Portaria Conjunta ANVSDACDPFSDASRF nº 10, de 15 de janeiro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 16/01/2004, seção 1, página 4)  

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Projeto Piloto da Declaração do Viajante unificada, no Aeroporto Internacional Salgado Filho até 31 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, o DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL, o SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL no uso de suas atribuições e tendo em vista os estudos sobre o projeto de integração dos controles de viajantes que ingressam no País, desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho de Biodefesa, instituído no âmbito da Secretaria-Executiva da Câmara de Relação Exteriores e Defesa Nacional (CREDEN), do Conselho de Governo, pela Portaria nº 23 - CH/GSI, de 24 de julho de 2003, resolvem:
Art. 1º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o Departamento de Aviação Civil (DAC), o Departamento da Polícia Federal (DPF), Secretaria da Defesa Agropecuária (SDA) e a Secretaria da Receita Federal (SRF) ampliam o prazo de vigência, até 31 de dezembro de 2004, do Projeto Piloto da Declaração do Viajante unificada, adotado por meio da Portaria Conjunta nº 29 do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União em 07 de outubro de 2003, em caráter experimental, no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre.
Art. 2º A Declaração do Viajante unificada, conforme modelo constante do Anexo Único desta Portaria, deverá ser preenchida pelo viajante, brasileiro ou não, a ser nacionalizado no Aeroporto Salgado Filho, em uma única via, durante o vôo internacional e entregue no desembarque a funcionário da SRF; e será utilizada para controle dos órgãos referidos no caput do art. anterior.
Art. 3º A ANVISA providenciará, temporariamente, equipe de digitação para a inserção das informações constantes da Declaração do Viajante unificada no Banco de Dados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH P. HENRIQUES Diretor-Presidente da ANVISA WASHINGTON CARLOS DE CAMPOS MACHADO Major-Brigadeiro-do-Ar Diretor-Geral de Aviação Civil PAULO FERNANDO DA COSTA LACERDA Diretor-Geral do Departamento da Polícia Federal MAÇAO TADANO Secretário de Defesa Agropecuária JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal WELLINGTON FONSECA Subchefe Militar do Gabinete de Segurança Institucional Coordenador do Comitê Executivo da CREDEN
Nota Sijut: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 16/01/04, pág. 4.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.