Ato Declaratório CositDicex nº 51, de 14 de julho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 18/07/1995, seção 1, página 10535)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 17 a 23/07/95."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 17 a 23 de julho de 1995:
     MOEDAS                              CÓDIGO       R$
Bath Tailandês                             015    0,0376030
Bolívar Venezuelano                        025    0,0054718
Coroa Dinamarquesa                         055    0,1712030
Coroa Norueguesa                           065    0,1500350
Coroa Sueca                                070    0,1294310
Coroa Tcheca                               075    0,0359080
Dirhan de Marrocos                         139    0,1116550
Dirhan dos Emirados Árabes                 145    0,2526490
Dólar Australiano                          150    0,6837300
Dólar Canadense                            165    0,6796230
Dólar Convênio                             220    0,9260000
Dólar de Cingapura                         195    0,6644140
Dólar de Hong-Kong                         205    0,1199170
Dólar dos Estados Unidos                   220    0,9260000
Dólar Neozelandês                          245    0,6280630
Dracma Grego                               270    0,0041273
Escudo Português                           315    0,0063374
Florim Holandês                            335    0,5956440
Forint                                     345    0,0075485
Franco Belga                               360    0,0324510
Franco da Comunidade Financeira Africana   370    0,0019171
Franco Francês                             395    0,1912200
Franco Luxemburguês                        400    0,0324990
Franco Suíço                               425    0,7993650
Guarani                                    450    0,0004720
Ien Japonês                                470    0,0106060
Libra Egípcia                              535    0,2725780
Libra Esterlina                            540    1,4837300
Libra Irlandesa                            550    1,5230700
Libra Libanesa                             560    0,0005729
Lira Italiana                              595    0,0005726
Marco Alemão                               610    0,6669980
Marco Finlandês                            615    0,2175050
Novo Dólar de Formosa                      640    0,0359270
Novo Peso Mexicano                         645    0,1545140
Peseta Espanhola                           700    0,0077691
Peso Argentino                             706    0,9280420
Peso Chileno                               715    0,0024677
Peso Uruguaio                              745    0,1465810
Rande da África do Sul                     785    0,2542420
Renminbi                                   795    0,1117750
Rial Iemenita                              810    0,0062314
Ringgit                                    828    0,3807680
Rublo                                      830    0,0002045
Rúpia Indiana                              860    0,0295760
Rúpia Paquistanesa                         875    0,0299510
Shekel                                     880    0,3146560
Unidade Monetária Européia                 918    1,2352600
Won Sul Coreano                            930    0,0012238
Xelim Austríaco                            940    0,0946920
Zloty                                      975    0,3964350

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.