Portaria MF nº 66, de 01 de abril de 1996
(Publicado(a) no DOU de 02/04/1996, seção , página 2341)  

"Delega competência ao Secretário da Receita Federal para proferir despacho anulatório de exigência de crédito da COFINS."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11,12 e 25, inciso I, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979, nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no art. 2º da Lei Complementar nº 85, de 15 de fevereiro de 1996, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário da Receita Federal para proferir despacho anulatório de exigência de crédito da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, relativa a fato gerador ocorrido a partir de 1º de abril de 1992, proveniente das operações enumeradas nos incisos I a VI do art. 7 da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 15 de fevereiro de 1996, e para determinar o arquivamento dos correspondentes processos administrativo-fiscais que se encontrem em tramitação nos órgãos do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.