Ato Declaratório Cosar nº 58, de 01 de setembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 04/09/1998, seção 1, página 25)  

Divulga novos códigos de receitas federais.



O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1o Ficam instituídos os seguintes códigos de receita, para utilização em recolhimentos a serem efetuados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF:
7160 - Receita de Outorga de Serviços de Transporte Rodoviário
7199 - Bônus de Assinatura de Contrato de Concessão (Dec. No 2.705/98)
7080 - Pagamento pela Retenção de Área para Exploração ou Produção (Dec. No 2.705/98)
7117 - Contribuição ao PSSS - Multa Isolada (art. 43 da Lei No 9.430/96)   (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Corat nº 97, de 15 de dezembro de 2006)
7092 - Contribuição ao PSSS - Juros (art. 43 da Lei No 9.430/96)   (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Corat nº 97, de 15 de dezembro de 2006)
7051 - ITR - Lançamento de Ofício
7049 - ITR - Multa Isolada (art. 43 da Lei No 9.430/96)
7036 - ITR - Juros (art. 43 da Lei No 9.430/96)
7064 - Receita de Dívida Ativa - FUNAPOL
Art. 2o Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os recolhimentos efetuados a partir de agosto de 1998.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.