Norma de Execução
Cief
nº 17, de 12 de junho de 1991
(Publicado(a) no DOU de 26/06/1991, seção , página 0)
O ato não possui ementa. Ver íntegra
1. Alterar e atualizar as Instruções de Preenchimento da Declaração de Importação - DI e seus anexos I e II, aprovadas pela NE/SRF/CIEF nº 033, de 28/12/89.
Uma vez que a IN-SRF nº 23/83 dispensa a apresentação de fatura comercial, assinalar com "X" a quadrícula "Não".
Deverão ser observadas instruções de exceções para apresentação da fatura comercial, de acordo com a IN-SRF referida acima.
Os itens 13 e 14 deste quadro devem ser preenchidos independentemente da modalidade de transporte utilizada na importação.
a) estabeleceu a alíquota do imposto de importação na Tarifa Aduaneira do Brasil - TAB (item 28 - alíquota "ad valorem" normal) para "ex" ou demais observações que diferenciam a aplicação da alíquota;
b) concedeu isenção ou redução do imposto de importação (item 29 - alíquota "ad valorem" reduzida) com base no artigo 7º do Decreto-Lei nº 63/66 ou com base em outro dispositivo legal (Portaria MEFP ); e
Uma vez que a CPA foi extinta, as alíquotas do Imposto de Importação passaram a ser instituídas por Portaria MEFP e Portaria SNE, nos casos de contingenciamento com base no art. 7º do DL nº 63/66, ficando assim, prejudicada a expressão "Resolução CPA", que deverá ser substituída por "Ato Legal".
Preencher com o número do ato legal que se enquadra nas alíneas "a" e "b" das instruções do quadro 08, precedido do código de tipo do ato legal, relacionados abaixo, seguido dos dois últimos algarismos do ano de assinatura do ato legal.
Preencher com número do "EX" ( ou observação que diferencia a aplicação da alíquota) citado no ato legal indicado no item 52.
b) No caso de ato legal que não tenha a numeração de "EX" referida acima, este item deverá ser preenchido com número sequencial, a iniciat em 001 ,que corresponda ao número de ordem dos respectivos "EX" (ou observação), a contar para cada subitem NBM/SH citado no ato legal.
A Portaria MEFP nº 212/91, contém três "EX" para o subitem NBM/SH 8422.90.0000 e um "EX" para os demais subitens.
Neste caso os "EX" do subitem 8422.90.0000 deverão ser numerados com 001, 002 e 003 , respectivamente, e os "EX" dos demais subitens com 001.
Nos casos em que o benefício estiver pendente de publicação do respectivo ato e houver autorização da CST para desembaraço aduaneiro (Portaria SRF nº 033 de 08/01/90), preencher este item com o código do acordo consignado no item 09 do quadro 06, seguido do número do Protocolo Adicional ou Modificativo.
Preencher com número sequencial, a iniciar em 001, que corresponda ao número de ordem dos "EX", a contar para cada subitem NBM/SH citado no ato legal indicado no item 57.
b) No caso de ato legal que não tenha a numeração de "EX" referida acima, este item deverá ser preenchido com número sequencial, a iniciar em 001, que corresponda ao número de ordem dos respectivos "EX", a contar para cada subitem NBM/SH citado no ato legal.
2. Atualizar as tabelas nºs 07 - Códigos de Moedas - e 09 - Códigos de Acordos subscritos pelo Brasil no âmbito da ALADI -, conforme anexos.
