Ato Declaratório CositDicex nº 66, de 18 de agosto de 1995
(Publicado(a) no DOU de 21/08/1995, seção 1, página 12691)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 21 a 27/08/95."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 21 a 27 de agosto de 1995:
MOEDAS                      CÓDIGO     R$
Bath Tailandês                    015    0,0381290
Bolívar Venezuelano               025    0,0055664
Coroa Dinamarquesa                055    0,1649410
Coroa Norueguesa                  065    0,1462100
Coroa Sueca                       070    0,1287970
Coroa Tcheca                      075    0,0365440
Dirhan de Marrocos                139    0,1143760
Dirhan dos Emirados Árabes        145    0,2570150
Dólar Australiano                 150    0,6911140
Dólar Canadense                   165    0,6924840
Dólar Convênio                    220    0,9420000
Dólar de Cingapura                195    0,6623770
Dólar de Hong-Kong                205    0,1218790
Dólar dos Estados Unidos          220    0,9420000
Dólar Neozelandês                 245    0,6150350
Dracma Grego                      270    0,0042033
Escudo Português                  315    0,0061891
Florim Holandês                   335    0,5709540
Forint                            345    0,0076292
Franco Belga                      360    0,0311440
Franco da Comunidade Financeira
Africana                          370    0,0019788
Franco Francês                    395    0,1862590
Franco Luxemburguês               400    0,0311910
Franco Suíço                      425    0,7706220
Guarani                           450    0,0004801
Ien Japonês                       470    0,0096912
Libra Egípcia                     535    0,2778180
Libra Esterlina                   540    1,4584700
Libra Irlandesa                   550    1,4815200
Libra Libanesa                    560    0,0005843
Lira Italiana                     595    0,0005807
Marco Alemão                      610    0,6389650
Marco Finlandês                   615    0,2152110
Novo Dólar de Formosa             640    0,0356750
Novo Peso Mexicano                645    0,1518730
Peseta Espanhola                  700    0,0075068
Peso Argentino                    706    0,9440770
Peso Chileno                      715    0,0025103
Peso Uruguaio                     745    0,1458870
Rande da África do Sul            785    0,2583160
Renminbi                          795    0,0011372
Rial Iemenita                     810    0,0067541
Ringgit                           828    0,3841620
Rublo                             830    0,0002143
Rúpia Indiana                     860    0,0298750
Rúpia Paquistanesa                875    0,0302930
Shekel                            880    0,3146080
Unidade Monetária Européia        918    1,2008100
Won Sul Coreano                   930    0,0012469
Xelim Austríaco                   940    0,0907180
Zloty                             975    0,3986020

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.