Ato Declaratório
Cosar
nº 57, de 19 de setembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 23/09/1997, seção , página 21104)
Divulga alíquotas para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES no município de Alvinópolis, MG.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5o, § 4o, da Instrução Normativa SRF/No 74, de 24 de dezembro de 1996, e os termos do Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, e o Município de Alvinópolis, Estado de Minas Gerais, publicado no Diário Oficial da União em 01 de agosto de 1997, declara:
1. As microempresas e empresas de pequeno porte domiciliadas no Município de Alvinópolis-MG, optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, utilizarão as alíquotas constantes das tabelas abaixo:
TABELA DE ALÍQUOTAS PARA MICROEMPRESAS ----------------------------------------------------------- FAIXA DE RE- Contribuintes de IPI Não contribuintes de IPI CEITA BRUTA --------------------------------------------- R$ Contri- Contri- Contri- Contri- buintes buintes buintes buintes só de de ISS só de de ISS ISS e ICMS ISS e ICMS ----------------------------------------------------------- Até 60.000,00 4,0% 4,0% 3,5% 3,5% ----------------------------------------------------------- De 60.000,01 5,0% 5,0% 4,5% 4,5% a 90.000,00 ----------------------------------------------------------- De 90.000,01 6,0% 6,0% 5,5% 5,5% a 120.000,00 ----------------------------------------------------------- TABELA DE ALÍQUOTAS PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ----------------------------------------------------------- FAIXA DE RE- Contribuintes de IPI Não contribuintes de IPI CEITA BRUTA --------------------------------------------- R$ Contri- Contri- Contri- Contri- buintes buintes buintes buintes só de de ISS só de de ISS ISS e ICMS ISS e ICMS ----------------------------------------------------------- Até 240.000,00 6,4% 6,4% 5,9% 5,9% ----------------------------------------------------------- De 240.000,01 6,8% 6,8% 6,3% 6,3% a 360.000,00 ----------------------------------------------------------- De 360.000,01 7,2% 7,2% 6,7% 6,7% a 480.000,00 ----------------------------------------------------------- De 480.000,01 7,6% 7,6% 7,1% 7,1% a 600.000,00 ----------------------------------------------------------- De 600.000,01 8,0% 8,0% 7,5% 7,5% a 720.000,00 -----------------------------------------------------------
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.