Portaria MF nº 24, de 19 de janeiro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 20/01/2011, seção , página 11)  

Prorroga o prazo para pagamento das parcelas de débitos objeto de parcelamento no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.796, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.797, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.801, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.802, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.803, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.804, e no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.805, de 14 de janeiro de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2011, as datas de vencimento das parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), antes previstas, respectivamente, para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios do Estado do Rio de Janeiro: Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.