Tabela nº 07 NOME DA MOEDA CÓDIGO NOME DA MOEDA CÓDIGO Afegane 005 Córdoba Nicaraguano 050 Austral 010 Coroa Dinamarquesa 055 Bath Tailândes 015 Coroa Islandesa 060 Balboa Panamenho 020 Coroa Norueguesa 065 Bolívar Venezuelano 025 Coroa Sueca 070 Cedi de Gana 035 Coroa Tcheca 075 Colom Costarriquenho 040 Cruzeiro 082 Colom Salvadorenho 045 Cuanza 085 Dalasi de Gâmbia 090 Dólar de Trindad e Tobago 210 Dinar Argelino 095 Libra Esterlina 540 Dinar Coveiteano 100 Libra Falkland 545 Dinar de Bahrein 105 Libra Irlandesa 550 Dinar Iemenita 110 Libra Libanesa 560 Dinar Iraquiano 115 Libra Maltesa 565 Dinar Iugoslavo 120 Libra Síria 575 Dinar Jordaniano 125 Libra Sudanesa 580 Dinar Líbio 130 Lilangeni 585 Dinar Tunisiano 135 Lira do Vaticano 590 Dirham de Marrocos 139 Lira Italiana 595 Dirham dos Emirados Árabes 145 Lira Turca 600 Dólar Australiano 150 Marco Alemão 610 Dólar Bahamas 155 Marco Finlandês 615 Dólar Bermudense 160 Naira 630 Dólar Canadense 165 Novo dólar de Formosa 640 Dólar do Caribe Oriental 215 Novo Peso Uruguaio 650 Dólar do Zimbabue 217 Ouguiga 670 Dólar do Estados Unidos 220 Paanga 680 Dólar Etíope 225 Pataca 685 Dólar Jamaicano 230 Peseta da Guiné Equatorial 695 Dólar Liberiano 235 Peseta Espanhola 700 Dólar Neozelandês 245 Peso Boliviano 710 Dracma Grego 270 Peso Chileno 715 Escudo de Guiné- Bissau 290 Peso Colombiano 720 Escudo de Cabo Verde 295 Peso Cubano 725 Escudo de Moçambique 300 Peso Dominicano 730 Escudo Português 315 Peso Filipino 735 Florim das Ant. 325 Peso Mexicano 740 Holandesas Florim do Suriname 330 Piastra vietnamita 750 Florim Holandês 335 Pula 755 Florint 345 Quacha de Malawi 760 Franco Belga 360 Quacha de Zâmbia 765 Franco Burundi 365 Quetzal Guatemalteco 770 Franco da Comunidade Quiate Birmanês 775 Financeira Africana 370 Quina 778 Franco das Colônias Quipe de Laos 780 Francesas do Pacífico 380 Ien Japonês 470 Franco das Hébridas 385 Lek 490 Franco de Djibouti 390 Lempira Hondurenha 495 Franco Francês 395 Leone 500 Franco Luxemburguês 400 Leu 505 Franco Malgaxe 405 Lev 510 Franco Máli 410 Libra Cipriota 520 Franco Ruandês 420 Libra de Gilbratar 530 Franco suiço 425 Libra Egípcia 535 Gourde Haitiano 440 Rande da África do Sul 785 Guarani 450 Renminbi 795 Dólar da Guiana 170 Rial de Catar 800 Dólar de Barbados 175 Rial de Omã 805 Dólar de Belize 180 Rial Iemenita 810 Dólar de Brunei 185 Rial Iraniano 815 Dólar de Cagman 190 Rial Saudita 820 Dólar de Cingapura 195 Riel 825 Dólar de Fiji 200 Ringgit 828 Dólar de Hong-Kong 205 Rublo 830 Rúpia de Butão 835 Taca 905 Rúpia de Maurício 840 Tala de Samoa Ocidental 910 Rúpia de Nepal 845 Tughrik 915 Rúpia de Seichelles 850 Unidade Monetária Européia 918 Rúpia de Sri Lanka 855 Won Norte Coreano 925 Rúpia Indiana 860 Won Sul Coreano 930 Rúpia Indonésia 865 Xelim Austríaco 940 Rúpia Maldivense 870 Xelim da Tanzânia 945 Rúpia