição doadora deve manter em seus arquivos a documentação que comprove a doação de que trata o item anterior.
III - Este ato declaratório entra em vigor na data da sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.