Ato Declaratório Cosar nº 63, de 27 de outubro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 30/10/1997, seção , página 24470)  

"Fixa a Agenda Tributária para o mês de novembro/97."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
1. As datas fixadas para pagamento de tributos e contribuições federais no mês de novembro de 1997 são as constantes da AGENDA TRIBUTÁRIA, anexa.
2. O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devido pelas microempresas - ME e pelas empresas de pequeno porte - EPP não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 1997, deve ser recolhido até 28 de novembro de 1997, não se lhes aplicando os vencimentos constantes da agenda anexa, tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei No 9.493, de 10 de setembro de 1997.
MICHIAKI HASHIMURA
O Anexo encontra-se publicado no DOU de 30/10/97, pág. 24.470/2.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.