Ato Declaratório SRF nº 65, de 15 de outubro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 16/10/1997, seção , página 23399)  

"Declara alfandegado o recinto que menciona."

(Vide Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 8, de 10 de dezembro de 2021)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Quarta, inciso III do Contrato celebrado entre União, por intermédio da Superintendência Regional da Receita Federal da 6o Região Fiscal, e a empresa Multiterminais Alfandegados do Brasil Ltda.; no art. 17 da Instrução Normativa SRF No 59, de 30 de outubro de 1996; no art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, e considerando o que consta do Processo No 10680.007998/96-31, declara:
1. Alfandegada a Estação Aduaneira Interior - EADI - de Juiz de Fora - MG, com área de 58.383,00 m2, código de recinto alfandegado No 6.35.32.01-8, localizada no Distrito de Dias Tavares, s/No, município de Juiz de Fora - MG, pelo prazo de vigência do contrato firmado em 4 de abril de 1997, entre a Superintendência Regional da Receita Federal e a empresa Multiterminais Alfandegados do Brasil Ltda., inscrita no CGC/MF sob No 31.096.068/0001-40.
2. Fica autorizado o início do funcionamento do terminal ora alfandegado.
3. O alfandegamento será extinto quando vencido o prazo contratual ou se ocorrer extinção da permissão, conforme disposto na Cláusula Décima Primeira do Contrato.
4. A DRF/Juiz de Fora poderá baixar rotinas operacionais com vistas ao fiel cumprimento do Contrato.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.