Portaria
MF
nº 19, de 12 de janeiro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 15/01/1996, seção , página 572)
Aprova o Progama de Trabalho do Projeto Integrado de Aperfeiçoamento da Cobrança do Crédito Tributário e dá outras providências.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe o art. 5º da Portaria nº 175, de 7 de julho de 1995, do Senhor Ministro de Estado da Fazenda, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Trabalho para o Projeto Integrado de Aperfeiçoamento da Cobrança do Crédito Tributário, que constitui o Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica atribuída à Comissão de Assessoramento da Coordenação do Projeto Integrado de Aperfeiçoamento da Cobrança do Crédito Tributário a incumbência de Coordenar e acompanhar as atividades dos Grupos de Trabalho a que se refere o art. 1º, prestando relatórios mensais do andamento dessas atividades ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional e ao Secretário da Receita Federal.
I - alcançar, nas unidades da SRF, a situação de inexistência de processos ou débitos vencidos com mais de 180 dias;
II - alcançar nas unidades da PGFN, a situação de inexistência de processos ou débitos recebidas há mais de 90 dias, sem ajuizamento;
III - possibilitar o acompanhamento do crédito tributário, desde a sua constituição pelo lançamento ou desde o registro da declaração, até a extinção pelo pagamento ou outro modo previsto em lei.
IV - propor medidas legais que possibilitem a agilização do processo administrativo fiscal, definindo condições que, sem ofensa ao direito do contribuinte ao contraditório, evitem a protelação do cumprimento da obrigação tributária e assegurem garantias do recebimento do crédito tributário constituído.
1.1.1 - Eliminar, no prazo de até 180 dias o estoque de débitos/processos com mais de 90 dias de vencimento, nas unidades da SRF;
1.1.2 - Eliminar, no prazo de até 120 dias, o estoque de débitos/processos com mais de 45 dias nas unidades da PGFN, sem ajuizamento.
a) a remessa de débitos/processos vencidos, das unidades da SRF para as unidades da PGFN, para fim de inscrição em Dívida Ativa da União, seja feita no prazo de até noventa dias após os respectivos vencimentos;
b) o ajuizamento das ações de execução dos devedores, por parte das unidades da PGFN, seja efetuado no prazo máximo de trinta dias após o recebimento dos débitos/processos, das unidades da SRF.
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¦ ¦ DATA-LIMITE¦ ¦
¦ A Ç Õ E S ¦ PARA A ¦ RESPONSÁVEL¦
¦ ¦ EXECUÇÃO ¦ ¦
¦-----------------------------------¦------------¦------------¦
¦1.2.1 - levantamento, por contri-¦ ¦ ¦
¦buinte, da quantidade e valor dos¦10 de agosto¦SRF/SERPRO ¦
¦débitos vencidos há mais de 180¦ de 1995 ¦ ¦
¦dias nas unidades da secretaria da¦ ( * ) ¦ ¦
¦Receita Federal, incluisve os rela-¦ ¦ ¦
¦tivos a parcelamentos descumpridos,¦ ¦ ¦
¦segundo as prioridades e o crono-¦ ¦ ¦
¦grama estabelecidos pelo senhor¦ ¦ ¦
