Ato Declaratório Cosar nº 64, de 29 de setembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 01/10/1998, seção , página 11)  

"Dispõe sobre documentos hábeis à comprovação de regularidade fiscal do contribuinte, nos casos de constatação de ausência de pagamentos.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 6o, § 2o e art. 9o, III e IV, da Instrução Normativa SRF No 80, de 23/10/97, e art. 2o, da Instrução Normativa No 097, de 06/08/98, declara:
Art. 1o A ausência de pagamentos constatada em pesquisa de regularidade fiscal do contribuinte, efetuada nos sistemas eletrônicos de emissão de certidões, para fins de concessão de incentivos ou benefícios fiscais, poderá ser suprida por um dos documentos relacionados a seguir:
I - Declaração de Ausência de Receita e de Compensação Efetuada, de que trata o anexo V da IN/SRF/No 80, de 23/10/97; ou
II - Documento que comprove que a falta de pagamento decorre de pedido de compensação, pendente de decisão por mais de trinta dias em unidade da Secretaria da Receita Federal; ou
III - Declaração de Prestação de Informações de Pagamentos de Tributos e Contribuições Federais, de que trata a IN/SRF/No 097, de 06/08/98.
Art. 2o Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.