Ato Declaratório Cosit nº 57, de 09 de agosto de 1995
(Publicado(a) no DOU de 11/08/1995, seção 1, página 12147)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e nos arts. 320 a 323 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de julho de 1995, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 31 de julho de 1995.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
Junho/95
Moeda                    Cotação Compra  R$ Cotação Venda R$
Dólar dos Estados Unidos   0,934000           0,936000
Franco Francês             0,194790           0,195533
Franco Suíço               0,808952           0,812204
Iene Japonês               0,010542           0,010588
Libra Esterlina            1,49057            1,49620
Marco Alemão               0,672722           0,675320

PAULO BALTAZAR CARNEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.