¦Ministro da Fazenda; ¦ ¦ ¦
¦-----------------------------------¦------------¦------------¦
¦1.2.2 - levantamento dos débitos¦20 de agosto¦ ¦
¦nas unidades da Procuradoria-Geral¦ de 1995 ¦ PGFN ¦
¦da Fazenda Nacional ainda não efe-¦ ( * ) ¦ ¦
¦tivamente ajuizados. ¦ ¦ ¦
¦-----------------------------------¦------------¦------------¦
¦1.2.3 - definição de cronograma pa-¦20 de agosto¦ ¦
¦ra o envio de correspondência aos¦ de 1995 ¦SRF/SERPRO ¦
¦devedores, para a confirmação dos¦ ( * ) ¦ ¦
¦débitos, e checagem das informações¦ ¦ ¦
¦recebidos com os dados transcritos¦ ¦ ¦
¦nos sistemas operacionais. ¦ ¦ ¦
¦-----------------------------------¦------------¦------------¦
¦1.2.4 - definição de cronogramas¦ ¦ ¦
¦para: ¦ ¦ ¦
¦ a) remessa dos débitos¦31 de agosto¦SRF/PGFN/ ¦
¦existentes nas unidades da SRF em¦ de 1995 ¦ SERPRO ¦
¦condições de inscrição na Dívida A-¦ ( * ) ¦ ¦
¦tiva da União, às unidades da PGFN;¦ ¦ ¦
¦ b) ajuizamento das ações¦31 de agosto¦ ¦
¦executivas para a cobrança dos dé-¦ de 1995 ¦ PGFN ¦
¦bitos existentes nas unidades da¦ ( * ) ¦ ¦
¦PGFN ainda sem essa providência. ¦ ¦ ¦
¦-----------------------------------¦------------¦------------¦
¦1.2.5 - remessa, pelas unidades da¦ ¦ ¦
¦SRF, às unidades da PGFN, dos pro-¦30 de abril ¦SRF/SERPRO ¦
¦cessos/débitos, segundo as priori-¦ de 1996 ¦ ¦
¦dades cronograma aprovados, com a¦ ( ** ) ¦ ¦
¦juntada, quando solicitado, dos se-¦ ¦ ¦
¦guintes documentos e dados: ¦ ¦ ¦
¦ a) cópia da última decla-¦ ¦ ¦
¦ração de bens apresentada pelas¦ ¦ ¦
¦pessoas físicas; ¦ ¦ ¦
¦ b) relação dos co-responsá-¦ ¦ ¦
¦veis, com especificação dos respec-¦ ¦ ¦
¦tivos endereços, e cópias das res-¦ ¦ ¦
¦pectivas declarações de bens do úl-¦ ¦ ¦
¦timo exercício, quando solicitado¦ ¦ ¦
¦pelas unidades da PGFN; ¦ ¦ ¦
¦-----------------------------------¦------------¦------------¦
¦ c) outros que vierem a ser¦ ¦ ¦
¦considerados úteis, passíveis de¦ ¦ ¦
¦ser providenciados pelas unidades¦ ¦ ¦
¦da SRF. ¦ ¦ ¦
¦-----------------------------------¦------------¦------------¦
¦1.2.6 - ajuizamento, segundo crono-¦ ¦ ¦
¦grama aprovado, das ações relativas¦30 de agosto¦ ¦
¦aos débitos/processos recebidos das¦ de 1996 ¦ PGFN ¦
¦unidades da SRF, durante a execução¦ ( * ) ¦ ¦
¦do Programa de Trabalho. ¦ ¦ ¦
¦-----------------------------------¦------------¦------------¦
(*) Atividades ou ações já executadas, nos termos do que dispõem as Portarias nºs 213, de 31/8/95, e 269, de 9/11/95.
(**) Atividades ou ações em fase de execução, em conformidade com a Portaria MF Nº 213/95, com as alterações introduzidas pela Portaria MF nº 269/95.
a) da SRF: CONTAS-CORRENTES (PJ e PF e outras), SIPADE (Parcelamento) e PROFISC (Processos Fiscais) e SISTEMAS FONTES;
2.1.4 - disponibilizar consultas e relatórios gerenciais desses sistemas "on line", para usuários qualificados.
2.1.5 - criar ou desenvolver sistema ou módulo para o acompanhamento gerencial do crédito tributário, de modo contínuo, desde a constituição até a extinção.
