Portaria MF nº 52, de 28 de janeiro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 01/02/1994, seção , página 1510)  

"Altera as alíquotas "ad valorem" do imposto do imposto de importação dos produtos que relaciona."



O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o art. 16, inciso III, alíneas "b" e "h", e o art. 28, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, de acordo ainda com o disposto no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e considerando terem os níveis tarifários dos produtos objeto desta Portaria se revelado inadequados ao cumprimento dos objetivos da Tarifa Aduaneira do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre os seguintes produtos:
CÓDIGO DA TAB                   MERCADORIA
3215.11.0000            "Ex" 001 - Toner líquido para máquina
impressora "inkjet".
3701.30.9900            "Ex" 001 - Chapas de fotopolímero sólido
para confecçao de clichês.
3701.99.0199            "Ex" 001 - Chapa de magnésio destinada a
clicherias.
3909.50.9900            "Ex" 001 - Resina de polimetano com
acrilato sensível a luz ultra-violeta.
8419.32.0000            "Ex" 001 - Forno secador de papel, com ou
sem torre de resfriamento, incluindo ou não sistema de água gelada,
a ser acoplado a máquinas impressoras rotativas "offset"
alimentadas por bobina.
8439.99.0000            "Ex" 001 - Sistema de refrigeração por
"freon" para retirada de umidade de filmes e papéis, para trabalhar
em temperatura de até -80ºC.
8440.10.9900            "Ex" 001 - Linha automática de encadernação
para lombada quadrada, com operações de alceamento, encadernação e
corte tri-lateral, totalmente integradas e acopladas, com
velocidade igual ou superior a 6000 exemplares/hora.
8440.10.9900            "Ex" 002 - Máquina automática formadora de
capa dura para livros e/ou para colagem de folhas em papelão.
8440.10.9900            "Ex" 003 - Máquina para colar guardas de
livro e encartes.
8440.10.9900            "Ex" 004 - Máquina automática para
fabricação de cartilhas e/ou cadernos escolares espiralados e/ou
duplo arremate "coil loop".
8440.10.9900            "Ex" 005 - Máquina automática para
aplicação de costura central e capa em livros e revistas com até
100 folhas.
8440.10.9900            "Ex" 006 - Máquina automática para fazer
corte tipo unha em livros.
8440.10.9900            "Ex" 007 - Linha automática para acabamento
de cartas de baralho, composta de elementos para corte em tiras e
para corte final dos baralhos.
8440.10.9900            "Ex" 008 - Máquina automática de três
cortes para douração lateral de miolo de livro.
8440.10.9900            "Ex" 009 - Linha automática para fabricação
de livros de capa dura, composta por elementos de alimentação do
miolo do livro, colagem, colocação de gaze, arredondamento da
lombada e corte trilateral, alimentação da capa dura e colocação e
colagem do miolo.
8441.10.0000            "Ex" 001 - Máquina rebobinadeira-cortadeira
de papel, cartão ou filmes plásticos.
8441.10.0000            "Ex" 002 - Cortadeira rotativa de folhas
para papel e/ou cartão alimentada por bobina, a ser acoplada a
impressora de rotogravura e com velocidade máxima igual ou superior
a 300 m/min.
8441.20.0000            "Ex" 001 - Máquina rotativa para produção
de envelopes comerciais ou envelopes saco, com aplicação de cola e
impressão flexográfica acoplada e velocidade até 300 envelopes/min.
8441.80.9900            "Ex" 001 - Máquina de corte-e-vinco, com
destaque e separação de cartuchos, duas estações de destaque com
capacidade igual ou superior a 7000 folhas/hora, para formatos
iguais ou superiores a 920 x 1300 mm.
8442.10.0000            "Ex" 001 - Máquina computadorizada para
compor, montar e/ou retoque de imagens, com monitor colorido.
8442.10.0000            "Ex" 002 - Estação de trabalho de no mínimo
2 MIPS, com disco rígido e memória RAM, monitor de alta resolução
para controle de "scanner".
8442.10.0000            "Ex" 003 - Aparelho "scanner" destinado a
confecção de filmes para impressos da indústria gráfica.
8442.10.0000            "Ex" 004 - Máquina fotocompositora a laser.
8442.10.0000            "Ex" 005 - Imagesetter a laser para
fotolitografia.
8442.10.0000            "Ex" 006 - Máquina para compor provas pelo
sistema "ink-jet", com colocação do papel em cilindro rotativo, com
monitor.
8442.10.0000            "Ex" 007 - Impressora gráfica para
trabalhos em cores para resolução de no mínimo 300 dpi.
