Portaria MF nº 5, de 21 de janeiro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 22/01/1999, seção , página 17)  

Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários-IOF, nas hipóteses que menciona.



O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o, parágrafo único, 14, § 3o, e 28, § 4o, do Decreto No 2.219, de 2 de maio de 1997, resolve:
Art. 1o As alíquotas do IOF, nas hipóteses a seguir relacionadas, ficam alteradas para:
I - cinqüenta e dois décimos-milésimos por cento ao dia, a de que trata o inciso VII do art. 7o do Decreto No 2.219, de 1997;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 22, de 03 de março de 1999)
II - trinta e oito centésimos por cento, a de que trata o inciso XVI do art. 8o do Decreto No 2.219, de 1997;
III - dois por cento, as de que tratam:
a) o § 1o do art. 14 do Decreto No 2.219, de 1997;
IV - zero, as de que tratam as alíneas "a" e "e" do § 2o do art. 14 do Decreto No 2.219, de 1997.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 24 de janeiro de 1999.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.