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¦ ¦ DATA-LIMITE¦ ¦
¦ A Ç Õ E S ¦ PARA A ¦ RESPONSÁVEL¦
¦ ¦ EXECUÇÃO ¦ ¦
¦-----------------------------------¦------------¦------------¦
¦2.2.1 - constituição de Grupo de¦15 de janei-¦ ¦
¦Trabalho para a execução das ações¦ro de 1996 ¦ PGFN/SRF ¦
¦2.2.2 e 2.2.3 e o acompanhamento¦ ¦ ¦
¦da ação 2.2.4, conf. Anexo I ¦ ¦ ¦
¦-----------------------------------¦------------¦------------¦
¦2.2.2 - levantamento da situação¦ ¦GRUPO DE ¦
¦dos sistemas CONTA CORRENTE (PJ e¦ ¦ TRABALHO ¦
¦PF), PROFISC. SIPADE e FONTES, DA¦30 de abril ¦SRF/PGFN e ¦
¦SRF, CIDA e DEFESA, da PGFN, in-¦ de 1996 ¦SERPRO ¦
¦cluíndo transcrição e tratamento¦ ¦ ¦
¦dos dados das declarações, os¦ ¦ ¦
¦arquivos e a documentação ¦ ¦ ¦
¦-----------------------------------¦------------¦------------¦
¦2.2.3 - definição dos procedimentos¦30 de abril ¦GT SRF/PGFN ¦
¦e cronograma para a reformulação e¦ de 1996 ¦ e SERPRO ¦
¦integração desses sistemas ¦ ¦ ¦
¦-----------------------------------¦------------¦------------¦
¦2.2.4 - execução das reformulações¦ ¦ ¦
¦definidas no subitem 2.2.3, reali-¦ ¦SRF/PGFN ¦
¦zação de testes de consistência e¦ ( * ) ¦ e SERPRO ¦
¦operacionalização dos sistemas ¦ ¦ ¦
¦-----------------------------------¦------------¦------------¦
¦2.2.5 - implantação, por ato con-¦ ¦ ¦
¦junto da SRF e da PGFN, de uma ge-¦ ¦ ¦
¦rência rotineira, de carater perma-¦ Imediata ¦ SRF/PGFN ¦
¦nente, para o acompanhamento do¦ ¦ ¦
¦crédito tributário desde a sua¦ ¦ ¦
¦constituição até à extinção ¦ ¦ ¦
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(*) a ser definido em momento apropriado, por se tratar de providência que implica decisão gerencial da administração superior dos órgãos envolvidos e previsão e alocação de recursos.
3.1.1 - Tornar a Declaração de Contribuintes e Tributos Federais - DCTF um instrumento mais eficaz para:
3.1.2 - Redefinir a amplitude do universo de contribuintes obrigados à apresentação de DCTF, de modo que se tenha controle direto sobre os responsáveis por 90% da arrecadação.
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¦ ¦ DATA-LIMITE¦ ¦
¦ A Ç Õ E S ¦ PARA A ¦ RESPONSÁVEL¦
¦ ¦ EXECUÇÃO ¦ ¦
¦-----------------------------------¦------------¦------------¦
¦3.2.1 - constituição de Grupo de¦15 de janei-¦ PGFN/SRF ¦
¦Trabalho para execução das ações¦ro de 1996 ¦ (PORTARIA ¦
¦previstas em 3.2.2 e 3.2.4 e 3.2.7,¦ ¦ CONJUNTA) ¦
¦conforme Anexo I ¦ ¦ ¦
¦-----------------------------------¦------------¦------------¦
¦3.2.2 - levantamento dos erros¦31 de março ¦GRUPO DE ¦
¦mais freqüentes no preenchimento da¦ de 1996 ¦ TRABALHO ¦
¦DCTF ¦ ¦SRF/PGFN ¦
¦-----------------------------------¦------------¦------------¦
¦3.2.3. - levantamento dos questio-¦31 de março ¦ ¦
¦namentos judiciais quanto à certeza¦ de 1996 ¦ PGFN ¦
¦e liquidez dos valores constantes¦ ¦ ¦
¦da DCTF ¦ ¦ ¦
¦-----------------------------------¦------------¦------------¦
¦3.2.4 - definição de alterações que¦31 de março ¦GRUPO DE ¦
¦se mostrarem necessárias na DCTF e¦ de 1996 ¦ TRABALHO ¦
¦de um modelo próprio para uso das¦ ¦ SRF/PGFN ¦
¦empresas de pequeno porte ¦ ¦ ¦
¦-----------------------------------¦------------¦------------¦
¦3.2.5 - definição dos procedimentos¦31 de março ¦ ¦
¦para assegurar a superação dos¦ de 1996 ¦ PGFN/SRF ¦
¦questionamentos a que se refere¦ ¦ ¦
¦3.2.3 ¦ ¦ ¦
¦-----------------------------------¦------------¦------------¦
¦3.2.6 - estabelecimento de rotinas¦31 de março ¦ ¦
¦para a recepção, triagem, transcri-¦ de 1996 ¦ SRF/SERPRO ¦
¦ção dos dados, contole e acompanha-¦ ¦ ¦
¦mento da DCTF ¦ ¦ ¦
¦-----------------------------------¦------------¦------------¦
¦3.2.7 - levantamento do quantitati-¦ ¦ ¦
¦vo de contribuintes não obrigados ঠ¦ ¦
¦apresentação da DCTF, por faixa de¦31 de março ¦ SRF/SERPRO ¦
¦valor, para a redefinição do uni-¦ de 1996 ¦ ¦
¦verso obrigado à apresentação desse¦ ¦ ¦
¦documento, de forma a que se alcan-¦ ¦ ¦
¦ce controle direto sobre os respon-¦ ¦ ¦
¦sáveis por 90% da arrecadação ¦ ¦ ¦
---------------------------------------------------------------
4.1.1 - estabelecer controle do quantitativo e do montante dos depósitos judiciais de interesse da Fazenda Nacional, na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil S/A;
4.1.3 - propor a criação de um depósito alternativo aos depósitos judiciais, na esfera administrativa.
