Ato Declaratório
SRF
nº 53, de 09 de setembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 10/09/1997, seção , página 20049)
"Cancela as declarações de importação que relaciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 140, inciso III, da Portaria MF No 606, de 3 de setembro de 1992, declara:
1. Ficam canceladas as declarações de importação relacionadas em anexo, registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX até 30 de junho de 1997, cujos documentos necessários ao desembaraço aduaneiro não foram apresentados, pelo importador, à Unidade da Secretaria da Receita Federal de despacho da mercadoria, até 5 de setembro de 1997.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.