Portaria MF nº 53, de 09 de fevereiro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 10/02/1995, seção , página 1805)  

"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 30/04/95, dos produtos que relaciona."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe ê conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com os arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h", e 36, da Medida Provisória nº 886, de 30 de janeiro de 1995; o art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; o art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; o art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; o art. 5º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 30 de abril de 1995, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DA NCM            MERCADORIA
8422.40.90     "Ex" 001 - Máquina automática para embalar tubos de
aço em atados em forma redonda, hexagonal, ou quadrada, com peso de
até 4 t e  comprimento  até 12 mm.
8455.90.00     "Ex" 001 - Mandris em aço laminado conforme norma
DIN 2343, para laminação contínua de tubos de aço sem costura.
8461.50.20     "Ex" 001 - Serra circular horizontal a frio,
automática, para corte de peças redondas com diâmetros de até 140
mm em materiais não ferrosos e aço.
8461.90.10     "Ex" 001 - Máquina descascadeira com
microprocessador para mandris, da laminação contínua de tubos de
aço sem costura.
8462.29.00     "Ex" 001 - Máquina para travar dentes de folhas de
serras.
8479.82.90     "Ex" 001 - Equipamento de agitação eletromagnêtico
para lingotamento contínuo de aço.
8479.89.99     "Ex" 001 - Máquina automática para cisalhamento de
bordas de tubos metálicos.
8479.89.99     "Ex" 002 - Acumulador para  fitas de aço tipo
"floop", com rebobinador automático, desbobinador com controle
eletrônico para instalações em linhas de laminação de tubos com
solda longitudinal.
8515.80.90     "Ex" 001 - Máquina automática de solda por
eletrofusão vertical, abastecimento automático e acionamento por
comando eletrônico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.