Paquistanesa 875 Xelim de Quênia 950 Shekel 880 Xelim de Uganda 955 Sol Peruano 890 Xelim Somali 960 Sucre Equatoriano 895 Zaire 970 Syli 900 Zloty 975 Tabela nº 09 CÓDIGOS DE ACORDOS SUBSCRITOS PELO BRASIL NO ÂMBITO DA ALADI 1. Acordos de alcance parcial de renegociação das preferências outorgadas no período 1962-1980. Código País Decreto Início de Final de pro- Vigência Vigência toc. 1.03 Brasil-Chile 88929 01/05/83 -- -- 89300 13/01/84 -- -- 90948 15/02/85 -- -- 95080 10/11/86 -- 05 96289 19/05/88 -- 07 117 20/03/91 -- 10 1.08 Brasil-Bolívia 94546 02/07/87 -- 04 98789 16/12/88 -- 05 99013 16/12/88 -- 05 99739 18/04/90 -- 06 1.09 Brasil-México 89982 01/04/84 -- -- 98658 09/12/89 -- 05 1.10 Brasil-Colômbia 99357 22/06/89 -- 08 99136 01/04/90 01/04/93 -- 1.11 Brasil-Equador 88667 01/05/83 01/05/93 -- 95663 07/08/87 -- 02 95694 04/08/86 -- 01 96238 06/05/88 -- 04 67 17/01/91 -- 05 1.12 Brasil-Peru 98447 17/01/89 01/05/95 09 * 98788 21/04/89 01/05/95 10 99014 03/11/89 -- 11 * (Ret.p/DOU 05/01/90) 1.13 Brasil-Venezuela 89363 09/11/83 -- -- 96511 04/07/88 -- 09 1.34 Brasil-Paraguai 94372 26/05/87 -- 01 1.35 Brasil-Uruguai 95071 10/08/87 -- 08 96292 04/07/88 -- 10 38 30/11/90 -- 11 2. Acordos de alcance parcial de natureza comercial 2.01 Br-Ar-Ch-Me Máquinas esta- 88126 01/01/83 03/02/93 -- Ur tísticas e aná- 139 22/12/89 -- 01 (Bo-Eq-Pa) logas 88 01/01/91 -- 02 2.02 Br-Ar-Me Válvulas ele- 88347 01/01/83 03/05/92 -- (Bo-Eq-Pa) trônicas 2.05 Br-Ar-Ch-Me Indústria quí- 88433 01/01/83 23/06/92 -- Ur-Ve mica 95662 17/11/86 -- 06 (Bo-Eq-Pa) 96018 15/12/87 -- 07 99222 27/06/88 -- 09 69 30/12/90 31/12/91 12 2.09 Br-Me Indústria de 88366 01/01/83 08/06/92 -- (Bo-Eq-Pa) equipamentos 94129 01/01/87 -- 01 de geração, 96027 15/12/87 -- 02 transmissão e 99480 14/12/89 -- 03 distribuição de eletricidade 2.10 Br-Ar-Me Indústria de (Bo-Eq-Pa) máquinas de 89432 01/01/84 -- -- escritório 92783 01/01/86 -- 03 94577 26/05/87 -- 04 95697 26/05/87 -- 04 89 01/01/91 31/12/91 08 121 15/12/89 -- 07 2.12 Br-Me Indústria 89457 01/01/84 -- -- (Bo-Eq-Pa) eletrônica e 94099 01/01/87 -- 02 de comunica- 95725 15/12/87 -- 03 ções elétricas 2.13 Br-Ar-Me-Ur Indústria 88326 01/01/83 25/05/92 -- Ve fonográfica (Bo-Eq-Pa) 2.14 Br-Me Indústria de 88392 01/01/83 15/06/92 -- (Bo-Eq-Pa) refrigeração e c ar condicio- nado e de apa- relhos elétri- cos, mecânicos e térmicos de uso doméstico 2.15 Br-Ar-Me Indústria quí- 134 01/01/90 31/12/92 08 (Bo-eq-Pa) mica farmacêu- 84 01/01/91 31/12/91 09 tica 2.16 Br-Ar-Ch-Me Indústria quí- 95495 01/01/88 -- 18 Ur-Ve mica deriva- 47 01/01/91 31/12/91 25 (Bo-Eq-Pa) da do petróleo 2.17 Br-Ar 17-A-Indústria 82 01/01/91 31/12/93 04 (Bo-Eq-Pa) de refrigeração e ar condicio- nado 2.17 Br-Ar 17-B-Indústria 73 30/12/90 31/12/91 04 (Bo-Eq-Pa) de aparelhos elétricos, me- cânicos e tér- micos de uso doméstico 2.18 