Ato Declaratório Cosar nº 68, de 03 de novembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 04/11/1997, seção , página 24932)  

"Institui códigos para recolhimento de receitas mediante DARF."

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Corat nº 6, de 10 de janeiro de 2005)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
1. Ficam instituídos os seguintes códigos, para o recolhimento das respectivas receitas ao Tesouro Nacional, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF:
a) 6720 - Receita de Outorga dos Serviços de Transporte Ferroviário;
b) 6527 - Receita de Outorga dos Serviços de Telecomunicações;
c) 6530 - Receita de Outorga dos Serviços de Radiodifusão Sonora e de Sons e Imagens.
2. Este ato entra em vigor da data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.