Ato Declaratório SRF nº 51, de 11 de novembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 13/11/1996, seção , página 23635)  

"Prorroga o alfandegamento concedido pelo AD/SRF nº 59, de 13/05/93."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inciso I do art. 7º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, e no art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, e considerando o que consta do processo nº 10283.005122/92-72, declara:
1. Fica prorrogado até 31/12/96, produzindo efeitos a partir de 27/5/94, o alfandegamento concedido pelo Ato Declaratório SRF nº 59, de 13/5/93, do recinto de uso público do Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus-EIZOF, instalado em imóvel localizado no Porto de Manaus, administrado pela SUFRAMA, inscrita no CGC/MF sob o nº 04.407.029/0001-43, objeto do Contrato de Arrendamento nº 22/94, celebrado entre a SUFRAMA e a Companhia Docas do Maranhão, através da Administração do Porto de Manaus.
2. Continua em vigor o código de recinto alfandegado 2.93.47.01-7, atribuído ao recinto em apreço, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
3. Permanece em vigor as demais disposições do Ato Declaratório SRF nº 59, de 1993, alterado pelo Ato Declaratório SRF nº 166, de 16.11.93.
4. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.