Ato Declaratório
CST
nº 53, de 14 de junho de 1991
(Publicado(a) no DOU de 17/06/1991, seção 1, página 0)
"Fixa cálculo do imposto de importação para taxas de câmbio a vigorarem no período de 17 a 23 junho/91."
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 17 a 23 de junho de 1991:
MOEDAS CÓDIGO Cr$
Austral 010 0,0296870
Bath Tailandês 015 11,5190000
Bolívar Venezuelano 025 5,3351000
Coroa Dinamarquesa 055 42,5240000
Coroa Norueguesa 065 41,9340000
Coroa Sueca 070 45,4930000
Coroa Tcheca 075 9,7408000
Dinar Yugoslavo 120 13,0980000
Dirhan de Marrocos 139 33,8580000
Dirhan dos Emirados Árabes 145 80,4460000
Dólar Australiano 150 222,4000000
Dólar Canadense 165 257,8100000
Dólar Convênio 220 294,6500000
dólar de Cingapura 195 165,0800000
Dólar de Hong-Kong 205 38,1970000
Dólar dos Estados Unidos 220 294,6500000
Dólar Neozelandês 245 168,8800000
Dracma Grego 270 1,5598000
Escudo Português 315 1,8535000
Florim Holandês 335 145,6500000
Forint 345 3,8812000
Franco Belga 360 7,9504000
Franco da Com. Financ. Afric. 370 1,0074000
Franco Francês 395 48,3390000
Franco Luxemburguês 400 7,9601000
Franco Suíço 425 191,7400000
Guarani 450 0,2246800
Ien Japonês 470 2,0893000
Libra Egípcia 535 98,4130000
Libra Egípcia 540 481,9900000
Libra Irlandesa 550 439,7700000
Lira Italiana 560 0,3188300
Marco Alemão 595 0,2205000
Marco Finlandês 615 164,0500000
Novo Dólar de Formosa 640 10,8030000
Peseta Espanhola 700 2,6466000
Peso Chileno 715 0,8131400
Peso Mexicano 740 0,0979290
Rande da África do Sul 785 102,5200000
Renminbi 795 55,8110000
Rial Iemenita 810 24,1500000
Ringgit 828 106,9700000
Rublo 830 500,4100000
Rúpia Indiana 860 14,0720000
Rúpia Paquistanesa 875 12,4520000
Shekel 880 126,7100000
Unidade Monetária Européia 918 337,6100000
Won Sul Coreano 930 0,4066700
Xelim Austríaco 940 23,2480000
Zloty 975 0,0310770
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.