Br-Ar-Me-Ur Indústria foto-94144 01/01/87 -- 08 Ve gráfica 95936 01/01/88 -- 09 (Bo-Eq-Pa) 98428 04/11/88 -- 10 99845 14/12/89 -- 11 2.19 Br-Ar-Me-Ur Indústria 94118 01/01/87 -- 03 (Bo-Eq-Pa) eletrônica e 98450 04/11/88 -- 04 de comunica- 99505 29/11/89 -- 05 ções elétricas 63 30/12/90 -- 06 2.20 Br-Ar-Ch-Me Indústria de 90 01/01/91 31/12/91 09 (Bo-Eq-Pa) matérias co- rantes e pig- mentos 2.21 Br-Ar-Ch-Me Indústria quí- 64 01/01/91 31/12/91 19 Ur mica (Bo-Eq-Pa) 2.22 Br-Ar-Me Indústria de 81 01/01/91 31/12/91 08 (Bo-Eq-Pa) óleos essen- ciais, quími- co-aromáti- cos, aromas e sabores 2.26 Br-Ar-Me Indústria de 94 01/01/91 31/12/91 07 (Bo-Eq-Pa) artigos e aparelhos hospitalares, médicos, odon- tológicos, ve- terinários e afins 2.27 Br-Me-Ve Indústria do 90843 28/11/84 -- -- (Bo-Eq-Pa) vidro 3. Acordos de alcance parcial de complementação econômica 3.02 Br-Ur *94297 01/10/86 01/10/92 04 94547 10/11/86 -- 06 95072 10/08/87 -- 07 95672 12/11/86 -- 05 95724 10/08/87 -- 08 96240 03/03/88 -- 09 96761 04/07/88 -- 10 99700 10/08/90 -- 12 32 08/10/90 -- 14 41 30/10/90 -- 15 *(Ret.p/DOU 18/05/87) 3.41 BR-AR Preferências 60 01/01/91 31/12/94 -- outorgadas no (Anexo II) período 1962/80 3.42 BR-AR Bens de Capital 60 01/01/91 31/12/94 01 (Anexo VI) 3.43 BR-AR Indústria da 60 01/01/91 31/12/94 22 Alimentação (Anexo VII) 3.45 BR-AR Cooperação 60 01/01/91 31/12/94 17 Nuclear (Anexo IX) 5. Acordos de alcance regional de abertura de mercados 5.01 Brasil-Bolívia 88736 01/05/83 -- -- 90732 14/09/84 -- 01 92934 16/04/86 -- 01 94376 26/05/87 -- 03 94595 11/12/86 -- 02 97500 16/12/88 -- 07 99635 18/04/90 -- 09 5.02 Brasil-Equador 88737 01/05/83 -- -- 90733 14/09/84 -- 01 94595 11/12/86 -- 02 95841 07/08/87 -- 03 96237 06/05/88 -- 09 98791 22/05/89 -- 10 98986 22/05/89 -- 10 99539 18/12/89 -- 11 62 17/01/91 -- 15 5.03 Brasil-Para- 88738 01/05/83 -- -- guai 90734 14/09/84 -- 01 94595 11/12/86 -- 02 95680 23/02/88 -- 03 -- 17/10/89 -- -- 99787 28/11/89 -- 12 99444 17/10/89 -- 11 Acordo de preferência tarifária regional 5.04 Bo-Eq-Pa De menor 90782 01/07/84 -- -- desenvolvimen- 94397 27/04/87 -- -- to econômico relativo Ch-Co-Pe De desenvolvi- Ur-Ve mento médio -- 01/08/90 -- 02 Br-Me Outros Países Acordo regional para a expansão do comércio intra-regional 5.05 Brasil-Paraguai99487 16/10/89 -- 01 7. Acordo de alcance parcial de cooperação e intercâmbio de bens nas áreas cultural, educacional e científica 7.0 Argentina, 97487 01/01/89 31/12/94 -- Brasil, Chile, 91 05/11/90 31/12/94 -- Colômbia,Equa- 130 22/05/90 31/12/94 -- dor, México, Uruguai e Venezue- la 0. Não-negociado 0.00 Origem e procedência: Argentina-Bolí- via-Brasil-Chi- le-Colômbia- Equador-México Paraguai-Peru Uruguai-Venezue- la 9.99 Origem ou procedência: Todos os países, com exceção dos membros da ALADI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.