8442.10.0000            "Ex" 008 - Impressora gráfica para
trabalhos em preto e branco, para resolução de no mínimo 600 dpi.
8442.10.0000            "Ex" 009 - Máquina para interface ao
"scanner" de composição de imagens, com monitor.
8442.10.0000            "Ex" 010 - Máquina com interface
bidirecional a máquina de compor montagem de páginas e/ou retoque
de imagens, com monitor colorido, para transmissão de imagens e
textos em baixa resolução.
8442.10.0000            "Ex" 011 - Impressora magnetográfica para
formulário contínuo.
8442.20.9900            "Ex" 001 - Máquina automática para gravação
de cilindros em rotogravura pelo metódo eletromecânico, com leitura
por cabeçotes eletrônicos e de gravação por cabeçotes diamantados
ou laser.
8442.30.0000            "Ex" 001 - Máquina para corte de precisão
de cliches.
8442.30.0000            "Ex" 002 - Sistema eletrônico em rede para
gravação a laser de originais em materiais fotossensíveis, para
obtenção de máscaras de copiar matrizes de impressão "offset" e
calcográfico.
8443.11.0000            "Ex" 001 - Máquina impressora rotativa
"offset" alimentada por bobina, com uma ou mais unidades
impressoras, composta por dois cilindros porta-chapa e dois
cilindros porta-blaquetas por unidade impressora, para saída dos
materiais impressos em folhas, bobinas ou cadernos dobrados em
vários cortes possíveis.
8443.19.0000            "Ex" 001 - Máquina impressora rotativa
offset alimentada por folha ou plana, com duas ou mais unidades
impressoras, de formato máximo de papel igual ou inferior a de 480
x 650 mm.
8443.30.0000            "Ex" 001 - Máquina impressora rotativa
flexográfica com oito ou mais cores e largura de bobina igual ou
superior a 1200 mm.
8443.30.0000            "Ex" 002 - Linha de produção automática
para impressão em flexografia, corte-e-vinco, laminação e gravação
a quente e/ou a frio para produção de embalagens flexíveis ou
semi-rígidas de cartão com formato igual ou superior a 280 mm de
largura.
8443.50.0100            "Ex" 001 - Máquina impressora rotativa de
rotogravura alimentada por bobina e saída em dobradeira.
8443.50.0100            "Ex" 002 - Máquina impressora rotativa de
rotogravura alimentada por bobina, com troca do conjunto impressor
por carros móveis.
8443.50.0100            "Ex" 003 - Linha de produção automática
para impressão em rotogravura, corte-e-vinco, destaque e separação
para produção em embalagens flexíveis ou semi-rígidas de cartão.
8443.50.9900            "Ex" 001 - Máquina impressora rotativa
calcográfica.
8443.50.9900            "Ex" 002 - Impressora rotativa alimentada
por bobina, com unidades impressoras intercambiáveis letterpress e
serigráfia, com ou sem hot-stamping, com secagem ultra-violeta.
8443.60.9900            "Ex" 001 - Sistema de controle de registro
de cores composto por unidade de controle, leitores e
amplificadores.
8443.60.9900            "Ex" 002 - Sistema composto de contador de
folhas, dispositivo de pré-dobra, controle de corte e esteiras
transportadoras.
8443.60.9900            "Ex" 003 - Sistema alimentador, contador,
separador, empilhador e/ou cintador de cadernos.
8443.60.9900            "Ex" 004 - Máquina de insertar cadernos de
revistas ou jornais.
8443.60.9900            "Ex" 005 - Sistema desintercalador de
cadernos impressos, composto por esteira e dispositivo de
desintecalação na saída da impressora.
8443.60.9900            "Ex" 006 - Máquina para empilhamento
horizontal ou vertical, corte, prensagem, compensação e transporte
de pilhas, jornais ou revistas, acoplada a impressora rotativa
alimentada por bobina.
8443.60.9900            "Ex" 007 - Máquina alceadeira para
formulários contínuos, com velocidade igual ou superior a 200 m/min
ou com sistemas integrados de alceamento de folhas soltas com ou
sem colagem.
8443.60.9900            "Ex" 008 - Conjunto automático para
contagem, amarração e embalagem de jornais composto de equipamento
de enfardamento de amarração automática de pacote de jornais e
esteira autopropelida de rolos cilindricos.
8443.90.0000            "Ex" 001 - Cilindro de impressão para
processo rotogravura gravado eletromecanicamente, com balanceamento
estático e dinâmico.
8443.90.0000            "Ex" 002 - Sistema para transporte dos
cadernos impressos composto por conjunto de esteiras e dispositivo
para separação e empilhamento dos cadernos na saída da impressora.
