Norma de Execução
Coana
nº 6, de 13 de agosto de 2004
(Publicado(a) no DOU de 17/08/2004, seção , página 15)
Adota nova planilha eletrônica para auxílio no cálculo da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a importação de bens.
(Revogado(a) pelo(a) Norma de Execução Coana nº 2, de 23 de junho de 2005)
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 97 da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Enquanto não for implementada função específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), a fiscalização aduaneira deverá utilizar a nova planilha eletrônica constante do Anexo Único desta Norma de Execução em substituição à anterior, revogada pela IN SRF nº 436, de 27 de julho de 2004, para verificar os cálculos da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pis/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação de bens.
§ 1º Os importadores poderão utilizar a planilha para auxílio na determinação dos valores a recolher de PIS/Pasep e Cofins na Declaração de Importação (DI).
§ 2º A planilha estará disponível exclusivamente na página da Secretaria da Receita Federal na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º O importador deverá registrar, no campo Informações Complementares da DI, o valor das despesas aduaneiras que integram a base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) - variável "D" da IN SRF nº 436, de 27 de julho de 2004 - e ainda as seguintes informações relativas a cada adição; citadas naquele ato legal:
g) Quantidade do produto importada na unidade de medida compatível à alíquota específica do IPI - variável "Q" .
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.