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¦ ¦ DATA-LIMITE¦ ¦
¦ A Ç Õ E S ¦ PARA A ¦ RESPONSÁVEL¦
¦ ¦ EXECUÇÃO ¦ ¦
¦-----------------------------------¦------------¦------------¦
¦4.2.1 - constituição de Grupo de¦15 de janei-¦ PGFN/SRF ¦
¦Trabalho para execução das ações¦ro de 1996 ¦ ¦
¦4.2.4 e 4.2.5, conforme Anexo I ¦ ¦ ¦
¦-----------------------------------¦------------¦------------¦
¦4.2.2 - levantamento do quantitati-¦ ¦ ¦
¦vo e do montante dos depósitos ju-¦ ¦ ¦
¦diciais, classificados por tipo de¦ ¦ ¦
¦tributo e: ¦ ¦ ¦
¦ a) unidade da PFGN (ou da¦31 de março ¦PGFN/SERPRO/¦
¦Federação); ¦ de 1996 ¦ CEF/BB ¦
¦ b) contribuinte. ¦ ¦ ¦
¦-----------------------------------¦------------¦------------¦
¦4.2.3 - definição, com as unidades¦31 de março ¦ ¦
¦da PGFN, das providências para a¦ de 1996 ¦ ¦
¦recuperação imediata dos depósitos¦ ¦ PGFN ¦
¦já em condições de conversão em¦ ¦ ¦
¦renda, instituindo, se necessário,¦ ¦ ¦
¦mutirões para esse fim. ¦ ¦ ¦
¦-----------------------------------¦------------¦------------¦
¦4.2.4 - definição e implantação de¦ ¦ PGFFN/SRF/ ¦
¦um sistema para o controle perma-¦31 de março ¦ SERPRO/ ¦
¦nente do fluxo e das mutações de¦ de 1996 ¦ CEF/BB ¦
¦"status" dos depósitos judiciais. ¦ ¦ ¦
¦-----------------------------------¦------------¦------------¦
¦4.2.5 - estudo e proposição das al-¦31 de março ¦SECRETARIA ¦
¦terações necessárias, na legisla-¦ de 1996 ¦EXECUTIVA/ ¦
¦ção, para a criação de depósito na¦ ¦ PGFN/SRF/ ¦
¦esfera administrativa, como alter-¦ ¦ CEF/BB ¦
¦nativa do depósito judicial. ¦ ¦ ¦
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5.1.1 - aperfeiçoar os atos legais concernentes ao processo administrativo fiscal e às penalidades pelo não pagamento expontâneo do crédito tributário, de modo a tornar aquele mais ágil e estas mais adequadas ao desestímulo do inadimplemento;
5.1.2 - reforçar ou instituir, pela via normativa, mecanismos indutores do pagamento expontâneo do crédito tributário;
5.1.3 - regular a validade jurídica das informações armazenadas em meio magnético, para a constituição do crédito tributário e para a inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial, quando não quitado;
5.1.4 - propor aperfeiçoamentos nos textos legais e nas estruturas organizacionais, de modo a facilitar a atuação da Justiça nas causas de natureza fiscal.