8443.90.0000            "Ex" 003 - Sistema auxiliar para entintagem
em rotogravura, por meio eletro-estático.
8443.90.0000            "Ex" 004 - Sistema computadorizado de
impressão de informação variável por deposição ionica.
8456.10.9900            "Ex" 001 - Estação de trabalho, para corte
a laser de madeira para facas de corte-e-vinco e velocidade igual
ou superior a 35 m/h, através de "layouts" de fotolitografia
computadorizada.
8456.90.9900            "Ex" 001 - Fresadora automática, com fuso
acionado pneumaticamente, de alta rotação, para desbastar perfis
sobre placas de borracha endurecida para aplicação no entintamento
das máquinas calcográficas.
8479.89.9900            "Ex" 001 - Máquina de envernizar por
ultravioleta com reserva e entrada e saída automáticas.
8479.89.9900            "Ex" 002 - Máquina para aplicação e
laminação de "hot melt", em papel, papel laminado com alumínio ou
filmes plásticos.
8479.89.9900            "Ex" 003 - Máquina computadorizada
automática para composição e corte de letras e gráficos em
materiais plásticos rígidos e/ou flexíveis.
8517.82.0100            "Ex" 001 - Transmissor de telefoto  para
filme colorido, preto e branco, 35 mm ou  transparente.
8517.82.9900            "Ex" 001 - Unidade de transferência de
imagem de negativo de filme Fotográfico para impressão a distância,
via linha telefônica.
9006.10.0000            "Ex" 001 - Aparelho fotográfico para
confecção de filmes, para preparação de cliches fotopolímeros, tipo
"step'n repeat".
9006.20.0000            "Ex" 001 - Equipamento gravador de filmes
em slides em formatos de 35 mm a 8 x 10" e resolução superior a
2000 dpi.
9009.21.0000            "Ex" 001 - Máquina para confecção e/ou
exposição e processamento automático de chapa foto-direta ou
eletrostática de impressora offset para chapas com formato de até
400 x 520 mm.
9027.30.0400            "Ex" 001 - Espectofotometro de refletância
com faixa de medição de 400 a 700 NM.
9027.30.0400            "Ex" 002 - Sistema de controle automático
do perfil da espessura do filme de polipropileno bi-orientado para
máquina extrusora de plástico.
9032.89.0299            "Ex" 001 - Sistema eletrônico automático de
controle de registro de cores para máquinas impressoras.

CODIGO DA TAB MERCADORIA
CÓDIGO DA TAB                   MERCADORIA
3215.11.0000            "Ex" 001 - Toner líquido para máquina
impressora "inkjet".
3701.30.9900            "Ex" 001 - Chapas de fotopolímero sólido
para confecçao de clichês.
3701.99.0199            "Ex" 001 - Chapa de magnésio destinada a
clicherias.
3909.50.9900            "Ex" 001 - Resina de polimetano com
acrilato sensível a luz ultra-violeta.
8419.32.0000            "Ex" 001 - Forno secador de papel, com ou
sem torre de resfriamento, incluindo ou não sistema de água gelada,
a ser acoplado a máquinas impressoras rotativas "offset"
alimentadas por bobina.
8439.99.0000            "Ex" 001 - Sistema de refrigeração por
"freon" para retirada de umidade de filmes e papéis, para trabalhar
em temperatura de até -80ºC.
8440.10.9900            "Ex" 001 - Linha automática de encadernação
para lombada quadrada, com operações de alceamento, encadernação e
corte tri-lateral, totalmente integradas e acopladas, com
velocidade igual ou superior a 6000 exemplares/hora.
8440.10.9900            "Ex" 002 - Máquina automática formadora de
capa dura para livros e/ou para colagem de folhas em papelão.
8440.10.9900            "Ex" 003 - Máquina para colar guardas de
livro e encartes.
8440.10.9900            "Ex" 004 - Máquina automática para
fabricação de cartilhas e/ou cadernos escolares espiralados e/ou
duplo arremate "coil loop".
8440.10.9900            "Ex" 005 - Máquina automática para
aplicação de costura central e capa em livros e revistas com até
100 folhas.
8440.10.9900            "Ex" 006 - Máquina automática para fazer
corte tipo unha em livros.
8440.10.9900            "Ex" 007 - Linha automática para acabamento
de cartas de baralho, composta de elementos para corte em tiras e
para corte final dos baralhos.
8440.10.9900            "Ex" 008 - Máquina automática de três
cortes para douração lateral de miolo de livro.
