Portaria Conjunta
PGFN
/ RFB
nº 5, de 29 de abril de 2010
(Publicado(a) no DOU de 03/05/2010, seção 1, página 53)
Delega à Secretaria da Receita Federal do Brasil competência para efetuar o parcelamento de débitos nos casos em que especifica.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 3º e 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:
Art. 1º Até 31 de dezembro de 2010, os parcelamentos dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b", e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros serão efetuados junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e por esta administrados.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.