Portaria MF nº 2, de 14 de janeiro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 15/01/2004, seção , página 19)  

Fixa a cota para o limite global das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica nos termos da Lei nº 8.010, de 1990.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 11017, de 27 de dezembro de 2022) (Vide Portaria ME nº 11017, de 27 de dezembro de 2022)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art. 1º É fixado em US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2004, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 1990.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
ANTONIO PALOCCI FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.