Portaria MF nº 57, de 16 de março de 1999
(Publicado(a) no DOU de 17/03/1999, seção , página 4)  

Fixa valores para ressarcimento de despesas com serviços advocatícios, realizadas por servidores abrangidos pelo Decreto No 2.752, de 26 de agosto de 1998.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso da atribuição prevista no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 2o e 3o do Decreto No 2.752, de 26 de agosto de 1998, resolve:
Art. 1o São fixados, de acordo com a tabela anexa, os valores para ressarcimento de despesas com serviços advocatícios, realizadas nos termos e condições estabelecidos pelo Decreto No 2.752, de 26 de agosto de 1998.
Art. 2o O Secretário da Receita Federal disciplinará os procedimentos para ressarcimento das despesas a que se refere o artigo anterior, no âmbito da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ADVOCACIA CÍVEL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA
1 - Mandado de segurança - R$ 1.817,40
2 - Processos cautelares autônomos, preparatórios ou incidentes - R$ 1.817,40
3 - Processos contenciosos em geral e outros que tomem essa feição:
3.1 - Ações com rito ordinário em geral - R$ 2.423,20
3.2 -Ações com rito sumário em geral - R$ 1.817,40
4 - Interpelação, notificação e protesto - R$ 1.817,40
ADVOCACIA CRIMINAL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA
5 - Defesa em processo de rito sumário:
5.1 - Processo contravencional - R$ 1.817,40
5.2 - Demais processos - R$ 3.029,00
6 - Defesa em processo de rito comum ou ordinário - R$ 3.634,80
6.1 - Apenas atendimento do servidor perante órgão judiciário ou policial - R$ 363,48
7 - Defesa em processo de rito especial - R$ 3.029,00
7.1 - Apenas atendimento do servidor perante órgão judiciário ou policial - R$ 363,48
8 - Defesa em processo de competência do júri:
8.1 - instrução - R$ 3.634,80
8.2 - defesa em plenário - R$ 6.058,00
8.3 - 2a ou mais defesas em plenário - R$ 6.058,00
9 - Acompanhamento de queixa-crime - R$ 3.634,80
10 - Acompanhamento de representação - R$ 1.817,40
11 - Requerimento de concessão de fiança - R$ 1.817,40
12 - Pedido de relaxamento de prisão - R$ 1.817,40
13 - Incidentes da execução: pedidos de "sursis", livramento condicional, graça, indulto, anistia, reabilitação - R$ 1.817,40
14 - Demais incidentes - R$ 1.817,40
15 - "Habeas-corpus":
15.1 - Em primeiro grau - R$ 3.029,00
15.2 - Perante tribunal - R$ 3.634,80
ADVOCACIA PERANTE TRIBUNAIS
16 - Elaboração de memorial - R$ 2.423,20
17 - Sustentação oral - R$ 3.634,80
18 - Acompanhamento de recurso: baixa à origem ou remessa a outro tribunal - R$ 3.029,00
19 - Razões e contra-razões de recurso especial ou recurso extraordinário - R$ 3.634,80
20 - Razões e contra-razões de qualquer outro recurso não previsto no item anterior - R$ 3.029,00
21 - Recurso em sentido estrito - R$ 1.817,40
22 - Agravo de instrumento - R$ 1.817,40
23 - Embargo de declaração - R$ 1.817,40
24 - Embargos infringentes - R$ 2.423,20
25 - Exceção de suspeição - R$ 1.817,40
26 - Conflito de jurisdição - R$ 1.817,40
27 - Uniformização de jurisprudência - R$ 2.423,20
28 - Desaforamento - R$ 1.817,40
29 - Correição (reclamação) - R$ 1.817,40
INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA TABELA
I - área cível - na hipótese de litisconsórcio, os valores fixados serão acrescidos de 30% para cada um dos litisconsortes.
II - área penal - na hipótese de processo penal com mais de um réu, os valores fixados serão acrescidos de 30% para cada um dos demais réus, a partir do segundo.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Onde se lê: "PEDRO SAMPAIO MALAN"; Leia-se: "PEDRO PARENTE".
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.