Portaria MF nº 50, de 09 de fevereiro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 11/02/2011, seção , página 26)  

"Dispõe sobre a composição do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 246, de 02 de maio de 2011)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no inciso V do art. 2º do Anexo ao Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, resolve:
Art. 1º A composição do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no que se refere aos representantes das entidades de classe dos mercados financeiro, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, observará a seguinte disposição:
I - titular: Federação Brasileira dos Bancos - FEBRABAN; suplente: Conselho Consultivo do Ramo Crédito da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB/CECO;
II - titular: Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA; suplente: Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança - ABECIP;
III - titular: Comissão Nacional de Bolsas de Valores - CNB; suplente: Associação das Empresas Distribuidoras de Valores - ADEVAL; e
IV - titular: Associação Brasileira das Empresas de Capital Aberto - ABRASCA; suplente: Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - IBRACON.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.