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¦ ¦ DATA-LIMITE¦ ¦
¦ A Ç Õ E S ¦ PARA A ¦ RESPONSÁVEL¦
¦ ¦ EXECUÇÃO ¦ ¦
¦-----------------------------------¦------------¦------------¦
¦5.2.1 - constituição dos Grupos de¦15 de janei-¦ PGFN/SRF ¦
¦Trabalho para a execução das ações¦ro de 1996 ¦ ¦
¦previstas em 5.2.2 a 5.2.6, confor-¦ ¦ ¦
¦me Anexo I ¦ ¦ ¦
¦-----------------------------------¦------------¦------------¦
¦5.2.2 - levantamento, junto às uni-¦ ¦ ¦
¦dades da SRF e da PGFN e aos espe-¦ ¦GRUPOS DE ¦
¦cialistas nas matérias, de suges-¦29 de feve- ¦ TRABALHO ¦
¦tões relacionadas aos temas abran-¦reiro de ¦ SRF/PGFN ¦
¦gidos nas metas específicas, para¦de 1996 ¦ ¦
¦seleção daquelas viáveis e recomen-¦ ¦ ¦
¦dáveis, em cada caso ¦ ¦ ¦
¦-----------------------------------¦------------¦------------¦
¦5.2.3 - proposta de reformulação do¦31 de maio ¦ ¦
¦Decreto nº 70.235, de 6 de março de¦ de 1996 ¦SRF/PGFN ¦
¦1972, para tornar mais ágil o pro-¦ ¦ ¦
¦cesso administrativo fiscal ¦ ¦ ¦
¦-----------------------------------¦------------¦------------¦
¦5.2.4 - elaboração de projeto de¦ ¦ ¦
¦lei instituindo um código de pena-¦31 de maio ¦ ¦
¦lidades, de forma a torná-las mais¦ de 1996 ¦ SRF/PGFN ¦
¦homogêneas e mais eficazes na¦ ¦ ¦
¦contenção dos ilícitos fiscais ¦ ¦ ¦
¦-----------------------------------¦------------¦------------¦
¦5.2.5 - complementação ou desenvol-¦ ¦ ¦
¦vimento dos estudos necessários ঠ¦ ¦
¦proposição dos seguintes instrumen-¦ ¦ ¦
¦tos legais: ¦ ¦ ¦
¦ a) projeto de lei regula-¦30 de abril ¦GRUPO DE ¦
¦mentando o art. 138, do Código Tri-¦ de 1996 ¦TRABALHO ¦
¦butário Nacional (denúncia expon-¦ ¦SRF/PGFN ¦
¦tânea); ¦ ¦ ¦
¦ b) projeto de lei para a¦31 de maio ¦GRUPO DE ¦
¦ampliação da aplicabilidade da cau-¦ de 1996 ¦TRABALHO ¦
¦telar fiscal e a para instituição¦ ¦SRF/PGFN ¦
¦do seqüestro administrativo de bens¦ ¦ ¦
¦do devedor; ¦ ¦ ¦
¦ c) projeto de lei ou de Me-¦30 de abril ¦GRUPO DE ¦
¦dida Provisória para regular a va-¦ de 1996 ¦TRABALHO ¦
¦lidação jurídica das informações¦ ¦SRF/PGFN/ ¦
¦armazenadas em meio magnético, para¦ ¦SERPRO ¦
¦fins de constituição do crédito¦ ¦ ¦
¦tributário e da inscrição em Dívida¦ ¦ ¦
¦Ativa e cobrança judicial, quando¦ ¦ ¦
¦não quitado; ¦ ¦ ¦
¦-----------------------------------¦------------¦------------¦
¦5.2.5 - desenvolvimento de estudos¦ ¦ ¦
¦para propor o encaminhamento ao¦ ¦ ¦
¦Conselho Superior da Justiça Fede-¦ ¦ ¦
¦ral de sugestões para a criação de¦ ¦ ¦
¦novas varas federais, onde ocorra¦30 de abril ¦ PGFN ¦
¦maior concentração de ações de in-¦ de 1996 ¦ ¦
¦teresse da Fazenda Nacional, e de¦ ¦ ¦
¦propostas de outros atos legais¦ ¦ ¦
¦considerados necessários ao êxito¦ ¦ ¦
¦do projeto. ¦ ¦ ¦
¦-----------------------------------¦------------¦------------¦
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.