Ato Declaratório CositDicex nº 53, de 28 de julho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 31/07/1995, seção 1, página 11419)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 31/07 a 06/08/95."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 31 de julho a 06 de agosto de 1995:
MOEDAS                                  CÓDIGO     R$
Bath Tailandês                            015    0,0380500
Bolívar Venezuelano                       025    0,0055368
Coroa Dinamarquesa                        055    0,1741050
Coroa Norueguesa                          065    0,1527570
Coroa Sueca                               070    0,1326960
Coroa Tcheca                              075    0,0363340
Dirhan de Marrocos                        139    0,1129820
Dirhan dos Emirados Árabes                145    0,2556510
Dólar Australiano                         150    0,6899770
Dólar Canadense                           165    0,6894170
Dólar Convênio                            220    0,9370000
Dólar de Cingapura                        195    0,6732720
Dólar de Hong-Kong                        205    0,1213410
Dólar dos Estados Unidos                  220    0,9370000
Dólar Neozelandês                         245    0,6290460
Dracma Grego                              270    0,0041763
Escudo Português                          315    0,0064787
Florim Holandês                           335    0,6044300
Forint                                    345    0,0076381
Franco Belga                              360    0,0328970
Franco da Comunidade Financeira Africana  370    0,0019398
Franco Francês                            395    0,1956000
Franco Luxemburguês                       400    0,0329460
Franco Suíço                              425    0,8166080
Guarani                                   450    0,0004776
Ien Japonês                               470    0,0106490
Libra Egípcia                             535    0,2758160
Libra Esterlina                           540    1,4980800
Libra Irlandesa                           550    1,5439800
Libra Libanesa                            560    0,0005797
Lira Italiana                             595    0,0005907
Marco Alemão                              610    0,6777040
Marco Finlandês                           615    0,2231270
Novo Dólar de Formosa                     640    0,0363540
Novo Peso Mexicano                        645    0,1542940
Peseta Espanhola                          700    0,0078845
Peso Argentino                            706    0,9389720
Peso Chileno                              715    0,0024970
Peso Uruguaio                             745    0,1473910
Rande da África do Sul                    785    0,2586800
Renminbi                                  795    0,1131030
Rial Iemenita                             810    0,0063054
Ringgit                                   828    0,3852910
Rublo                                     830    0,0002069
Rúpia Indiana                             860    0,0299130
Rúpia Paquistanesa                        875    0,0303070
Shekel                                    880    0,3183930
Unidade Monetária Européia                918    1,2590200
Won Sul Coreano                           930    0,0012383
Xelim Austríaco                           940    0,0963090
Zloty                                     975    0,4011440

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.