Ato Declaratório SRF nº 60, de 03 de agosto de 2000
(Publicado(a) no DOU de 04/08/2000, seção , página 12)  

Dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos por residentes ou domiciliados no exterior em operações de renda fixa realizadas em bolsa.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 81 da Lei No 8981, de 20 de janeiro de 1995, declara:
Os rendimentos auferidos por residentes ou domiciliados no exterior em operações com títulos ou valores mobiliários de renda fixa realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas são tributados pelo imposto de renda de acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos de operações do mesmo gênero, realizadas fora de bolsa.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.