Ato Declaratório
SRF
nº 66, de 16 de julho de 1999
(Publicado(a) no DOU de 20/07/1999, seção , página 14)
Dispõe sobre o regime aplicável ao fundo financeiro que especifica.
Aplicam-se às operações do fundo financeiro criado para implementar o Programa de Arrendamento Residencial, de que trata a Medida Provisória No 1.864, o disposto no art. 150, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal e o mesmo regime tributário previsto na legislação vigente para as operações da União.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.