Norma de Execução Conjunta
Coana
/ Cotec
nº 19, de 06 de julho de 1993
(Publicado(a) no DOU de 04/08/1993, seção , página 11162)
Altera a Norma de Execução CIEF/CSA n 1, de 10 de outubro de 1991.
º
Os COORDENADORES-GERAIS DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E DO SISTEMA DE CONTROLE ADUANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa DpRF nº 56, de 23 de agosto de 1991, e Considerando o disposto no subitem 2.4 da Ata da IX Reunião do Subgrupo 2 "Assuntos Aduaneiros" do Grupo Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, realizado em Recife, de 15 a 19 de março de 1993, resolvem:
1. Alterar o inciso I do item único da Norma de Execução CIEF/CSA nº 1, de 10 de outubro de 1991, especificamente quanto aos procedimentos para o preenchimento dos campos 24, 32, 43, 45 e 47 do Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/Declaração de Trânsito Aduaneiro - MIC/DTA, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Alfândega correspondente ao destino final da mercadoria informando ainda, nas respectivas quadrículas, o código da unidade aduaneira constante das tabelas de Códigos de Unidades Aduaneiras, aprovadas pelo Ato Declaratório CIEF/CSA nº 292/91. O preenchimento das quadrículas deve iniciar-se da direita para a esquerda, preenchendo-se com zeros as restantes. Neste campo será indicado ainda, o nome da cidade de destino final das mercadorias.
2.3 - Subtotais Campo 43 - Peso bruto (kg) Pesos bruto e líquido indicados no campo 32 da mesma folha de continuação, expressos em quilogramas.
Pesos bruto e líquido constantes do Campo 32, expressos em quilogramas, caso da folha anterior seja a primeira do MIC/DTA. Nos demais casos, pesos bruto e líquido constantes do Campo 47 da folha de continuação anterior.
Pesos bruto e líquido, expressos em quilogramas, relativos à soma dos campos 43 e 45 da mesma folha de continuação. Caso esta seja a última do MIC/DTA, esta soma deve ser igual aos pesos bruto e líquido totais transportado pelo veículo ao amparo deste manifesto."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.