Ato Declaratório CosarCotec nº 60, de 18 de setembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 22/09/1998, seção , página 12)  

"Dispõe sobre códigos a serem utilizados no preenchimento da DCTF."

OS COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA E DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições, declaram:
Art. 1o A partir da publicação deste Ato Declaratório, para o preenchimento da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF mediante a utilização do programa gerador de declaração, versão 6.0, aprovada pela Instrução Normativa SRF No 061, de 02 de julho de 1998, deverão ser utilizados os códigos a seguir relacionados, quando da prestação de informações relativas às contribuições para o PIS/PASEP:
a) Código 3703/1: PASEP - Pessoa Jurídica de Direito Público;
b) Código 8301/1: PASEP - Folha de Salários;
c) Código 8301/2: PIS - Folha de Salários;
d) Código 4574/1: PIS - Entidades Financeiras e Equiparadas;
e) Código 8109/1: PASEP - Faturamento;
f) Código 8109/2: PIS - Faturamento;
g) Código 8002/1: PIS - Dedução do IR (MP 1.676/98);
h) Código 8002/2: PIS - Dedução do IR (pessoas jurídicas que apuram o IR com base em estimativa mensal (Lei Complementar No 07/70);
i) Código 8002/3: PIS - Dedução do IR das pessoas jurídicas que apuram o IR trimestralmente (Lei Complementar No 07/70);
j) Código 8002/4: PIS - Dedução do IR das pessoas jurídicas que apuram o IR com base em estimativa mensal - ajuste anual (Lei Complementar No 07/70);
k) Código 8205/1: PIS - Repique (MP No 1.676/98);
l) Código 8205/2: PIS - Repique (Lei Complementar No 07/70).
Parágrafo único. Os códigos das alíneas "g" a "l" acima, deverão ser utilizados pelas pessoas jurídicas que, por determinação judicial, estão efetuando o pagamento do PIS em conformidade com o disposto na Lei Complementar No 07/70 ou na MP No 1.676/98.
Art. 2o Os códigos das alíneas "c" e "f" a "l" do art. 1o deverão ser incluídos na Tabela de Códigos do PGD/DCTF pelo declarante, mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Utilitários".
MICHIAKI HASHIMURA Coordenador-Geral da COSAR PEDRO LUIZ CESAR GONÇALVES BEZERRA Coordenador-Geral da COTEC
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.