Ato Declaratório SRF nº 54, de 04 de dezembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 06/12/1996, seção , página 26014)  

"Declara alfandegado o recinto que menciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do art. 7º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, e no art. 2º da Portaria MF nº 204, de 22 de agosto de 1996, e tendo em vista a homologação da transação celebrada entre a União Federal e H. Stern Comércio e Indústria S.A., nos autos da Ação Ordinária nº 93.12691-1, bem como o constante do processo nº 10814.002071/93-62, declara:
1. Alfandegada, nos termos da Portaria MF nº 204, de 22 de agosto de 1996, até 30 de junho de 1.998, conforme termo aditivo nº 142/94(IV)/0057, ao contrato nº 2.92.57.240-9, de Arrendamento de Área Aeroportuária, de 20 de outubro de 1992, firmado entre a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO e a empresa H. Stern Comércio e Indústria S.A., a unidade de vendas de lojas francas, localizada na zona primária do Aeroporto Internacional de São Paulo, no setor de embarque do Terminal de Passageiros nº 2 (TPS-2), inscrita no CGC/MF nº 33.388.943/0302-61.
2. Fica estabelecido o código 8.91.61.06-8, atribuído à unidade de vendas de lojas francas mencionadas no item 1, deste Ato, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.