8440.10.9900            "Ex" 009 - Linha automática para fabricação
de livros de capa dura, composta por elementos de alimentação do
miolo do livro, colagem, colocação de gaze, arredondamento da
lombada e corte trilateral, alimentação da capa dura e colocação e
colagem do miolo.
8441.10.0000            "Ex" 001 - Máquina rebobinadeira-cortadeira
de papel, cartão ou filmes plásticos.
8441.10.0000            "Ex" 002 - Cortadeira rotativa de folhas
para papel e/ou cartão alimentada por bobina, a ser acoplada a
impressora de rotogravura e com velocidade máxima igual ou superior
a 300 m/min.
8441.20.0000            "Ex" 001 - Máquina rotativa para produção
de envelopes comerciais ou envelopes saco, com aplicação de cola e
impressão flexográfica acoplada e velocidade até 300 envelopes/min.
8441.80.9900            "Ex" 001 - Máquina de corte-e-vinco, com
destaque e separação de cartuchos, duas estações de destaque com
capacidade igual ou superior a 7000 folhas/hora, para formatos
iguais ou superiores a 920 x 1300 mm.
8442.10.0000            "Ex" 001 - Máquina computadorizada para
compor, montar e/ou retoque de imagens, com monitor colorido.
8442.10.0000            "Ex" 002 - Estação de trabalho de no mínimo
2 MIPS, com disco rígido e memória RAM, monitor de alta resolução
para controle de "scanner".
8442.10.0000            "Ex" 003 - Aparelho "scanner" destinado a
confecção de filmes para impressos da indústria gráfica.
8442.10.0000            "Ex" 004 - Máquina fotocompositora a laser.
8442.10.0000            "Ex" 005 - Imagesetter a laser para
fotolitografia.
8442.10.0000            "Ex" 006 - Máquina para compor provas pelo
sistema "ink-jet", com colocação do papel em cilindro rotativo, com
monitor.
8442.10.0000            "Ex" 007 - Impressora gráfica para
trabalhos em cores para resolução de no mínimo 300 dpi.
8442.10.0000            "Ex" 008 - Impressora gráfica para
trabalhos em preto e branco, para resolução de no mínimo 600 dpi.
8442.10.0000            "Ex" 009 - Máquina para interface ao
"scanner" de composição de imagens, com monitor.
8442.10.0000            "Ex" 010 - Máquina com interface
bidirecional a máquina de compor montagem de páginas e/ou retoque
de imagens, com monitor colorido, para transmissão de imagens e
textos em baixa resolução.
8442.10.0000            "Ex" 011 - Impressora magnetográfica para
formulário contínuo.
8442.20.9900            "Ex" 001 - Máquina automática para gravação
de cilindros em rotogravura pelo metódo eletromecânico, com leitura
por cabeçotes eletrônicos e de gravação por cabeçotes diamantados
ou laser.
8442.30.0000            "Ex" 001 - Máquina para corte de precisão
de cliches.
8442.30.0000            "Ex" 002 - Sistema eletrônico em rede para
gravação a laser de originais em materiais fotossensíveis, para
obtenção de máscaras de copiar matrizes de impressão "offset" e
calcográfico.
8443.11.0000            "Ex" 001 - Máquina impressora rotativa
"offset" alimentada por bobina, com uma ou mais unidades
impressoras, composta por dois cilindros porta-chapa e dois
cilindros porta-blaquetas por unidade impressora, para saída dos
materiais impressos em folhas, bobinas ou cadernos dobrados em
vários cortes possíveis.
8443.19.0000            "Ex" 001 - Máquina impressora rotativa
offset alimentada por folha ou plana, com duas ou mais unidades
impressoras, de formato máximo de papel igual ou inferior a de 480
x 650 mm.
8443.30.0000            "Ex" 001 - Máquina impressora rotativa
flexográfica com oito ou mais cores e largura de bobina igual ou
superior a 1200 mm.
8443.30.0000            "Ex" 002 - Linha de produção automática
para impressão em flexografia, corte-e-vinco, laminação e gravação
a quente e/ou a frio para produção de embalagens flexíveis ou
semi-rígidas de cartão com formato igual ou superior a 280 mm de
largura.
8443.50.0100            "Ex" 001 - Máquina impressora rotativa de
rotogravura alimentada por bobina e saída em dobradeira.
8443.50.0100            "Ex" 002 - Máquina impressora rotativa de
rotogravura alimentada por bobina, com troca do conjunto impressor
por carros móveis.
8443.50.0100            "Ex" 003 - Linha de produção automática
para impressão em rotogravura, corte-e-vinco, destaque e separação
para produção em embalagens flexíveis ou semi-rígidas de cartão.
