Portaria Cosar nº 42, de 06 de julho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 09/07/2001, seção 1, página 15)  

Desliga o Banco Credibanco S/A da Rede Arrecadadora de Receitas Federais.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o Desligar, a pedido, da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, o Banco Credibanco S/A, com sede à Av. Almirante Barroso, 52, 4o andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o No 33.461.468/0001-32 e na Câmara Nacional de Compensação sob o No 109.
Art. 2o Os valores relativos às receitas arrecadadas e ainda em poder da referida instituição financeira deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional na forma da Portaria MF No 479, de 29 de dezembro de 2001 e da Instrução Normativa SRF No 80, de 1o de agosto de 1989, acrescidos dos respectivos encargos legais.
Art. 3o As diferenças encontradas no SISBACEN entre o recolhimento da arrecadação ao Tesouro Nacional e as informações dos documentos arrecadados deverão ser regularizadas junto à Divisão de Arrecadação da Delegacia Especial de Instituições Financeiras no Rio de Janeiro - Deinf/RJ.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.