Ato Declaratório
Cosar
/ Cotec
nº 68, de 06 de outubro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 08/10/1998, seção , página 10)
"Dispõe sobre a prestação de contas dos documentos arrecadados por meios magnéticos e eletrônicos."
(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta Corat Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001)
OS COORDENADORES-GERAIS DOS SISTEMAS DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA E DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições declaram:
1. As instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais-RARF ficam autorizadas a prestar contas dos documentos arrecadados por meios magnéticos e eletrônicos, opcionalmente, por meio de transmissão de dados ao SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO.
2. A forma e o meio de transmissão deverão ser acertados com o SERPRO, de acordo com as tecnologias oferecidas e das normas e procedimentos adotados por aquela empresa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.