8443.50.9900            "Ex" 001 - Máquina impressora rotativa
calcográfica.
8443.50.9900            "Ex" 002 - Impressora rotativa alimentada
por bobina, com unidades impressoras intercambiáveis letterpress e
serigráfia, com ou sem hot-stamping, com secagem ultra-violeta.
8443.60.9900            "Ex" 001 - Sistema de controle de registro
de cores composto por unidade de controle, leitores e
amplificadores.
8443.60.9900            "Ex" 002 - Sistema composto de contador de
folhas, dispositivo de pré-dobra, controle de corte e esteiras
transportadoras.
8443.60.9900            "Ex" 003 - Sistema alimentador, contador,
separador, empilhador e/ou cintador de cadernos.
8443.60.9900            "Ex" 004 - Máquina de insertar cadernos de
revistas ou jornais.
8443.60.9900            "Ex" 005 - Sistema desintercalador de
cadernos impressos, composto por esteira e dispositivo de
desintecalação na saída da impressora.
8443.60.9900            "Ex" 006 - Máquina para empilhamento
horizontal ou vertical, corte, prensagem, compensação e transporte
de pilhas, jornais ou revistas, acoplada a impressora rotativa
alimentada por bobina.
8443.60.9900            "Ex" 007 - Máquina alceadeira para
formulários contínuos, com velocidade igual ou superior a 200 m/min
ou com sistemas integrados de alceamento de folhas soltas com ou
sem colagem.
8443.60.9900            "Ex" 008 - Conjunto automático para
contagem, amarração e embalagem de jornais composto de equipamento
de enfardamento de amarração automática de pacote de jornais e
esteira autopropelida de rolos cilindricos.
8443.90.0000            "Ex" 001 - Cilindro de impressão para
processo rotogravura gravado eletromecanicamente, com balanceamento
estático e dinâmico.
8443.90.0000            "Ex" 002 - Sistema para transporte dos
cadernos impressos composto por conjunto de esteiras e dispositivo
para separação e empilhamento dos cadernos na saída da impressora.
8443.90.0000            "Ex" 003 - Sistema auxiliar para entintagem
em rotogravura, por meio eletro-estático.
8443.90.0000            "Ex" 004 - Sistema computadorizado de
impressão de informação variável por deposição ionica.
8456.10.9900            "Ex" 001 - Estação de trabalho, para corte
a laser de madeira para facas de corte-e-vinco e velocidade igual
ou superior a 35 m/h, através de "layouts" de fotolitografia
computadorizada.
8456.90.9900            "Ex" 001 - Fresadora automática, com fuso
acionado pneumaticamente, de alta rotação, para desbastar perfis
sobre placas de borracha endurecida para aplicação no entintamento
das máquinas calcográficas.
8479.89.9900            "Ex" 001 - Máquina de envernizar por
ultravioleta com reserva e entrada e saída automáticas.
8479.89.9900            "Ex" 002 - Máquina para aplicação e
laminação de "hot melt", em papel, papel laminado com alumínio ou
filmes plásticos.
8479.89.9900            "Ex" 003 - Máquina computadorizada
automática para composição e corte de letras e gráficos em
materiais plásticos rígidos e/ou flexíveis.
8517.82.0100            "Ex" 001 - Transmissor de telefoto  para
filme colorido, preto e branco, 35 mm ou  transparente.
8517.82.9900            "Ex" 001 - Unidade de transferência de
imagem de negativo de filme Fotográfico para impressão a distância,
via linha telefônica.
9006.10.0000            "Ex" 001 - Aparelho fotográfico para
confecção de filmes, para preparação de cliches fotopolímeros, tipo
"step'n repeat".(Excluído pela Portaria MF nº 619, de 25/11/94)
9006.20.0000            "Ex" 001 - Equipamento gravador de filmes
em slides em formatos de 35 mm a 8 x 10" e resolução superior a
2000 dpi.
9009.21.0000            "Ex" 001 - Máquina para confecção e/ou
exposição e processamento automático de chapa foto-direta ou
eletrostática de impressora offset para chapas com formato de até
400 x 520 mm.
9027.30.0400            "Ex" 001 - Espectofotometro de refletância
com faixa de medição de 400 a 700 NM.
9027.30.0400            "Ex" 002 - Sistema de controle automático
do perfil da espessura do filme de polipropileno bi-orientado para
máquina extrusora de plástico.
9032.89.0299            "Ex" 001 - Sistema eletrônico automático de
controle de registro de cores para máquinas impressoras.

 

(Redação dada pelo(a) Portaria MF nº 619, de 25 de novembro de 1994)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência até 31 de dezembro de 1994, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.