Ato Declaratório CST nº 51, de 07 de junho de 1991
(Publicado(a) no DOU de 11/06/1991, seção 1, página 0)  

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 10 a 16 de junho de 1991:
  MOEDAS                        CÓDIGO      Cr$
Austral                           010     0,0292000
Bath Tailandês                    015    11,2960000
Bolívar Venezuelano               025     5,2496000
Coroa Dinamarquesa                055    43,0190000
Coroa Norueguesa                  065    42,3570000
Coroa Sueca                       070    45,9370000
Coroa Tcheca                      075     9,5521000
Dinar Yugoslavo                   120    12,8450000
Dirhan de Marrocos                139    33,2020000
Dirhan dos Emirados Árabes        145    78,8870000
Dólar Australiano                 150   217,0200000
Dólar Canadense                   165   252,3100000
Dólar Convênio                    220   288,9400000
Dólar de Cingapura                195   163,2800000
Dólar de Hong-Kong                205    37,4080000
Dólar dos Estados Unidos          220   288,9400000
Dólar- Neozeladês                 245   167,9200000
Dracma Grego                      270     1,5296000
Escudo Português                  315     1,3968000
Florim Holandês                   335   146,3700000
Forint                            345     3,8059000
Franco Belga                      360     8,0257000
Franco da Com. Financ. Afric.     370     0,9878300
Franco Francês                    395    48,7090000
Franco Luxemburguês               400     8,0377000
Franco Suiço                      425   192,3400000
Guarani                           450     0,2186600
Ien Japonês                       470     2,0771000
Libra Egípcia                     535    96,5060000
Libra Esterlina                   540   487,8200000
Libra Irlandesa                   550   443,5500000
Libra Libanesa                    560     0,3126500
Libra Italiana                    595     0,2225400
Marco Alemão                      610   164,9100000
Marco Finlandês                   615    69,8280000
Novo Dólar de Formosa             640    10,5940000
Peseta Espanhola                  700     2,6724000
Peso Chileno                      715     0,8013900
Peso Mexicano                     740     0,0961050
Rande da África do Sul            785   102,3000000
Renminbi                          795    54,7300000
Rial Iemenita                     810    23,6820000
Ringgit                           828   104,9000000
Rublo                             830   490,7100000
Rúpia Indiana                     860    13,7930000
Rúpia Paquistanesa                875    12,2110000
Shekel                            880   124,2600000
Unidade Monetária Européia        918   339,4500000
Won Sul Coreano                   930     0,3987900
Xelim Austríaco                   940    23,4640000
Zloty                             975     0,0304740

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.