Ato Declaratório Cosit nº 52, de 21 de julho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 24/07/1995, seção 1, página 10997)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 24 a 30/07/95."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência de que trata o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 03 de setembro de 1992, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 24 a 30 de julho de 1995:
MOEDAS                CÓDIGO            R$
Bath Tailandês               015            0,0377250
Bolívar Venezuelano          025            0,0054895
Coroa Dinamarquesa           055            0,1727630
Coroa Norueguesa             065            0,1512550
Coroa Sueca                  070            0,1296450
Coroa Tcheca                 075            0,0360240
Dirhan de Marrocos           139            0,1120170
Dirhan dos Emirados Árabes   145            0,2534680
Dólar Australiano            150            0,6841790
Dólar Canadense              165            0,6821750
Dólar Convênio               220            0,9290000
Dólar de Cingapura           195            0,6656160
Dólar de Hong-Kong           205            0,1203180
Dólar dos Estados Unidos     220            0,9290000
Dólar Neozelandês            245            0,6297250
Dracma Grego                 270            0,0041407
Escudo Português             315            0,0063912
Florim Holandês              335            0,6004670
Forint                       345            0,0075729
Franco Belga                 360            0,0327160
Franco da Comunidade
Financeira Africana          370            0,0019233
Franco Francês               395            0,1934570
Franco Luxemburguês          400            0,0327650
Franco Suíço                 425            0,8072510
Guarani                      450            0,0004735
Ien Japonês                  470            0,0105380
Libra Egípcia                535            0,2734610
Libra Esterlina              540            1,4851000
Libra Irlandesa              550            1,5329300
Libra Libanesa               560            0,0005748
Lira Italiana                595            0,0005773
Marco Alemão                 610            0,6726470
Marco Finlandês              615            0,2206180
Novo Dólar de Formosa        640            0,0360440
Novo Peso Mexicano           645            0,1518540
Peseta Espanhola             700            0,0078139
Peso Argentino               706            0,9310480
Peso Chileno                 715            0,0024757
Peso Uruguaio                745            0,1465920
Rande da África do Sul       785            0,2558720
Renminbi                     795            0,1121370
Rial Iemenita                810            0,0062516
Ringgit                      828            0,3820010
Rublo                        830            0,0002052
Rúpia Indiana                860            0,0296720
Rúpia Paquistanesa           875            0,0300480
Shekel                       880            0,3156750
Unidade Monetária Européia   918            1,2460400
Won Sul Coreano              930            0,0012277
Xelim Austríaco              940            0,0957520
Zloty                        975            0,3977190

PAULO BALTAZAR CARNEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.