Portaria Conjunta SRFSRP nº 1, de 03 de agosto de 2005
(Publicado(a) no DOU de 04/08/2005, seção 1, página 14)  

"Designa Coordenador da Transição e especifica incumbências."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL e a SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso de suas competências conferidas pelos Regimentos Internos da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e da Secretaria da Receita Previdenciária, aprovado pela Portaria MPS nº 1.344, de 18 de julho de 2005, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005, resolvem:
Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal, MARCOS ANTÔNIO PEREIRA NORONHA, matrícula SIAPECAD nº 9470, para exercer, em caráter exclusivo, o encargo de Coordenador da Transição, visando a implantação da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Incumbe ao Coordenador da Transição coordenar e conduzir os trabalhos para a implantação da Receita Federal do Brasil e, em especial:
I - assessorar os Secretários da Receita Federal e da Receita Previdenciária quanto às ações e procedimentos necessários à transição referida no art. 1º;
II - articular com os Secretários-Adjuntos, os Diretores de Departamentos, os Coordenadores-Gerais e os Superintendentes com vistas a garantir maior celeridade ao processo de transição;
III - intermediar as ações com outras unidades, órgãos e entidades do Poder Executivo com vistas a adotar as providências necessárias à implantação da Receita Federal do Brasil;
IV - requisitar informações das diversas áreas das duas Secretarias, fixando o prazo para seu atendimento;
V - receber, durante a fase de transição, propostas de atos normativos e de outros atos administrativos das áreas das duas Secretarias;
VI - consolidar e propor minutas de atos normativos e de outros atos administrativos necessários à implantação da Receita Federal do Brasil; e
VII - acompanhar as ações das áreas das duas Secretarias voltadas à implantação da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal LIÊDA AMARAL DE SOUZA Secretária da Receita Previdenciária
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.