Norma de Execução Conjunta
Cief
/ CSAR
nº 30, de 18 de dezembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 19/12/1991, seção , página 29030)
Disciplina o recebimento das importâncias oriundas da venda de mercadorias apreendidas ou abandonadas.
OS COORDENADORES DOS SISTEMAS DE ARRECADAÇÃO E DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso de suas atribuições regimentais, resolvem:
1. O recebimento das importâncias oriundas da venda de mercadorias apreendidas ou abandonadas deverá ser efetuada através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, instituído pela Instrução Normativa DPRF nº 082, de 01 de outubro de 1991.
2. Fica aprovada a Guia de Licitação (GL) e sua continuação, modelos anexos, como comprovantes de arrematação das mercadorias, apreendidas ou abandonadas, vendidas em leilão para pessoas físicas e para pessoas jurídicas, sendo sua parte superior destinada à impressão do documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.
2.2 - Os documentos de que tratam este item deverão ser preenchidos com observância das instruções anexas e suas vias terão a seguinte destinação:
3. Se admitido sinal, seu pagamento será efetuado no ato da arrematação, através do DARF aprovado pela citada IN/DPRF/Nº 082/91, devendo a complementação do valor ser efetivada no prazo máximo de 8 (oito) dias, contados da data de arrematação.
4. O modelo ora aprovado poderá ser emitido, também, por processamento eletrônico, desde que mantidas as suas características, conforme estabelecido no item 2.
5. Os valores arrecadados serão classificados sob o código, DTN-137, com a denominação de RECEITAS DECORRENTES DE ALIENAÇÃO DE BENS - DL nº 2.411/88.
6. Os documentos de que tratam os itens anteriores deverão ser utilizados a partir de 02 de janeiro de 1992, ficando revogada a Norma de Execução SRF/CSAr/CIEF nº 005, de 11 de fevereiro de 1988.
AYRES DE OLIVEIRA
Coordenador do Sistema de Arrecadaçao
MARIANGELA REIS VARISCO
coordenadora do Sistema de Arrecadação Informações Econômico-Fiscais
De acordo.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
Diretor do departamento da Receita Federal
Coordenador do Sistema de Arrecadaçao
MARIANGELA REIS VARISCO
coordenadora do Sistema de Arrecadação Informações Econômico-Fiscais
De acordo.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
Diretor do departamento da Receita Federal
01 Numeração seqüencial, crescente e anual, precedida de prefixo numérico da Unidade Administrativa/SMA
03 Nº DE ORDEM: Numeração seqüencial das mercadorias QUANTIDADE: Registrar a quantidade das mercadorias DESCRIÇÃO: Descrever as mercadorias, conforme Edital
08 Numeração seqüencial, crescente e anual, precedida do prefixo numérico da Unidade Administrativa/SMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.