Portaria Cosar nº 13, de 11 de abril de 2001
(Publicado(a) no DOU de 12/04/2001, seção 1, página 134)  

Desliga o Banco Araucária S.A da Rede Arrecadadora de Receitas Federais.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Araucária S.A. pelo Ato- Presi nº 000914, de 27 de março de 2001, resolve:
Art. 1º Desligar, da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, o Banco Araucária S.A, com sede à Alameda Dr. Carlos de Carvalho, 795 - Curitiba - PR, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ sob o nº 78336633/0001 - 62 e na Câmara Nacional de Compensação sob o nº 625.
Art. 2º Os valores relativos às receitas arrecadadas e ainda em poder da referida instituição financeira deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional na forma da Portaria MF nº 479/2001 e da IN/SRF/Nº 80/89, acrescidos dos respectivos encargos legais.
Art. 3º As diferenças encontradas no SISBACEN entre o repasse da arrecadação ao Tesouro Nacional e a prestação de contas dos documentos arrecadados deverão ser regularizadas junto à Divisão de Arrecadação da Delegacia da Receita Federal de Curitiba - PR.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.